O Art. 208 do CTB pune o condutor que avança o sinal vermelho do semáforo ou desrespeita sinalização de parada obrigatória (placa “PARE”). É uma infração grave, com multa de R$293,47 e 5 pontos ao prontuário — e apesar de aparentemente simples, admite uma série de argumentos de defesa quando há irregularidades na autuação.
Ficha da Infração — Art. 208 CTB
| Artigo CTB | Art. 208 CTB |
| Descrição | Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória |
| Gravidade | GRAVE |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Valor da multa | R$ 293,47 |
Quando o Art. 208 CTB É Aplicado?
A infração do Art. 208 se configura quando o condutor ultrapassa a linha de parada com o sinal vermelho aceso, ou não para completamente diante de placa “PARE”. As autuações mais comuns ocorrem:
- Por câmera de semáforo — equipamentos instalados em cruzamentos que registram automaticamente o avanço do sinal
- Por agente de trânsito — flagrante presencial por guarda municipal ou agente da autoridade de trânsito
- Sinal vermelho piscante — o sinal amarelo intermitente exige apenas atenção redobrada; o vermelho piscante exige parada completa, configurando infrações diferentes
Principais Argumentos para Contestar a Multa do Art. 208
- Câmera sem aferição válida — o equipamento precisa ter certificado INMETRO dentro do prazo de validade
- Imagem insuficiente — a foto deve mostrar claramente o semáforo vermelho e a placa do veículo simultaneamente
- Semáforo com defeito ou fora de funcionamento — se houve falha técnica no semáforo, a autuação pode ser contestada
- Tempo de abertura da fase vermelha — algumas câmeras registram avanços de centésimos de segundo antes do vermelho efetivo
- Configuração irregular do semáforo — semáforos instalados sem os requisitos da ABNT/CONTRAN
- Identificação incorreta do condutor ou placa
- Defesa Prévia — 30 dias da notificação de autuação
- Solicitar imagens via LAI — antes de recorrer, solicite as imagens do equipamento para análise
- Recurso à JARI — 30 dias após a notificação de penalidade
- Recurso ao CETRAN e, se necessário, Ação Judicial
Posso recorrer se avancei o sinal por emergência médica?
Sim. O estado de necessidade (art. 24 do Código Penal) pode ser invocado como defesa — desde que comprovado que havia urgência real e sem alternativa segura. Nesse caso, é preciso apresentar documentação que comprove a emergência (prontuário médico, boletim de ocorrência, etc.).