O Art. 218 do CTB disciplina as infrações por excesso de velocidade. A penalidade varia conforme o percentual acima do limite — de uma simples multa leve a uma gravíssima com possibilidade de suspensão imediata da CNH. Entender em qual faixa você se enquadra é o primeiro passo para saber como agir.
Tabela de Multas por Excesso de Velocidade — Art. 218 CTB (2026)
| Faixa de velocidade | Gravidade | Pontos | Multa | Suspensão |
|---|---|---|---|---|
| Até 20% acima do limite | Leve | 3 | R$ 88,38 | Não |
| De 20% a 50% acima do limite | Grave | 5 | R$ 195,23 | Não |
| Acima de 50% do limite | Gravíssima (x3) | 7 | R$ 880,41 | Possível recolhimento |
Valores atualizados por IPCA conforme Resolução CONTRAN vigente. O limite de tolerância dos equipamentos de medição é de 5% (mínimo 2 km/h) conforme o INMETRO.
Como Funciona a Medição de Velocidade?
As infrações por excesso de velocidade são registradas por radares fixos, móveis, lombadas eletrônicas ou por agentes de trânsito com pistola laser. Cada tipo de equipamento tem requisitos específicos de aferição e operação — e é exatamente aí que boa parte dos recursos de sucesso se apoia.
- Aferição/calibração: o equipamento deve ter certificado do INMETRO válido e dentro do prazo
- Sinalização de velocidade: o limite precisa estar devidamente sinalizado antes do ponto de medição
- Zona de transição: mudanças de velocidade exigem distância mínima de sinalização — autuações na zona de transição podem ser contestadas
- Identificação do veículo: imagens devem ser nítidas o suficiente para identificar placa e, quando possível, o condutor
Como Recorrer de Multa por Excesso de Velocidade?
A taxa de sucesso nos recursos de multas por velocidade é relevante quando há irregularidades nos equipamentos ou na sinalização. Os principais argumentos são:
- Equipamento sem aferição válida — solicite o certificado de calibração do equipamento via LAI (Lei de Acesso à Informação)
- Sinalização deficiente — limite não sinalizado ou sinalização encoberta/danificada no local
- Autuação em zona de transição — o limite havia acabado de mudar e não havia sinalização adequada
- Erro na identificação do veículo — placa lida incorretamente pelo sistema
- Condutor diferente do notificado — indicação do real condutor com documentação
- Defesa Prévia — 30 dias da notificação de autuação
- Recurso à JARI — 30 dias após a notificação de penalidade
- Recurso ao CETRAN — segunda instância
- Ação Judicial — quando esgotadas as vias administrativas
Posso recorrer de multa de radar se estava mais de 50% acima do limite?
Sim. A gravidade da infração não impede o recurso. Especialmente em autuações por equipamento eletrônico, é possível questionar a regularidade da aferição, a sinalização do trecho e a qualidade das imagens. Já anulamos multas gravíssimas por falha na aferição do equipamento.
A tolerância de 5% já é considerada antes de lavrar a autuação?
Sim. Os equipamentos homologados pelo INMETRO já aplicam automaticamente a margem de tolerância de 5% (mínimo 2 km/h) antes de registrar a infração. O valor que aparece no auto já é o valor líquido após a tolerância. Porém, eventuais erros na margem aplicada pelo equipamento também podem ser questionados.