Conteúdo revisado por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 · Atualizado em julho de 2026.
Decisão do TJSP — junho de 2026
Análise jurídica de caso real: liminar suspende AIT do art. 165-A CTB e processo administrativo de suspensão da CNH por ausência de requisitos formais obrigatórios — Jacobi Advocacia de Trânsito
Uma Decisão que Todo Motorista Autuado pelo Art. 165-A Precisa Conhecer
Em junho de 2026, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar suspendendo uma multa lavrada com fundamento no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro — o artigo que pune a recusa ao teste do bafômetro — e paralisando o respectivo processo administrativo de suspensão da CNH por 12 meses.
O fundamento? Três vícios formais no Auto de Infração de Trânsito. Três informações que deveriam estar no AIT e não estavam — e que o juiz considerou essenciais à validade do ato administrativo, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa do condutor.
Este artigo analisa integralmente a decisão, explica o que o CONTRAN exige para que uma autuação por recusa ao bafômetro seja válida, ensina a identificar os mesmos vícios no seu AIT e mostra o caminho judicial quando os recursos administrativos já foram esgotados.
✅ Este caso demonstra algo fundamental: recusar o bafômetro NÃO significa aceitar a multa. Mesmo após a recusa, é possível questionar a validade do AIT — e vencer judicialmente.
1. O Art. 165-A do CTB: O Que É e o Que Exige para Ser Válido
O art. 165-A do CTB, inserido pela Lei 13.281/2016, tipifica como infração gravíssima a recusa do condutor em se submeter a qualquer dos procedimentos de verificação de embriaguez previstos no art. 277 do CTB:
“Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame, perícia, laudo, vistoria ou qualquer outro procedimento de verificação da influência de álcool ou outra substância psicoativa. Infração — gravíssima; Penalidade — multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”
A penalidade é idêntica à da embriaguez comprovada (art. 165) e inclui multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor base), suspensão de 12 meses e retenção do veículo. No entanto, a autuação pelo art. 165-A é mais complexa do que aparenta: ela exige que o agente cumpra requisitos formais específicos estabelecidos pelas Resoluções do CONTRAN. Sem esses requisitos, o AIT é formalmente inválido.
O Que as Resoluções do CONTRAN Exigem
A Resolução CONTRAN 432/2013, que regula os procedimentos de fiscalização de embriaguez ao volante, estabelece um protocolo que o agente deve seguir antes de registrar a recusa no AIT. Esse protocolo existe porque a infração do art. 165-A não se configura com a mera negativa do condutor em soprar o bafômetro — é necessário documentar o contexto completo da abordagem.
São três os elementos que devem estar presentes no AIT ou no conjunto dos documentos que o instruem:
2. Os 3 Vícios que o Juiz Identificou — e o Que Cada Um Significa
VÍCIO 1 — AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA RECUSA
O que o juiz decidiu:
“Não há no auto de infração descrição detalhada acerca da suposta recusa do condutor.”
Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.
O que a lei exige:
O AIT lavrado com base no art. 165-A deve descrever objetivamente de que forma a recusa ocorreu: o agente abordou o condutor, explicou o procedimento, entregou o bocal descartável, o condutor se recusou verbalmente, virou-se, saiu do veículo sem soprar, ou outra conduta específica? A simples marcação de um campo “recusou” em formulário padronizado não é suficiente.
Por que invalida o AIT:
A ausência de descrição das circunstâncias impede que o condutor exerça o contraditório — ele não sabe o que exatamente foi alegado contra si. O ato administrativo perde a certeza e a liquidez necessárias à sua executoriedade. A falta de motivação específica compromete a validade do ato nos termos do art. 50 da Lei 9.784/1999 e da jurisprudência consolidada sobre legalidade dos atos administrativos sancionatórios.
Como verificar no seu AIT:
- Leia o campo “Descrição da Infração” ou equivalente no AIT
- Verifique se há uma narrativa da abordagem — quem disse o quê, como a recusa se manifestou
- Se constar apenas “condutor recusou o bafômetro” ou similar, sem mais detalhes, este vício está presente
Precedente: a jurisprudência do TJSP e de vários outros TJs já consolidou que a ausência de descrição das circunstâncias da recusa é vício formal apto a ensejar a nulidade do AIT por violação ao princípio da motivação dos atos administrativos.
VÍCIO 2 — AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFERECIMENTO DE MEIOS ALTERNATIVOS DE AFERIÇÃO
O que o juiz decidiu:
“Não há no auto de infração indicação de oferecimento de meios alternativos de aferição.”
O que a lei exige:
O art. 277, §2º, do CTB, com redação dada pela Lei 12.760/2012, é expresso: o agente de trânsito poderá, além do etilômetro, submeter o condutor a outros meios de verificação — exame clínico, laudo médico, prova testemunhal, vídeo ou qualquer outro admitido em direito. Antes de lavrar o AIT por recusa, o agente deve oferecer ao condutor a possibilidade de se submeter a uma dessas alternativas. Se o condutor também recusar todas as alternativas, aí sim a autuação por art. 165-A está completa.
Por que invalida o AIT:
Se o agente autua o condutor pela recusa ao bafômetro sem oferecer nenhuma alternativa — exame clínico, por exemplo —, a recusa não pode ser caracterizada como recusa total à verificação de embriaguez. O condutor pode alegar que teria aceitado o exame de sangue ou o exame clínico, e que a oportunidade não foi dada. Sem a documentação do oferecimento e da recusa às alternativas, o suporte fático da infração do art. 165-A fica incompleto.
Como verificar no seu AIT:
- Procure no AIT qualquer menção à oferta de exame clínico, exame de sangue ou outro meio
- Verifique se há campo específico para “meios alternativos oferecidos” — e se está preenchido
- Se o AIT menciona apenas a recusa ao bafômetro, sem registro de que alternativas foram oferecidas, o vício está presente
⚠ Este é o vício mais frequentemente ignorado pelos agentes de trânsito — e o mais eficaz nas defesas. Muitos AITs por art. 165-A são lavrados sem qualquer oferta de meio alternativo, tornando a autuação estruturalmente incompleta.
VÍCIO 3 — AUSÊNCIA DE REGISTRO DOS SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA
O que o juiz decidiu:
“Não há no auto de infração apontamento dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.”
O que a lei exige:
A Resolução CONTRAN 432/2013 e a Portaria SENATRAN vigente determinam que, nas situações de recusa ao teste de etilômetro, o agente deve registrar os sinais externos de alteração da capacidade psicomotora que observou no condutor: hálito etílico, olhos avermelhados, fala pastosa, dificuldade de equilíbrio, comportamento agressivo, descoordenação motora, entre outros. Esses sinais servem de suporte fático à autuação — provam que havia razão para a abordagem.
Por que invalida o AIT:
Um AIT por recusa ao bafômetro que não descreve nenhum sinal externo de embriaguez levanta a seguinte questão: se o condutor não apresentava nenhum sinal visível de alteração psicomotora, qual foi a razão concreta para a abordagem e a exigência do teste? A ausência desse registro abre espaço para questionar a própria legitimidade da fiscalização e reforça a tese de que o ato foi formalmente incompleto.
Como verificar no seu AIT:
- Leia o campo de observações ou complemento do AIT
- Verifique se há descrição de comportamento ou aparência do condutor
- Sinais como “hálito etílico”, “olhos avermelhados”, “fala desconexa” devem estar documentados
- AIT que registra apenas a recusa, sem descrever o estado do condutor, apresenta este vício
Importante: a exigência de registro dos sinais clínicos não significa que o condutor estava embriagado. Significa que o agente deve documentar o que observou — seja muito ou pouco. A ausência total de qualquer registro é o vício.
3. A Decisão Judicial: Por Que o Juiz Deferiu a Liminar?
Para conceder a tutela de urgência (liminar), o juiz aplicou o art. 300 do Código de Processo Civil, que exige dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ambos foram reconhecidos.
Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris)
O juiz reconheceu que os três vícios formais apontados na petição eram, prima facie, demonstráveis pelos documentos apresentados. Nas palavras da decisão:
“Observa-se que o auto de infração que embasa o processo administrativo foi lavrado com fundamento no art. 165-A do CTB, cuja caracterização da infração exige a observância de requisitos formais específicos, especialmente aqueles previstos nas resoluções do CONTRAN. Tais elementos são essenciais à validação do ato administrativo, sendo sua ausência indicativa de possível vício capaz de comprometer a legalidade do auto de infração.”
E ainda, de forma expressa:
“A jurisprudência tem entendido que a falta de tais informações no auto de infração configura irregularidade apta a ensejar sua nulidade, sobretudo quando compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa.”
Perigo de Dano (Periculum in Mora)
O segundo requisito também foi reconhecido com clareza pelo magistrado:
“O perigo de dano também se encontra presente, uma vez que o autor está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, o que pode lhe acarretar prejuízos de difícil reparação, notadamente considerando a utilização da habilitação para atividades cotidianas e profissionais.”
A suspensão de 12 meses da CNH é uma das penalidades administrativas mais graves que existem — com impacto direto na vida profissional e cotidiana. Para fins da tutela de urgência, esse dano é considerado de “difícil reparação” — o que significa que, se a liminar não fosse concedida e o motorista ficasse 12 meses sem dirigir, a decisão posterior favorável não teria como desfazer o prejuízo já causado.
O Resultado: Liminar Integral
✅ O juiz DEFERIU integralmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do AIT e do processo administrativo de suspensão da CNH, com prazo de 5 dias para cumprimento pelo DETRAN, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
| Aspecto | Situação Antes da Liminar | Situação Após a Liminar |
|---|---|---|
| AIT | Em vigor — embasando o processo | Suspenso — sem efeito jurídico |
| Processo administrativo | Em andamento no DETRAN | Paralisado por ordem judicial |
| Suspensão da CNH | Iminente — 12 meses | Impedida até nova deliberação do juízo |
| Multa | R$ 2.934,70 em aberto | Sem exigibilidade por ora |
4. Quando Ir à Justiça: O Caminho Judicial Contra a Multa por Bafômetro
A maioria dos condutores sabe que pode recorrer administrativamente — da defesa prévia ao JARI e ao CETRAN. Mas poucos sabem que, quando as instâncias administrativas são esgotadas (ou quando há urgência que justifique a antecipação da via judicial), é possível acionar o Poder Judiciário diretamente.
Juizado Especial da Fazenda Pública — A via mais acessível
O caso analisado tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal, com base na Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Esta é a via mais rápida e econômica para questionamento de atos do DETRAN estadual quando o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos (art. 2º da Lei 12.153/2009).
Vantagens do Juizado Especial da Fazenda:
- Gratuidade para o autor que perde — não há condenação em honorários de sucumbência em 1º grau
- Rito mais célere do que a Justiça Comum
- Possibilidade de tutela de urgência (liminar), como demonstrado neste caso
- Competência para ações em face do DETRAN estadual, autarquias e fundações estaduais
Mandado de Segurança — Quando há Urgência e Ilegalidade Flagrante
O Mandado de Segurança (MS) é o remédio constitucional específico para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Cabe quando o vício do AIT é evidente pela simples análise documental — como nos três vícios descritos neste artigo.
Prazo para impetrar o MS:
120 dias contados do ato coator (data do AIT ou da Notificação de Penalidade). O MS pode incluir pedido de liminar, suspendendo imediatamente os efeitos do ato enquanto o mérito é julgado.
Ação Anulatória — Para Anular o AIT e o Processo Definitivamente
A Ação Anulatória de Ato Administrativo é a via mais ampla: permite a análise completa dos vícios do AIT, do processo administrativo e de toda a cadeia de atos. Não tem prazo de 120 dias — segue o prazo prescricional de direito público. É a ação indicada quando o MS já está fora do prazo ou quando os vícios são complexos e exigem produção de provas.
📹 Assista: Recusei o Bafômetro — O Que Acontece Agora?
Neste vídeo da Jacobi Advocacia, os especialistas explicam o passo a passo da defesa após a recusa ao bafômetro e como identificar vícios no AIT. Assista em: youtube.com/watch?v=6uFWfmjee7c
5. Checklist: Como Verificar Se o Seu AIT por Art. 165-A É Válido
Se você foi autuado pelo art. 165-A do CTB (recusa ao bafômetro), siga este checklist antes de decidir se vale a pena recorrer ou buscar a via judicial:
| Item a Verificar | O Que Procurar no AIT | Se Ausente |
|---|---|---|
| 1. Descrição da recusa | Narrativa detalhando como o condutor se recusou — verbalmente, gestualmente, saindo do veículo etc. | Vício 1 — Nulidade formal do AIT |
| 2. Meios alternativos oferecidos | Registro de que foi oferecido exame clínico, de sangue ou outro meio alternativo ao etilômetro | Vício 2 — Suporte fático incompleto |
| 3. Sinais clínicos observados | Descrição de hálito etílico, olhos avermelhados, fala pastosa, descoordenação motora ou similar | Vício 3 — Motivação insuficiente do ato |
| 4. Número de série e modelo do etilômetro | Identificação do aparelho utilizado na tentativa de teste | Vício adicional — impossibilidade de verificação metrológica |
| 5. Identificação completa do agente | Nome, matrícula e órgão do agente autuante | Vício formal — possível incompetência do autuante |
| 6. Dupla notificação (Súmula 312 STJ) | Notificação de Autuação (NA) e Notificação de Penalidade (NP) separadas | Nulidade processual — violação do devido processo legal |
Recomendação: solicite a cópia integral do AIT, do processo administrativo e do prontuário do condutor no DETRAN do seu estado. Com esses documentos, um advogado especializado consegue identificar todos os vícios existentes em 24 a 48 horas.
6. O Que Fazer Imediatamente Após Receber uma Multa pelo Art. 165-A
Nas primeiras 48 horas:
- Guarde o AIT original e qualquer documento entregue na abordagem
- Fotografe ou digitalize todos os papéis
- Anote o máximo possível da abordagem: horário, local, nome e matrícula do agente, o que foi dito
- Verifique a data da Notificação de Autuação — o prazo de 15 dias para defesa prévia começa daí
Nos próximos dias:
- Solicite cópia do processo administrativo no DETRAN do seu estado
- Confira os 6 itens do checklist acima no AIT
- Consulte um advogado especializado em Direito de Trânsito — o prazo para defesa prévia é curto
- Não pague a multa enquanto não analisar os vícios — o pagamento pode ser interpretado como aceitação tácita
Prazos críticos a não perder:
| Prazo | Marco Inicial | O Que Fazer |
|---|---|---|
| 15 dias corridos | Data da Notificação de Autuação (NA) | Apresentar defesa prévia ao órgão autuador |
| 30 dias corridos | Data da Notificação de Penalidade (NP) | Interpor recurso ao JARI |
| 30 dias corridos | Data da decisão do JARI | Recurso ao CETRAN (2ª instância administrativa) |
| 120 dias | Data do ato coator (NP ou decisão do CETRAN) | Mandado de Segurança judicial |
7. Perguntas Frequentes
Se o agente não registrou os sinais clínicos, isso prova que eu não estava bêbado?
Não necessariamente. A ausência de registro dos sinais clínicos não prova nem que você estava sóbrio nem que estava embriagado — prova apenas que o agente não cumpriu os requisitos formais da autuação. O vício é procedimental, não de mérito. Para a defesa, é suficiente que o ato seja formalmente inválido — a nulidade processual não exige provar que não havia embriaguez.
Posso usar esses vícios mesmo tendo efetivamente recusado o bafômetro?
Sim. A validade formal do AIT é independente do mérito (se houve ou não a recusa). Mesmo que você tenha de fato recusado o teste, se o AIT foi lavrado sem cumprir os requisitos formais obrigatórios, ele é inválido. A nulidade formal não exige que o condutor prove inocência — exige apenas que o Estado prove que seguiu o procedimento legal correto, o que, neste caso, não foi demonstrado pelo DETRAN.
Tenho chances reais de ganhar com esses vícios?
A decisão analisada neste artigo é um exemplo concreto de que sim. A jurisprudência do TJSP e de outros tribunais vem reconhecendo sistematicamente que a ausência dos três elementos descritos configura irregularidade apta a ensejar a nulidade do AIT. Evidentemente, cada caso é único — mas a presença desses vícios no seu AIT é um argumento jurídico sólido que merece ser explorado por um especialista.
Qual é o foro competente para questionar um AIT do DETRAN?
Depende do valor da causa e do estado. Como regra geral: se o valor da causa (multa + danos) não ultrapassar 60 salários mínimos e o DETRAN for estadual, o foro competente é o Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), como no caso analisado. Para ações mais complexas ou valores maiores, a Vara da Fazenda Pública (Ação Ordinária) ou o mandado de segurança.
O recurso administrativo e a ação judicial podem correr ao mesmo tempo?
Sim. Não há proibição de ajuizar ação judicial antes de esgotar a via administrativa, especialmente quando há urgência (ameaça de suspensão da CNH iminente). A tutela de urgência pode ser concedida mesmo antes do fim dos recursos administrativos. O advogado avaliará qual via é mais estratégica considerando os prazos e a urgência de cada caso.
Quanto tempo leva o processo no Juizado Especial da Fazenda?
O Juizado Especial tem rito mais célere que a Vara da Fazenda. Em média, a decisão liminar (tutela de urgência) costuma ser proferida em dias ou semanas após o ajuizamento, dependendo da comarca. A decisão definitiva de mérito geralmente ocorre em 6 a 18 meses. A liminar, como demonstrada neste caso, pode ser obtida logo no início e já suspende todos os efeitos do AIT e do processo administrativo.
Recebeu Multa por Recusa ao Bafômetro? Seu AIT Pode Ter Esses Vícios.
A Jacobi Advocacia de Trânsito é especializada na defesa de condutores autuados pela Lei Seca — inclusive pelo art. 165-A. Analisamos seu AIT, identificamos os vícios formais, apresentamos a defesa administrativa e, se necessário, ingressamos com ação judicial para suspender a multa e o processo de cassação da CNH. Nossa experiência real em casos como este faz a diferença.
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Base Legal e Referências
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — Lei 9.503/1997: arts. 165-A, 277 e §2º
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015: art. 300 (tutela de urgência — requisitos)
- Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal: art. 50 (motivação dos atos administrativos)
- Lei 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública: arts. 1º, 2º, 5º
- Lei 13.281/2016 — Inserção do art. 165-A no CTB
- Resolução CONTRAN 432/2013 — Procedimentos de fiscalização de embriaguez: requisitos formais da autuação por recusa
- Constituição Federal de 1988 — art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa); LXIX (mandado de segurança)
- Súmula 312 STJ — Dupla notificação obrigatória no processo administrativo de trânsito
- TJSP — Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Dracena: decisão de junho de 2026 (tutela de urgência — art. 165-A CTB)
Resposta rápida
Decisões judiciais suspendem e anulam multas por recusa ao bafômetro (art. 165-A) quando o auto de infração apresenta vícios como: ausência do termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora (Anexo II da Res. CONTRAN 432/2013), falta de dados obrigatórios do art. 280 do CTB e inconsistências entre o auto e a abordagem. A recusa não dispensa a administração de cumprir o devido processo.
Perguntas frequentes
Recusei o bafômetro e não havia sinais de embriaguez. A multa vale?
A jurisprudência majoritária exige elementos que justifiquem a fiscalização e o registro formal adequado — a ausência pode levar à anulação na via administrativa ou judicial.
Fontes oficiais
Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.

