Bafômetro

Juiz Suspende Multa por Recusa ao Bafômetro: os 3 Vícios no AIT que Tornam o Art. 165-A Nulo

Juiz Suspende Multa por Recusa ao Bafômetro: os 3 Vícios no AIT que Tornam o Art. 165-A Nulo

Conteúdo revisado por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 · Atualizado em julho de 2026.

Decisão do TJSP — junho de 2026

Análise jurídica de caso real: liminar suspende AIT do art. 165-A CTB e processo administrativo de suspensão da CNH por ausência de requisitos formais obrigatórios — Jacobi Advocacia de Trânsito

Uma Decisão que Todo Motorista Autuado pelo Art. 165-A Precisa Conhecer

Em junho de 2026, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar suspendendo uma multa lavrada com fundamento no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro — o artigo que pune a recusa ao teste do bafômetro — e paralisando o respectivo processo administrativo de suspensão da CNH por 12 meses.

O fundamento? Três vícios formais no Auto de Infração de Trânsito. Três informações que deveriam estar no AIT e não estavam — e que o juiz considerou essenciais à validade do ato administrativo, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa do condutor.

Este artigo analisa integralmente a decisão, explica o que o CONTRAN exige para que uma autuação por recusa ao bafômetro seja válida, ensina a identificar os mesmos vícios no seu AIT e mostra o caminho judicial quando os recursos administrativos já foram esgotados.

Este caso demonstra algo fundamental: recusar o bafômetro NÃO significa aceitar a multa. Mesmo após a recusa, é possível questionar a validade do AIT — e vencer judicialmente.

1. O Art. 165-A do CTB: O Que É e o Que Exige para Ser Válido

O art. 165-A do CTB, inserido pela Lei 13.281/2016, tipifica como infração gravíssima a recusa do condutor em se submeter a qualquer dos procedimentos de verificação de embriaguez previstos no art. 277 do CTB:

“Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame, perícia, laudo, vistoria ou qualquer outro procedimento de verificação da influência de álcool ou outra substância psicoativa. Infração — gravíssima; Penalidade — multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”

A penalidade é idêntica à da embriaguez comprovada (art. 165) e inclui multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor base), suspensão de 12 meses e retenção do veículo. No entanto, a autuação pelo art. 165-A é mais complexa do que aparenta: ela exige que o agente cumpra requisitos formais específicos estabelecidos pelas Resoluções do CONTRAN. Sem esses requisitos, o AIT é formalmente inválido.

O Que as Resoluções do CONTRAN Exigem

A Resolução CONTRAN 432/2013, que regula os procedimentos de fiscalização de embriaguez ao volante, estabelece um protocolo que o agente deve seguir antes de registrar a recusa no AIT. Esse protocolo existe porque a infração do art. 165-A não se configura com a mera negativa do condutor em soprar o bafômetro — é necessário documentar o contexto completo da abordagem.

São três os elementos que devem estar presentes no AIT ou no conjunto dos documentos que o instruem:

2. Os 3 Vícios que o Juiz Identificou — e o Que Cada Um Significa

VÍCIO 1 — AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA RECUSA

O que o juiz decidiu:

“Não há no auto de infração descrição detalhada acerca da suposta recusa do condutor.”

   

      Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.    

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Em questões de trânsito, observar os prazos e os documentos desde o início pode ser decisivo para preservar o direito de defesa.
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O que a lei exige:

O AIT lavrado com base no art. 165-A deve descrever objetivamente de que forma a recusa ocorreu: o agente abordou o condutor, explicou o procedimento, entregou o bocal descartável, o condutor se recusou verbalmente, virou-se, saiu do veículo sem soprar, ou outra conduta específica? A simples marcação de um campo “recusou” em formulário padronizado não é suficiente.

Por que invalida o AIT:

A ausência de descrição das circunstâncias impede que o condutor exerça o contraditório — ele não sabe o que exatamente foi alegado contra si. O ato administrativo perde a certeza e a liquidez necessárias à sua executoriedade. A falta de motivação específica compromete a validade do ato nos termos do art. 50 da Lei 9.784/1999 e da jurisprudência consolidada sobre legalidade dos atos administrativos sancionatórios.

Como verificar no seu AIT:

  • Leia o campo “Descrição da Infração” ou equivalente no AIT
  • Verifique se há uma narrativa da abordagem — quem disse o quê, como a recusa se manifestou
  • Se constar apenas “condutor recusou o bafômetro” ou similar, sem mais detalhes, este vício está presente

Precedente: a jurisprudência do TJSP e de vários outros TJs já consolidou que a ausência de descrição das circunstâncias da recusa é vício formal apto a ensejar a nulidade do AIT por violação ao princípio da motivação dos atos administrativos.

VÍCIO 2 — AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFERECIMENTO DE MEIOS ALTERNATIVOS DE AFERIÇÃO

O que o juiz decidiu:

“Não há no auto de infração indicação de oferecimento de meios alternativos de aferição.”

O que a lei exige:

O art. 277, §2º, do CTB, com redação dada pela Lei 12.760/2012, é expresso: o agente de trânsito poderá, além do etilômetro, submeter o condutor a outros meios de verificação — exame clínico, laudo médico, prova testemunhal, vídeo ou qualquer outro admitido em direito. Antes de lavrar o AIT por recusa, o agente deve oferecer ao condutor a possibilidade de se submeter a uma dessas alternativas. Se o condutor também recusar todas as alternativas, aí sim a autuação por art. 165-A está completa.

Por que invalida o AIT:

Se o agente autua o condutor pela recusa ao bafômetro sem oferecer nenhuma alternativa — exame clínico, por exemplo —, a recusa não pode ser caracterizada como recusa total à verificação de embriaguez. O condutor pode alegar que teria aceitado o exame de sangue ou o exame clínico, e que a oportunidade não foi dada. Sem a documentação do oferecimento e da recusa às alternativas, o suporte fático da infração do art. 165-A fica incompleto.

Como verificar no seu AIT:

  • Procure no AIT qualquer menção à oferta de exame clínico, exame de sangue ou outro meio
  • Verifique se há campo específico para “meios alternativos oferecidos” — e se está preenchido
  • Se o AIT menciona apenas a recusa ao bafômetro, sem registro de que alternativas foram oferecidas, o vício está presente

Este é o vício mais frequentemente ignorado pelos agentes de trânsito — e o mais eficaz nas defesas. Muitos AITs por art. 165-A são lavrados sem qualquer oferta de meio alternativo, tornando a autuação estruturalmente incompleta.

VÍCIO 3 — AUSÊNCIA DE REGISTRO DOS SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA

O que o juiz decidiu:

“Não há no auto de infração apontamento dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.”

O que a lei exige:

A Resolução CONTRAN 432/2013 e a Portaria SENATRAN vigente determinam que, nas situações de recusa ao teste de etilômetro, o agente deve registrar os sinais externos de alteração da capacidade psicomotora que observou no condutor: hálito etílico, olhos avermelhados, fala pastosa, dificuldade de equilíbrio, comportamento agressivo, descoordenação motora, entre outros. Esses sinais servem de suporte fático à autuação — provam que havia razão para a abordagem.

Por que invalida o AIT:

Um AIT por recusa ao bafômetro que não descreve nenhum sinal externo de embriaguez levanta a seguinte questão: se o condutor não apresentava nenhum sinal visível de alteração psicomotora, qual foi a razão concreta para a abordagem e a exigência do teste? A ausência desse registro abre espaço para questionar a própria legitimidade da fiscalização e reforça a tese de que o ato foi formalmente incompleto.

Como verificar no seu AIT:

  • Leia o campo de observações ou complemento do AIT
  • Verifique se há descrição de comportamento ou aparência do condutor
  • Sinais como “hálito etílico”, “olhos avermelhados”, “fala desconexa” devem estar documentados
  • AIT que registra apenas a recusa, sem descrever o estado do condutor, apresenta este vício

Importante: a exigência de registro dos sinais clínicos não significa que o condutor estava embriagado. Significa que o agente deve documentar o que observou — seja muito ou pouco. A ausência total de qualquer registro é o vício.

3. A Decisão Judicial: Por Que o Juiz Deferiu a Liminar?

Para conceder a tutela de urgência (liminar), o juiz aplicou o art. 300 do Código de Processo Civil, que exige dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ambos foram reconhecidos.

Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris)

O juiz reconheceu que os três vícios formais apontados na petição eram, prima facie, demonstráveis pelos documentos apresentados. Nas palavras da decisão:

“Observa-se que o auto de infração que embasa o processo administrativo foi lavrado com fundamento no art. 165-A do CTB, cuja caracterização da infração exige a observância de requisitos formais específicos, especialmente aqueles previstos nas resoluções do CONTRAN. Tais elementos são essenciais à validação do ato administrativo, sendo sua ausência indicativa de possível vício capaz de comprometer a legalidade do auto de infração.”

E ainda, de forma expressa:

“A jurisprudência tem entendido que a falta de tais informações no auto de infração configura irregularidade apta a ensejar sua nulidade, sobretudo quando compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa.”

Perigo de Dano (Periculum in Mora)

O segundo requisito também foi reconhecido com clareza pelo magistrado:

“O perigo de dano também se encontra presente, uma vez que o autor está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, o que pode lhe acarretar prejuízos de difícil reparação, notadamente considerando a utilização da habilitação para atividades cotidianas e profissionais.”

A suspensão de 12 meses da CNH é uma das penalidades administrativas mais graves que existem — com impacto direto na vida profissional e cotidiana. Para fins da tutela de urgência, esse dano é considerado de “difícil reparação” — o que significa que, se a liminar não fosse concedida e o motorista ficasse 12 meses sem dirigir, a decisão posterior favorável não teria como desfazer o prejuízo já causado.

O Resultado: Liminar Integral

O juiz DEFERIU integralmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do AIT e do processo administrativo de suspensão da CNH, com prazo de 5 dias para cumprimento pelo DETRAN, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

AspectoSituação Antes da LiminarSituação Após a Liminar
AITEm vigor — embasando o processoSuspenso — sem efeito jurídico
Processo administrativoEm andamento no DETRANParalisado por ordem judicial
Suspensão da CNHIminente — 12 mesesImpedida até nova deliberação do juízo
MultaR$ 2.934,70 em abertoSem exigibilidade por ora

4. Quando Ir à Justiça: O Caminho Judicial Contra a Multa por Bafômetro

A maioria dos condutores sabe que pode recorrer administrativamente — da defesa prévia ao JARI e ao CETRAN. Mas poucos sabem que, quando as instâncias administrativas são esgotadas (ou quando há urgência que justifique a antecipação da via judicial), é possível acionar o Poder Judiciário diretamente.

Juizado Especial da Fazenda Pública — A via mais acessível

O caso analisado tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal, com base na Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Esta é a via mais rápida e econômica para questionamento de atos do DETRAN estadual quando o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos (art. 2º da Lei 12.153/2009).

Vantagens do Juizado Especial da Fazenda:

  • Gratuidade para o autor que perde — não há condenação em honorários de sucumbência em 1º grau
  • Rito mais célere do que a Justiça Comum
  • Possibilidade de tutela de urgência (liminar), como demonstrado neste caso
  • Competência para ações em face do DETRAN estadual, autarquias e fundações estaduais

Mandado de Segurança — Quando há Urgência e Ilegalidade Flagrante

O Mandado de Segurança (MS) é o remédio constitucional específico para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Cabe quando o vício do AIT é evidente pela simples análise documental — como nos três vícios descritos neste artigo.

Prazo para impetrar o MS:

120 dias contados do ato coator (data do AIT ou da Notificação de Penalidade). O MS pode incluir pedido de liminar, suspendendo imediatamente os efeitos do ato enquanto o mérito é julgado.

Ação Anulatória — Para Anular o AIT e o Processo Definitivamente

A Ação Anulatória de Ato Administrativo é a via mais ampla: permite a análise completa dos vícios do AIT, do processo administrativo e de toda a cadeia de atos. Não tem prazo de 120 dias — segue o prazo prescricional de direito público. É a ação indicada quando o MS já está fora do prazo ou quando os vícios são complexos e exigem produção de provas.

📹 Assista: Recusei o Bafômetro — O Que Acontece Agora?

Neste vídeo da Jacobi Advocacia, os especialistas explicam o passo a passo da defesa após a recusa ao bafômetro e como identificar vícios no AIT. Assista em: youtube.com/watch?v=6uFWfmjee7c

5. Checklist: Como Verificar Se o Seu AIT por Art. 165-A É Válido

Se você foi autuado pelo art. 165-A do CTB (recusa ao bafômetro), siga este checklist antes de decidir se vale a pena recorrer ou buscar a via judicial:

Item a VerificarO Que Procurar no AITSe Ausente
1. Descrição da recusaNarrativa detalhando como o condutor se recusou — verbalmente, gestualmente, saindo do veículo etc.Vício 1 — Nulidade formal do AIT
2. Meios alternativos oferecidosRegistro de que foi oferecido exame clínico, de sangue ou outro meio alternativo ao etilômetroVício 2 — Suporte fático incompleto
3. Sinais clínicos observadosDescrição de hálito etílico, olhos avermelhados, fala pastosa, descoordenação motora ou similarVício 3 — Motivação insuficiente do ato
4. Número de série e modelo do etilômetroIdentificação do aparelho utilizado na tentativa de testeVício adicional — impossibilidade de verificação metrológica
5. Identificação completa do agenteNome, matrícula e órgão do agente autuanteVício formal — possível incompetência do autuante
6. Dupla notificação (Súmula 312 STJ)Notificação de Autuação (NA) e Notificação de Penalidade (NP) separadasNulidade processual — violação do devido processo legal

Recomendação: solicite a cópia integral do AIT, do processo administrativo e do prontuário do condutor no DETRAN do seu estado. Com esses documentos, um advogado especializado consegue identificar todos os vícios existentes em 24 a 48 horas.

6. O Que Fazer Imediatamente Após Receber uma Multa pelo Art. 165-A

Nas primeiras 48 horas:

  • Guarde o AIT original e qualquer documento entregue na abordagem
  • Fotografe ou digitalize todos os papéis
  • Anote o máximo possível da abordagem: horário, local, nome e matrícula do agente, o que foi dito
  • Verifique a data da Notificação de Autuação — o prazo de 15 dias para defesa prévia começa daí

Nos próximos dias:

  • Solicite cópia do processo administrativo no DETRAN do seu estado
  • Confira os 6 itens do checklist acima no AIT
  • Consulte um advogado especializado em Direito de Trânsito — o prazo para defesa prévia é curto
  • Não pague a multa enquanto não analisar os vícios — o pagamento pode ser interpretado como aceitação tácita

Prazos críticos a não perder:

PrazoMarco InicialO Que Fazer
15 dias corridosData da Notificação de Autuação (NA)Apresentar defesa prévia ao órgão autuador
30 dias corridosData da Notificação de Penalidade (NP)Interpor recurso ao JARI
30 dias corridosData da decisão do JARIRecurso ao CETRAN (2ª instância administrativa)
120 diasData do ato coator (NP ou decisão do CETRAN)Mandado de Segurança judicial

7. Perguntas Frequentes

Se o agente não registrou os sinais clínicos, isso prova que eu não estava bêbado?

Não necessariamente. A ausência de registro dos sinais clínicos não prova nem que você estava sóbrio nem que estava embriagado — prova apenas que o agente não cumpriu os requisitos formais da autuação. O vício é procedimental, não de mérito. Para a defesa, é suficiente que o ato seja formalmente inválido — a nulidade processual não exige provar que não havia embriaguez.

Posso usar esses vícios mesmo tendo efetivamente recusado o bafômetro?

Sim. A validade formal do AIT é independente do mérito (se houve ou não a recusa). Mesmo que você tenha de fato recusado o teste, se o AIT foi lavrado sem cumprir os requisitos formais obrigatórios, ele é inválido. A nulidade formal não exige que o condutor prove inocência — exige apenas que o Estado prove que seguiu o procedimento legal correto, o que, neste caso, não foi demonstrado pelo DETRAN.

Tenho chances reais de ganhar com esses vícios?

A decisão analisada neste artigo é um exemplo concreto de que sim. A jurisprudência do TJSP e de outros tribunais vem reconhecendo sistematicamente que a ausência dos três elementos descritos configura irregularidade apta a ensejar a nulidade do AIT. Evidentemente, cada caso é único — mas a presença desses vícios no seu AIT é um argumento jurídico sólido que merece ser explorado por um especialista.

Qual é o foro competente para questionar um AIT do DETRAN?

Depende do valor da causa e do estado. Como regra geral: se o valor da causa (multa + danos) não ultrapassar 60 salários mínimos e o DETRAN for estadual, o foro competente é o Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), como no caso analisado. Para ações mais complexas ou valores maiores, a Vara da Fazenda Pública (Ação Ordinária) ou o mandado de segurança.

O recurso administrativo e a ação judicial podem correr ao mesmo tempo?

Sim. Não há proibição de ajuizar ação judicial antes de esgotar a via administrativa, especialmente quando há urgência (ameaça de suspensão da CNH iminente). A tutela de urgência pode ser concedida mesmo antes do fim dos recursos administrativos. O advogado avaliará qual via é mais estratégica considerando os prazos e a urgência de cada caso.

Quanto tempo leva o processo no Juizado Especial da Fazenda?

O Juizado Especial tem rito mais célere que a Vara da Fazenda. Em média, a decisão liminar (tutela de urgência) costuma ser proferida em dias ou semanas após o ajuizamento, dependendo da comarca. A decisão definitiva de mérito geralmente ocorre em 6 a 18 meses. A liminar, como demonstrada neste caso, pode ser obtida logo no início e já suspende todos os efeitos do AIT e do processo administrativo.

Recebeu Multa por Recusa ao Bafômetro? Seu AIT Pode Ter Esses Vícios.

A Jacobi Advocacia de Trânsito é especializada na defesa de condutores autuados pela Lei Seca — inclusive pelo art. 165-A. Analisamos seu AIT, identificamos os vícios formais, apresentamos a defesa administrativa e, se necessário, ingressamos com ação judicial para suspender a multa e o processo de cassação da CNH. Nossa experiência real em casos como este faz a diferença.

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Base Legal e Referências

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — Lei 9.503/1997: arts. 165-A, 277 e §2º
  • Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015: art. 300 (tutela de urgência — requisitos)
  • Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal: art. 50 (motivação dos atos administrativos)
  • Lei 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública: arts. 1º, 2º, 5º
  • Lei 13.281/2016 — Inserção do art. 165-A no CTB
  • Resolução CONTRAN 432/2013 — Procedimentos de fiscalização de embriaguez: requisitos formais da autuação por recusa
  • Constituição Federal de 1988 — art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa); LXIX (mandado de segurança)
  • Súmula 312 STJ — Dupla notificação obrigatória no processo administrativo de trânsito
  • TJSP — Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Dracena: decisão de junho de 2026 (tutela de urgência — art. 165-A CTB)

Resposta rápida

Decisões judiciais suspendem e anulam multas por recusa ao bafômetro (art. 165-A) quando o auto de infração apresenta vícios como: ausência do termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora (Anexo II da Res. CONTRAN 432/2013), falta de dados obrigatórios do art. 280 do CTB e inconsistências entre o auto e a abordagem. A recusa não dispensa a administração de cumprir o devido processo.

Perguntas frequentes

Recusei o bafômetro e não havia sinais de embriaguez. A multa vale?
A jurisprudência majoritária exige elementos que justifiquem a fiscalização e o registro formal adequado — a ausência pode levar à anulação na via administrativa ou judicial.

Fontes oficiais

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Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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