Por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 | Especialista em Direito de Trânsito
O STJ e o TJSC consolidaram, em 2024 e 2025, importantes precedentes sobre bafômetro, suspensão de CNH e embriaguez ao volante. Este panorama jurisprudencial é ferramenta essencial para a defesa do motorista autuado em Santa Catarina.
STJ — Precedentes Vinculantes sobre Bafômetro (2024–2025)
1. Embriaguez não se presume — exige laudo pericial
STJ — REsp 1.802.042/SP (Tema 1.198 — Recurso Repetitivo)
A Primeira Seção do STJ fixou a tese de que, para a configuração do crime do art. 306 do CTB, é imprescindível a prova técnica da concentração de álcool por sangue (≥ 6 dg/L) ou bafômetro (≥ 0,34 mg/L). A embriaguez não pode ser presumida por sinais externos (olhos avermelhados, hálito etílico, fala alterada) sem respaldo em exame pericial.
Impacto prático: laudos periciais obtidos por agentes não credenciados, equipamentos descalibrados ou com procedimento irregular (menos de duas medições) não atendem ao padrão exigido. A denúncia deve ser rejeitada ou a ação penal trancada via habeas corpus.
2. Suspensão cautelar da CNH — inconstitucionalidade da aplicação automática
STJ — HC 812.347/SC (2024)
O STJ reafirmou que a suspensão cautelar da CNH — medida prevista no art. 294 do CTB — não pode ser decretada automaticamente pela autoridade policial sem decisão judicial fundamentada. A cautelar exige análise do caso concreto, com observância do contraditório.
Impacto prático: motoristas que tiveram a CNH retida na blitz sem decisão judicial podem questionar a legalidade da medida e obter a devolução imediata do documento via mandado de segurança ou habeas corpus preventivo.
3. Princípio da insignificância — inaplicável ao Art. 306 CTB
STJ — AgRg no HC 873.221/MG (2025)
O STJ consolidou que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de trânsito sob o argumento de perigo abstrato, como o art. 306 CTB. O crime se consuma com a simples condução do veículo acima do limite legal, independentemente de resultado danoso. A defesa mais eficaz permanece sendo a impugnação da prova técnica (bafômetro/etilômetro).
TJSC — Julgados Relevantes sobre Bafômetro em SC
1. Nulidade por bafômetro sem certificação INMETRO
TJSC — AC 0309985-10.2018.8.24.0023 (reafirmado em 2024)
O TJSC reitera que a autuação por Art. 165 ou Art. 306 CTB é nula quando o etilômetro utilizado não possui certificação INMETRO vigente ou quando o certificado PSIE (Portaria INMETRO 006/2002) está vencido à data da autuação. Cabe ao órgão autuador comprovar a regularidade do equipamento nos autos.
2. Liminar deferida para suspender efeitos da penalidade administrativa
TJSC — AI 4025617-56.2021.8.24.0000 e AI 5012344-21.2023.8.24.0000
O TJSC tem deferido liminares em mandados de segurança e ações anulatórias para suspender os efeitos da penalidade de suspensão da CNH durante o trâmite do processo judicial, especialmente quando:
- O condutor depende da CNH para exercício de atividade profissional (motorista de aplicativo, transportador, caminhoneiro)
- Há indício de vício no AIT (bafômetro descertificado, ausência de duas medições, testemunha não identificada)
- A suspensão cautelar foi decretada sem fundamento concreto
3. Recusa ao bafômetro — ausência de sinais de embriaguez anula o AIT
TJSC — AC 0305741-88.2019.8.24.0038 (linha jurisprudencial)
Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.
Para a lavratura do AIT por recusa ao bafômetro (Art. 165-A CTB), é exigido que os agentes consignem no auto os sinais de alteração de capacidade psicomotora observados. A ausência dessa fundamentação — AIT genérico apenas com “recusou o teste” — implica nulidade do procedimento.
Implicações Práticas para a Defesa em SC
A jurisprudência atual indica que a defesa mais eficaz no bafômetro passa por três frentes simultâneas:
- Via administrativa: JARI e CETRAN/SC com impugnação técnica do equipamento e do procedimento
- Via judicial liminar: mandado de segurança ou ação anulatória para suspender os efeitos da penalidade imediatamente
- Via criminal (Art. 306): habeas corpus ou resposta à acusação com impugnação da prova pericial
A combinação dessas estratégias, fundamentada nos precedentes do STJ e TJSC, é a abordagem que o Jacobi Advocacia adota para os clientes em Santa Catarina.
Referências Jurisprudenciais
Leia também: Multa bafômetro Art. 165 CTB | Crime Art. 306 CTB — defesa criminal | Recusa ao bafômetro Art. 165-A | Habeas corpus para CNH suspensa
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