Empresas com veículos registrados no CNPJ enfrentam um desafio específico com multas de trânsito: as notificações chegam para a pessoa jurídica, mas as penalidades administrativas (pontos) devem ser lançadas na CNH do condutor real. A gestão correta desse processo é fundamental para proteger tanto a empresa quanto seus colaboradores.
Prazo Diferenciado para PJ — 15 Dias
O Art. 257, §7º do CTB estabelece que a pessoa jurídica tem prazo de 15 dias (não 30 como para PF) a partir da notificação de autuação para indicar o condutor responsável pela infração. Este prazo mais curto é frequentemente desconhecido e perdido, resultando em multas pagas pela empresa sem transferência dos pontos ao condutor.
O que Acontece se a Empresa Não Indicar o Condutor
- A multa é cobrada do proprietário (empresa) normalmente
- Os pontos ficam “em aberto” — não são lançados em nenhuma CNH, mas o veículo acumula “passivos” que podem afetar o licenciamento e a transferência
- A empresa pode ser inscrita em dívida ativa pelo valor das multas não pagas
- Reiterado não-apontamento pode levar a medidas de fiscalização mais intensas
Documentação Necessária para Indicação de Condutor (PJ)
- Nome completo, CPF e número da CNH do colaborador condutor
- Declaração da empresa identificando o condutor (assinada pelo representante legal)
- Cópia do contrato de trabalho ou outra documentação que comprove o vínculo e a autorização de uso do veículo
- Autorização para que o colaborador receba a notificação de penalidade em seu nome
Quando a Empresa Pode Contestar a Multa
- Equipamento de fiscalização sem aferição válida
- Identificação incorreta da placa
- Veículo estava fora de operação na data da infração (em manutenção, documentado)
- Irregularidade formal na autuação (código incorreto, ausência de dados obrigatórios)
Veja também: multa em nome do proprietário — indicação de condutor | como funciona a JARI
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) assessora empresas na gestão de infrações de frota e na contestação de multas indevidas. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.
Gestão de Multas em Frotas: Indicação de Condutor e Responsabilidade
Para pessoa jurídica, a regra do art. 257, §7º, do CTB é dura: sem a indicação do condutor no prazo da notificação, aplica-se a multa NIC (Não Indicação de Condutor) — o valor da infração original multiplicado pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses. Em frotas grandes, a NIC costuma ser o maior custo evitável: processos internos de indicação tempestiva e defesa técnica das autuações reduzem drasticamente a conta.
Perguntas Frequentes
O que é a multa NIC?
A penalidade aplicada à pessoa jurídica que não indica o condutor infrator no prazo: nova multa no valor da original multiplicada pela quantidade de reincidências da mesma infração em 12 meses (art. 257, §8º, do CTB).
A empresa pode recorrer da NIC?
Sim — vícios na notificação original, indicação feita e não processada pelo órgão, e falhas de intimação são teses recorrentes. Cada NIC exige defesa própria.
Motorista demitido: quem paga a multa da frota?
A pontuação segue o condutor indicado; o custo financeiro segue o contrato de trabalho e a política interna — o desconto em folha exige previsão e limites legais.