Art. 208 CTB — Avançar Sinal Vermelho: Multa, Pontos e Como Recorrer

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O Art. 208 do CTB pune o condutor que avança o sinal vermelho do semáforo ou desrespeita sinalização de parada obrigatória (placa “PARE”). É uma infração grave, com multa de R$293,47 e 5 pontos ao prontuário — e apesar de aparentemente simples, admite uma série de argumentos de defesa quando há irregularidades na autuação.

Ficha da Infração — Art. 208 CTB

Artigo CTBArt. 208 CTB
DescriçãoAvançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória
GravidadeGRAVE
Pontos na CNH5 pontos
Valor da multaR$ 293,47

Quando o Art. 208 CTB É Aplicado?

A infração do Art. 208 se configura quando o condutor ultrapassa a linha de parada com o sinal vermelho aceso, ou não para completamente diante de placa “PARE”. As autuações mais comuns ocorrem:

  • Por câmera de semáforo — equipamentos instalados em cruzamentos que registram automaticamente o avanço do sinal
  • Por agente de trânsito — flagrante presencial por guarda municipal ou agente da autoridade de trânsito
  • Sinal vermelho piscante — o sinal amarelo intermitente exige apenas atenção redobrada; o vermelho piscante exige parada completa, configurando infrações diferentes

Principais Argumentos para Contestar a Multa do Art. 208

  • Câmera sem aferição válida — o equipamento precisa ter certificado INMETRO dentro do prazo de validade
  • Imagem insuficiente — a foto deve mostrar claramente o semáforo vermelho e a placa do veículo simultaneamente
  • Semáforo com defeito ou fora de funcionamento — se houve falha técnica no semáforo, a autuação pode ser contestada
  • Tempo de abertura da fase vermelha — algumas câmeras registram avanços de centésimos de segundo antes do vermelho efetivo
  • Configuração irregular do semáforo — semáforos instalados sem os requisitos da ABNT/CONTRAN
  • Identificação incorreta do condutor ou placa
  1. Defesa Prévia — 30 dias da notificação de autuação
  2. Solicitar imagens via LAI — antes de recorrer, solicite as imagens do equipamento para análise
  3. Recurso à JARI — 30 dias após a notificação de penalidade
  4. Recurso ao CETRAN e, se necessário, Ação Judicial

Posso recorrer se avancei o sinal por emergência médica?

Sim. O estado de necessidade (art. 24 do Código Penal) pode ser invocado como defesa — desde que comprovado que havia urgência real e sem alternativa segura. Nesse caso, é preciso apresentar documentação que comprove a emergência (prontuário médico, boletim de ocorrência, etc.).

Multa por Sinal Vermelho? Veja Se Pode Recorrer

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