Multas de trânsito

JARI — Como Consultar o Resultado do Recurso e o Que Fazer Após a Decisão

JARI — Como Consultar o Resultado do Recurso e o Que Fazer Após a Decisão

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o órgão responsável pelo julgamento dos recursos de multas de trânsito em primeira instância administrativa. Se você recorreu e ainda não sabe o resultado, este guia explica como consultar a decisão e o que fazer dependendo do desfecho.

O Que é a JARI e Como Funciona

A JARI está prevista nos Arts. 99 e 285 a 295 do Código de Trânsito Brasileiro. Cada órgão autuador tem sua JARI: a PRF tem a JARI federal, cada DETRAN estadual tem a sua, e municípios com trânsito delegado (como Joinville) têm JARIs próprias vinculadas ao órgão municipal.

O processo funciona em etapas:

  1. Notificação de Autuação (NIA) — você tem 15 dias para apresentar defesa prévia
  2. Se indeferida, recebe a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP)
  3. Você tem 30 dias após a NIP para interpor recurso na JARI
  4. A JARI julga em até 30 dias úteis (prazo legal, Art. 288 CTB)
  5. Você recebe a notificação da decisão da JARI
  6. Se indeferido, 30 dias para recorrer ao CETRAN (2ª instância)

Como Consultar o Resultado do Recurso na JARI

Multas Estaduais (DETRAN)

  1. Acesse o portal do DETRAN do seu estado (ex: DETRAN-SC em detran.sc.gov.br)
  2. Localize a seção “Recurso de Multa” ou “JARI”
  3. Informe o número do auto de infração (AIT) ou CPF do condutor
  4. O sistema exibirá: em análise, deferido ou indeferido

Multas da PRF (Rodovias Federais)

  1. Acesse o portal da PRF: prf.gov.br ou o sistema SERPRO/RENAINF
  2. Informe o número do auto de infração ou chassi do veículo
  3. Verifique o status do recurso e a decisão da JARI federal

Multas Municipais (Joinville e outros municípios)

  1. Acesse o portal da prefeitura ou órgão de trânsito municipal (ex: IPPUJ em Joinville)
  2. Informe placa do veículo ou número do auto
  3. Você também pode aguardar a notificação postal com o resultado da decisão

O Que Fazer Após a Decisão da JARI

Recurso Deferido — Multa Cancelada

Se a JARI acolheu seu recurso e cancelou a multa, você não precisa pagar e os pontos não serão lançados na CNH. Guarde a decisão por no mínimo 5 anos como comprovante, pois cobranças equivocadas podem surgir depois.

Recurso Indeferido — Multa Mantida

Se a JARI manteve a multa, você tem duas opções:

  1. Pagar a multa — com 20% de desconto se pago dentro do prazo, com lançamento dos pontos na CNH
  2. Recorrer ao CETRAN — segundo recurso administrativo, com prazo de 30 dias após a notificação da decisão da JARI

Recurso ao CETRAN — 2ª Instância Administrativa

O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é a segunda e última instância administrativa. Suas decisões são definitivas no âmbito administrativo. Em Santa Catarina, o CETRAN/SC está em Florianópolis e realiza sessões de julgamento regularmente.

Para recorrer ao CETRAN:

  1. Formalize o recurso no mesmo órgão onde apresentou o recurso JARI
  2. Inclua fundamentos jurídicos novos ou reforce os já apresentados
  3. Junte todas as provas: fotos, laudos periciais, certificado PSIE/INMETRO, testemunhos
  4. Acompanhe a pauta de julgamento no site do CETRAN/SC

Quando Buscar o Judiciário

Após o CETRAN esgotam-se os recursos administrativos, mas a decisão pode ser questionada judicialmente. As principais vias são:

  • Mandado de Segurança: quando há ilegalidade manifesta — pode suspender a penalidade enquanto o processo tramita
  • Ação Anulatória: quando há vício no AIT ou no procedimento — o juiz pode anular a multa com efeito retroativo
  • Tutela Antecipada: quando há urgência (ex: necessidade de dirigir por trabalho) — pode suspender liminarmente a CNH

Posso Continuar Dirigindo Enquanto Aguardo a JARI?

Sim. O Art. 285 do CTB estabelece que a penalidade de suspensão só tem eficácia após o trânsito em julgado administrativo — ou seja, após a decisão definitiva do CETRAN. Enquanto há recurso pendente (JARI ou CETRAN), você pode continuar dirigindo normalmente.

Perguntas Frequentes sobre JARI

Quanto tempo a JARI tem para julgar meu recurso?

Pelo Art. 288 do CTB, a JARI deve julgar em até 30 dias úteis. Na prática, muitos órgãos ultrapassam esse prazo sem consequência imediata. Se houver mora excessiva com prejuízo (como suspensão pendente), um advogado pode impetrar mandado de segurança por mora administrativa.

Fui multado em outro estado — onde recorro?

O recurso deve ser apresentado junto ao órgão autuador do estado onde você foi multado. O endereço e os contatos constam na própria notificação de autuação. Advogados podem atuar remotamente, protocolando recursos sem necessidade de você se deslocar.

A JARI pode aumentar minha penalidade?

Não. O princípio da non reformatio in pejus proíbe que o recurso administrativo resulte em penalidade mais grave. A JARI só pode cancelar, manter ou reduzir — nunca agravar a penalidade original.

Perdi o prazo do recurso JARI — ainda posso fazer algo?

Se perdeu o prazo administrativo, ainda existe a via judicial. Um advogado especialista pode avaliar se há fundamentos para ação anulatória ou mandado de segurança, dependendo do vício apontado na autuação.

Conteúdo elaborado por Guilherme Jacobi, advogado especialista em direito de trânsito (OAB/SC 49.546), com base no CTB e jurisprudência do STJ e CETRAN/SC.

⚠️ Recurso indeferido pela JARI? Ainda há recursos ao CETRAN e via judicial disponíveis. Consulte agora: (47) 99684-3643

   

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Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Claudinei MHW
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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