O Art. 167 do CTB obriga o uso do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo — condutor e passageiros. A penalidade é classificada como grave e incide ao motorista, mesmo quando é um passageiro que se recusa a usar o equipamento. É uma das multas mais aplicadas por agentes de trânsito em abordagens físicas.
Ficha da Infração — Art. 167 CTB
| Artigo CTB | Art. 167 CTB |
| Descrição | Deixar de usar o cinto de segurança, em desacordo com o previsto no art. 65 |
| Gravidade | GRAVE |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
Quem Recebe a Multa quando o Passageiro Não Usa o Cinto?
A multa do Art. 167 é aplicada ao condutor do veículo, mesmo quando quem está sem o cinto é um passageiro. A lógica legal é que o condutor é o responsável pelo cumprimento das normas de segurança por todos os ocupantes. Isso gera uma situação injusta especialmente quando o passageiro adulto se recusa a usar o equipamento — mas juridicamente, a penalidade é do motorista.
Há jurisprudência favorável ao motorista em casos onde ele comprova que advertiu o passageiro e que a situação estava fora de seu controle — especialmente em transporte de passageiros por aplicativo, em que o cliente se recusa expressamente. Esses casos têm precedentes de anulação na JARI e no CETRAN.
Exceções ao Uso do Cinto de Segurança
O CTB e suas regulamentações preveem situações em que o uso do cinto pode ser dispensado:
- Veículos que, por projeto, não possuem cinto de segurança instalado (ex.: determinados veículos antigos)
- Pessoas com laudo médico atestando impossibilidade física de uso do cinto
- Gravidez em estado avançado — há resolução do CONTRAN que permite uso diferenciado
- Manobristas em determinadas situações operacionais (velocidade máxima limitada)
Argumentos para Contestar a Infração do Art. 167
- Passageiro que se recusou expressamente — documentar a recusa do passageiro (ex.: câmera interna do veículo, testemunhas)
- Laudo médico de impossibilidade — comprovação de condição médica que impeça o uso
- Vício formal no auto — erros na identificação, circunstâncias divergentes ou inconsistências na lavratura
- Veículo sem sistema de cinto homologado — em veículos que originalmente não possuem o equipamento
- Defesa Prévia — 30 dias da notificação de autuação
- Recurso à JARI — 30 dias após a notificação de penalidade
- Recurso ao CETRAN — segunda instância administrativa
- Ação Judicial — quando as demais vias são esgotadas
O passageiro sem cinto também leva multa?
Pelo CTB, a multa é aplicada ao condutor. O passageiro não recebe pontos nem multa diretamente. No entanto, há discussão doutrinária sobre a responsabilidade do passageiro adulto — especialmente após os debates sobre a Lei 14.071/2020. Na prática atual, a penalidade recai sobre o motorista.