A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o órgão que julga os recursos de primeira instância contra multas de trânsito. Entender como ela funciona é essencial para montar um recurso eficaz.
O que é a JARI
A JARI é um colegiado administrativo previsto no Art. 289 do CTB. Cada órgão ou entidade de trânsito (DETRAN, SENATRAN, PRF) tem sua própria JARI. Ela é composta por 3 membros designados pela autoridade de trânsito e tem prazo de 30 dias para julgar cada recurso.
Prazo para Recorrer à JARI
30 dias a contar da notificação da penalidade (2ª notificação). Atenção: o prazo da defesa prévia (após a 1ª notificação) e o prazo da JARI (após a 2ª notificação) são prazos diferentes e independentes.
O que a JARI Pode Decidir
- Provimento do recurso: anulação da multa e dos pontos
- Provimento parcial: manutenção da multa mas cancelamento dos pontos, ou redução da penalidade
- Não provimento: manutenção da penalidade — o motorista pode então recorrer ao CETRAN
Efeito Suspensivo do Recurso à JARI
O recurso à JARI tem efeito suspensivo quanto à penalidade de suspensão da CNH — ou seja, enquanto o recurso está pendente de julgamento, a suspensão da CNH não é executada. Porém, a multa (débito financeiro) geralmente não é suspensa.
Veja também: recurso no CETRAN — segunda instância | defesa prévia de multa | recurso negado — o que fazer
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) representa motoristas perante a JARI com recursos técnicos bem fundamentados. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.