Art. 252 CTB — Celular ao Volante: Multa, Pontos e Como Recorrer

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O Art. 252, inciso VIII, do CTB proíbe o uso de aparelho de comunicação em mãos enquanto se conduz o veículo. Com a crescente instalação de câmeras de fiscalização inteligentes e o aumento do rigor das autoridades de trânsito, as multas por celular ao volante se tornaram uma das mais aplicadas no Brasil — e também uma das mais contestáveis quando há vícios na autuação.

Ficha da Infração — Art. 252-VIII CTB

Artigo CTBArt. 252, VIII CTB
DescriçãoUsar aparelho de comunicação nas mãos enquanto conduz veículo
GravidadeGRAVE
Pontos na CNH5 pontos
Valor da multaR$ 293,47

O Que Configura a Infração do Art. 252-VIII CTB?

A infração se configura pelo uso do celular (ou qualquer aparelho de comunicação) nas mãos enquanto se dirige. A palavra-chave é “nas mãos”: o simples fato de segurar o aparelho com o celular na orelha, visualizar o GPS com o aparelho na mão ou enviar mensagens enquanto dirige já configura a infração.

Não configura a infração (em regra): uso de viva-voz com o celular apoiado em suporte fixo; monitorar GPS com aparelho instalado em suporte fixo (sem toque); fones de ouvido com microfone embutido (mas atenção: usar fones nos dois ouvidos pode configurar outra infração).

Autuação por Câmera Inteligente — Como Funciona e Como Contestar

Novas câmeras de IA conseguem detectar automaticamente o uso do celular ao volante por análise de imagem. Esse tipo de fiscalização automática é novo no Brasil e ainda apresenta uma taxa relevante de falsos positivos — motoristas autuados por manobras que pareciam uso de celular mas não eram.

  • Qualidade das imagens: a foto deve mostrar claramente que o condutor estava segurando um aparelho eletrônico — e não, por exemplo, coçando o rosto ou ajustando o espelho retrovisor
  • Identificação do condutor: câmeras precisam identificar o condutor infrator, não apenas o veículo — pois a infração é pessoal
  • Equipamento sem aferição válida ou sem resolução: sistemas de IA precisam de validação técnica
  • Objeto diferente do celular: o condutor pode demonstrar que segurava outro objeto (como óculos, documentos, garrafa)
  1. Solicite as imagens via LAI — antes de decidir se vale recorrer, peça as fotos/vídeos ao órgão autuador
  2. Defesa Prévia — 30 dias da notificação de autuação
  3. Recurso à JARI — 30 dias após a notificação de penalidade
  4. Recurso ao CETRAN e Ação Judicial quando necessário

Posso usar GPS no celular enquanto dirijo?

Depende. Se o celular estiver em suporte fixo e você não tocar nele durante a condução, em regra não há infração. Se você segurar o celular para visualizar o GPS ou tocar na tela enquanto dirige, configura a infração do Art. 252-VIII. A recomendação é usar o aparelho sempre em suporte fixo e com comandos de voz.

Fone de ouvido ao volante é infração?

Usar fone de ouvido em ambos os ouvidos enquanto dirige é infração pelo Art. 252-VII CTB (a mesma penalidade). Usar fone de ouvido apenas em um ouvido para atender chamadas, em tese, não configura infração — desde que não prejudique a percepção dos sons do trânsito.

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