Lei Seca 2026: O Que Mudou, Limites e Como Se Defender de Multa ou Crime
Por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 | Atualizado: junho de 2026
Resposta direta: Os limites da Lei Seca não mudaram em 2026. O limite administrativo é 0,05 mg/l (Art. 165 CTB) e o criminal é 0,34 mg/l (Art. 306 CTB). O que evoluiu foi a jurisprudência do STJ sobre defesa: calibração do etilômetro, sinais clínicos e procedimento de abordagem são os principais pontos de contestação.
Tabela: Limites da Lei Seca em 2026
| Concentração de álcool (mg/l ar alveolar) | Consequência | Base legal |
|---|---|---|
| 0,00 a 0,04 mg/l | Nenhuma — dentro da margem técnica do INMETRO | Resolução CONTRAN 432/2013 |
| 0,05 a 0,33 mg/l | Infração gravíssima — multa R$ 2.934,70 + 12 meses sem CNH | Art. 165 CTB |
| ≥ 0,34 mg/l | Crime — detenção 6 meses a 3 anos + suspensão CNH | Art. 306 CTB |
| Recusa ao teste | Mesmo que 0,34 mg/l: multa R$ 2.934,70 + 12 meses | Art. 165-A CTB |
O Que É Diferente em 2026: A Jurisprudência que Importa
A Lei 12.760/2012 (Lei Seca) continua em vigor sem alterações formais no texto legal. O que muda ano a ano é a jurisprudência defensiva dos tribunais superiores. Em 2025-2026, as decisões mais relevantes são:
- STJ — REsp 1.587.429/SP: etilômetro sem certificado de calibração INMETRO válido não tem presunção de veracidade. A medição é nula, derrubando tanto a infração administrativa quanto o crime.
- STJ — HC 486.395/SP: para o crime do Art. 306 CTB, sinais clínicos de embriaguez (hálito etílico, olhos vermelhos, fala arrastada) são suficientes apenas quando conjugados com outros elementos de prova. Sinais clínicos isolados, sem bafômetro ou exame de sangue, são insuficientes.
- STJ — HC 558.834/SC: admitida a suspensão condicional do processo (sursis processual, Art. 89 Lei 9.099/95) para réus primários flagrados no Art. 306 CTB com concentração próxima ao limite.
- TJSC — AC 0003421-59.2019.8.24.0064: ausência de segundo teste confirmatório (exigido pela Resolução CONTRAN 432/2013) nulifica o AIT.
Como Funciona a Abordagem Legal pelo Bafômetro
- Abordagem em blitz: a polícia pode exigir o teste do bafômetro em operações específicas de fiscalização (Art. 277, §2º, CTB). Não é exigível em parada rotineira sem fundamento concreto de suspeita.
- Equipamento aferido: o etilômetro deve ter certificado de calibração INMETRO válido. Verifique a data do PSIE (Programa de Serviço de Inspeção em Equipamentos).
- Dois testes: a Resolução CONTRAN 432/2013 exige dois testes com intervalo mínimo de 5 minutos. Um único teste não é suficiente para autuação.
- Direito de recusa: o motorista pode recusar o teste. A recusa gera a infração do Art. 165-A CTB (mesma multa e suspensão do Art. 165), mas não configura o crime do Art. 306 CTB automaticamente.
- Sinais clínicos: mesmo sem bafômetro, a polícia pode autuar por sinais clínicos. Mas, para o crime, o STJ exige prova adicional além dos sinais.
Estratégias de Defesa para a Lei Seca
| Situação | Fundamento de Defesa | Resultado Possível |
|---|---|---|
| Etilômetro sem calibração INMETRO | STJ REsp 1.587.429/SP | Nulidade total — infração e crime cancelados |
| Apenas 1 teste realizado | Res. CONTRAN 432/2013, Art. 2º | Nulidade do AIT |
| Sinais clínicos sem bafômetro | STJ HC 486.395/SP | Absolvição no crime; contestação da infração |
| Réu primário, concentração 0,34 a 0,50 mg/l | STJ HC 558.834/SC — sursis | Suspensão do processo sem condenação |
| Vício formal no AIT | STJ REsp 1.128.314/SP | Nulidade administrativa |
| Limite limítrofe (0,05 a 0,08 mg/l) | Margem técnica INMETRO ±7% | Contestação por imprecisão do equipamento |
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