Art. 220 CTB — Manobra Perigosa: Multa Gravíssima, Pontos e Como Recorrer

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O Art. 220 do CTB é um artigo “guarda-chuva” que abrange diversas condutas perigosas ao volante não especificamente previstas em outros artigos. A amplitude do dispositivo torna as autuações com base no Art. 220 particularmente contestáveis, pois exigem que o agente descreva com precisão qual manobra foi praticada e como ela representou perigo concreto.

Ficha da Infração — Art. 220 CTB

Artigo CTBArt. 220 CTB
DescriçãoEfetuar manobra perigosa, sem a devida atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança
GravidadeGRAVÍSSIMA
Pontos na CNH7 pontos
Valor da multaR$ 293,47

O Que É Considerado “Manobra Perigosa” pelo Art. 220 CTB?

O CTB não define taxativamente o que é uma “manobra perigosa”. Na prática, o Art. 220 é utilizado pelos agentes para enquadrar condutas como: fechadas bruscas em outros veículos, conversões abruptas sem sinalização, avanço por entre veículos em movimento, manobras de retorno em locais inadequados, zigue-zague entre faixas, e outras situações que representem perigo concreto à segurança viária.

A ausência de taxatividade é uma faca de dois gumes: ao mesmo tempo que dá ampla margem ao agente autuador, também torna o Art. 220 um dos artigos mais vulneráveis a recursos bem fundamentados, pois o auto precisa descrever com clareza e precisão qual foi a manobra praticada e em que circunstâncias ela configurou perigo concreto.

Quando a Autuação pelo Art. 220 Pode Ser Anulada?

  • Auto de infração genérico — se o agente apenas reproduziu o texto do artigo sem descrever especificamente qual manobra foi realizada
  • Ausência de perigo concreto — se a conduta, embora talvez imprudente, não representou risco real a terceiros
  • Artigo mais específico cabível — se a conduta está prevista em outro dispositivo do CTB (excesso de velocidade, ultrapassagem proibida etc.), o Art. 220 não deve ser aplicado em conjunto
  • Vício formal no auto — erros de identificação, circunstâncias incompatíveis
  1. Analisar o auto de infração detalhadamente — o grau de descrição da conduta é fundamental para avaliar o recurso
  2. Defesa Prévia — 30 dias da notificação de autuação
  3. Recurso à JARI — 30 dias após a notificação de penalidade
  4. Recurso ao CETRAN e, se necessário, Ação Judicial

Art. 220 CTB suspende a CNH automaticamente?

Não há suspensão automática pelo Art. 220. Os 7 pontos, no entanto, são os mesmos das infrações gravíssimas mais pesadas — e contribuem significativamente para o acúmulo que leva à suspensão. Se você já tinha pontos acumulados, essa autuação pode ser determinante. Use nosso simulador de pontos para verificar sua situação.

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