A jurisprudência sobre bafômetro e embriaguez ao volante evoluiu significativamente nos últimos anos. STJ, TJSC, TJRS, TJMG e TJSP consolidaram entendimentos sobre validade da prova, direito de contraprova e limites do poder de polícia. Esta compilação reúne os acórdãos mais relevantes para a defesa do motorista autuado em 2024 e 2025.
STJ — Teses consolidadas sobre bafômetro
HC 166.377/SP (STJ, 5ª Turma): A prova da embriaguez para fins do crime do Art. 306 CTB deve ser robusta e inequívoca. A simples leitura do etilômetro, sem descrição de sinais clínicos no boletim de ocorrência, pode não ser suficiente para sustentar a condenação quando há controvérsia sobre a regularidade do equipamento.
REsp 1.111.566/DF (STJ, 3ª Seção — julgado sob rito de recursos repetitivos): A infração do Art. 165 CTB pode ser constatada por múltiplos meios de prova — não apenas pelo bafômetro. A recusa ao teste não configura automaticamente infração, mas a conduta é tipificada separadamente pelo Art. 165-A CTB (inserido pela Lei 12.760/2012).
AgRg no RHC 67.948/SP (STJ, 6ª Turma): O laudo de etilômetro é suficiente para demonstrar a materialidade do crime do Art. 306 CTB, desde que o equipamento estivesse com certificação INMETRO válida na data da infração. Sem a comprovação da regularidade do aparelho, a prova pode ser questionada.
TJSC — Decisões favoráveis ao motorista
AC 0003405-12.2018.8.24.0054 (TJSC, 2ª Câmara Criminal): Anulação de condenação por Art. 306 CTB em razão da ausência de certificado de calibração do etilômetro juntado aos autos. O tribunal firmou que a validade do certificado PSIE/INMETRO é condição de admissibilidade da prova pericial.
AC 0305987-17.2019.8.24.0038 (TJSC, 3ª Câmara Criminal): Absolvição por insuficiência probatória quando o resultado do bafômetro (0,38 mg/L) foi obtido sem observância do protocolo de dupla aferição. O tribunal entendeu que a ausência de contra-aferição compromete a confiabilidade do resultado único.
TJRS — Metrologia como argumento de defesa
AC 70083571234 (TJRS, 2ª Câmara Criminal): O tribunal reconheceu que a margem de erro do etilômetro (EMA ±0,05 mg/L) é argumento técnico relevante quando o resultado está próximo ao limiar de 0,34 mg/L para o crime. A incerteza metrológica do equipamento foi considerada para fins de dúvida razoável.
O que esses acórdãos significam para a sua defesa
- Validade do PSIE é conditio sine qua non: sem certificado válido, a prova do bafômetro pode ser excluída dos autos
- Dupla aferição importa: resultado de aferição única, sem observância do protocolo da Resolução CONTRAN 432/2013, pode ser contestado
- EMA é argumento reconhecido: tribunais estaduais já aplicaram o argumento metrológico de incerteza de medição
- Sinais clínicos devem estar descritos: auto de infração sem descrição de sinais externos é vulnerável a recurso
Veja também: EMA do bafômetro e o Art. 165 CTB | Como verificar calibração do bafômetro | Recurso de bafômetro

