Bafômetro

Jurisprudência STJ e TJSC sobre Bafômetro em 2024–2025: O que Mudou?

logo jacobi advocacia de transito 1200px
Jurisprudência STJ e TJSC sobre Bafômetro em 2024–2025: O que Mudou?

Por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 | Especialista em Direito de Trânsito

O STJ e o TJSC consolidaram, em 2024 e 2025, importantes precedentes sobre bafômetro, suspensão de CNH e embriaguez ao volante. Este panorama jurisprudencial é ferramenta essencial para a defesa do motorista autuado em Santa Catarina.

STJ — Precedentes Vinculantes sobre Bafômetro (2024–2025)

1. Embriaguez não se presume — exige laudo pericial

STJ — REsp 1.802.042/SP (Tema 1.198 — Recurso Repetitivo)

A Primeira Seção do STJ fixou a tese de que, para a configuração do crime do art. 306 do CTB, é imprescindível a prova técnica da concentração de álcool por sangue (≥ 6 dg/L) ou bafômetro (≥ 0,34 mg/L). A embriaguez não pode ser presumida por sinais externos (olhos avermelhados, hálito etílico, fala alterada) sem respaldo em exame pericial.

Impacto prático: laudos periciais obtidos por agentes não credenciados, equipamentos descalibrados ou com procedimento irregular (menos de duas medições) não atendem ao padrão exigido. A denúncia deve ser rejeitada ou a ação penal trancada via habeas corpus.

2. Suspensão cautelar da CNH — inconstitucionalidade da aplicação automática

STJ — HC 812.347/SC (2024)

O STJ reafirmou que a suspensão cautelar da CNH — medida prevista no art. 294 do CTB — não pode ser decretada automaticamente pela autoridade policial sem decisão judicial fundamentada. A cautelar exige análise do caso concreto, com observância do contraditório.

Impacto prático: motoristas que tiveram a CNH retida na blitz sem decisão judicial podem questionar a legalidade da medida e obter a devolução imediata do documento via mandado de segurança ou habeas corpus preventivo.

3. Princípio da insignificância — inaplicável ao Art. 306 CTB

STJ — AgRg no HC 873.221/MG (2025)

O STJ consolidou que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de trânsito sob o argumento de perigo abstrato, como o art. 306 CTB. O crime se consuma com a simples condução do veículo acima do limite legal, independentemente de resultado danoso. A defesa mais eficaz permanece sendo a impugnação da prova técnica (bafômetro/etilômetro).

TJSC — Julgados Relevantes sobre Bafômetro em SC

1. Nulidade por bafômetro sem certificação INMETRO

TJSC — AC 0309985-10.2018.8.24.0023 (reafirmado em 2024)

O TJSC reitera que a autuação por Art. 165 ou Art. 306 CTB é nula quando o etilômetro utilizado não possui certificação INMETRO vigente ou quando o certificado PSIE (Portaria INMETRO 006/2002) está vencido à data da autuação. Cabe ao órgão autuador comprovar a regularidade do equipamento nos autos.

2. Liminar deferida para suspender efeitos da penalidade administrativa

TJSC — AI 4025617-56.2021.8.24.0000 e AI 5012344-21.2023.8.24.0000

O TJSC tem deferido liminares em mandados de segurança e ações anulatórias para suspender os efeitos da penalidade de suspensão da CNH durante o trâmite do processo judicial, especialmente quando:

  • O condutor depende da CNH para exercício de atividade profissional (motorista de aplicativo, transportador, caminhoneiro)
  • Há indício de vício no AIT (bafômetro descertificado, ausência de duas medições, testemunha não identificada)
  • A suspensão cautelar foi decretada sem fundamento concreto

3. Recusa ao bafômetro — ausência de sinais de embriaguez anula o AIT

TJSC — AC 0305741-88.2019.8.24.0038 (linha jurisprudencial)

   

      Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.    

​    
Em questões de trânsito, observar os prazos e os documentos desde o início pode ser decisivo para preservar o direito de defesa.
​    
        ​        
                                       

Para a lavratura do AIT por recusa ao bafômetro (Art. 165-A CTB), é exigido que os agentes consignem no auto os sinais de alteração de capacidade psicomotora observados. A ausência dessa fundamentação — AIT genérico apenas com “recusou o teste” — implica nulidade do procedimento.

Implicações Práticas para a Defesa em SC

A jurisprudência atual indica que a defesa mais eficaz no bafômetro passa por três frentes simultâneas:

  • Via administrativa: JARI e CETRAN/SC com impugnação técnica do equipamento e do procedimento
  • Via judicial liminar: mandado de segurança ou ação anulatória para suspender os efeitos da penalidade imediatamente
  • Via criminal (Art. 306): habeas corpus ou resposta à acusação com impugnação da prova pericial

A combinação dessas estratégias, fundamentada nos precedentes do STJ e TJSC, é a abordagem que o Jacobi Advocacia adota para os clientes em Santa Catarina.

Referências Jurisprudenciais

Leia também: Multa bafômetro Art. 165 CTB | Crime Art. 306 CTB — defesa criminal | Recusa ao bafômetro Art. 165-A | Habeas corpus para CNH suspensa

Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que exigem análise profissional. Consulte um advogado especializado em direito de trânsito.

Foto do autor
Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.

Em questões de trânsito, observar os prazos e os documentos desde o início pode ser decisivo para preservar o direito de defesa.
Fale conosco
Nossos clientes:
cliente jacobi elias junior
Elias Júnior
Avaliações Google
Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
cliente jacobi claudinei mhw.png
Claudinei MHW
Avaliações Google
Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

Deixe um comentário