Art. 174 CTB — Racha: Infração Gravíssima, Multa de R$1.467,35 e Recurso

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O Art. 174 do CTB pune a participação em racha — chamado legalmente de “disputa ou apostas em corridas” de veículos em vias públicas. É uma das infrações mais graves do CTB: multa de R$1.467,35, 7 pontos, suspensão imediata da CNH e apreensão do veículo. Em caso de acidente com vítimas, o racha vira crime gravíssimo.

Ficha da Infração — Art. 174 CTB

Artigo CTBArt. 174 CTB
DescriçãoDisputar ou apostar corridas em vias públicas
GravidadeGRAVÍSSIMA (x5)
Pontos na CNH7 pontos
Valor da multaR$ 1.467,35
SuspensãoSim — imediata (Art. 256-III CTB)
VeículoApreendido imediatamente

O Que Configura Racha pelo Art. 174 CTB?

Para que se configure a infração do Art. 174, o CTB exige a prova de que havia efetivamente uma disputa ou aposta de corrida entre dois ou mais veículos. Isso significa que o simples fato de um veículo estar em alta velocidade, por si só, não configura racha — pode ser excesso de velocidade (Art. 218), mas não necessariamente Art. 174.

A prova do racha geralmente vem de: imagens de câmera mostrando dois veículos em aceleração paralela, depoimentos de testemunhas, comunicações interceptadas (em casos criminais), ou confissão dos envolvidos. Quando não há prova robusta da “disputa”, é possível questionar o enquadramento na infração do Art. 174.

Racha como Crime — Art. 308 CTB

O racha não é apenas infração administrativa. O Art. 308 CTB tipifica criminalmente a conduta de “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada” quando a conduta gera perigo a terceiros.

  • Racha simples (sem vítimas): detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH
  • Racha com lesão corporal: detenção de 3 a 6 anos + suspensão obrigatória
  • Racha com morte: reclusão de 5 a 10 anos + suspensão + inabilitação permanente possível

Como Contestar a Infração do Art. 174 CTB?

  • Ausência de prova da “disputa” — exigir a prova concreta de que havia dois veículos em competição
  • Requalificação para Art. 218 — se há prova apenas de velocidade excessiva, sem disputa, o enquadramento correto é excesso de velocidade
  • Vícios formais no auto — erros de identificação, circunstâncias mal descritas
  • Divergência entre hora/local no auto e provas
  1. Defesa Prévia — 30 dias da notificação de autuação
  2. Recurso à JARI — 30 dias após a notificação de penalidade
  3. Recurso ao CETRAN — segunda instância
  4. Defesa criminal — se houver inquérito policial ou ação penal, busque imediatamente um advogado criminalista especializado em trânsito

Perdi a CNH na hora da abordagem por racha — posso continuar dirigindo?

Se a CNH foi recolhida no ato, você não pode dirigir até a resolução administrativa ou judicial. É possível buscar uma liminar judicial para suspender os efeitos da suspensão enquanto o processo tramita — especialmente se há dependência profissional do veículo. Consulte um advogado com urgência.

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