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Lei Seca: O Que Pode e O Que Não Pode em 2026 (Guia Completo)

Lei Seca: O Que Pode e O Que Não Pode em 2026 (Guia Completo)

Por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 | Atualizado em junho de 2026

O Que é a Lei Seca?

A Lei Seca (Lei 11.705/2008, depois alterada pela Lei 12.760/2012) proíbe a direção de veículo automotor com qualquer concentração de álcool no sangue acima do limite legal. Em 2026, o limite vigente no Brasil é de 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar (equivalente a 0,3 g/L no sangue) para infração administrativa, e 0,34 mg/L de ar alveolar (equivalente a 0,6 g/L no sangue) para crime.

O Que É Proibido pela Lei Seca

  • Dirigir com concentração de álcool acima de 0,05 mg/L de ar alveolar (infração Art. 165 CTB)
  • Dirigir com acima de 0,34 mg/L de ar alveolar (crime Art. 306 CTB)
  • Recusar-se ao teste do bafômetro quando solicitado por agente de trânsito (Art. 165-A CTB)
  • Dirigir sob efeito de outras substâncias psicoativas que causem dependência (maconha, cocaína, etc.)

O Que Pode — Direitos do Motorista na Blitz

  • Permanecer em silêncio — o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente (Art. 5º, LXIII da CF/88)
  • Não assinar documentos sem orientação de advogado
  • Exigir ver o Certificado de Verificação INMETRO do bafômetro antes de soprar
  • Fazer o segundo teste — se apenas um for oferecido, recusar a assinar o auto
  • Fotografar o equipamento e o auto de infração
  • Contatar um advogado imediatamente após a abordagem

Penalidades da Lei Seca em 2026

Infração Administrativa (Art. 165 CTB) — bafômetro entre 0,05 e 0,33 mg/L:

  • Multa: R$ 2.934,70 (gravíssima, multiplicador 10)
  • Suspensão da CNH por 12 meses
  • Retenção do veículo

Crime (Art. 306 CTB) — bafômetro acima de 0,34 mg/L:

  • Detenção de 6 meses a 3 anos
  • Multa penal
  • Suspensão ou proibição de obter a CNH

Recusa ao bafômetro (Art. 165-A CTB):

  • Multa: R$ 2.934,70
  • Suspensão da CNH por 12 meses
  • Retenção do veículo

A Recusa ao Bafômetro Pode Ser Questionada?

Sim. A recusa ao bafômetro não é crime — o STJ consolidou que a recusa, por si só, não configura o crime do Art. 306 CTB, pois este exige comprovação técnica do nível de alcoolemia. No entanto, a recusa gera infração administrativa gravíssima (Art. 165-A CTB) com as mesmas penalidades da embriaguez comprovada.

A autuação por recusa também pode ser questionada na JARI se houver vícios: ausência dos sinais clínicos que motivaram a abordagem, incompetência do agente autuador ou falta de fundamentação no auto.

Teses de Defesa Mais Eficazes Contra a Lei Seca

  1. Bafômetro sem calibração INMETRO válida — Resolução CONTRAN 432/2013 exige Certificado de Verificação emitido pelo INMETRO com validade vigente. Etilômetro com certificado vencido ou sem certificado: resultado inválido.
  2. Apenas um teste realizado — a Resolução exige dois testes com intervalo mínimo de 5 minutos. Um único teste viola o procedimento e invalida a autuação.
  3. Ausência de sinais clínicos registrados — o agente deve documentar os sinais de embriaguez (hálito etílico, fala desconexa, olhos vermelhos) antes de submeter o motorista ao teste. Sem esse registro, o procedimento é nulo.
  4. Vício de competência do agente — nem todo agente pode lavrar o auto de infração por bafômetro. A competência é do órgão de trânsito local ou da PRF (em rodovias federais).

O Que Fazer Se Você For Abordado em Blitz da Lei Seca

  1. Mantenha a calma e seja cordial com o agente
  2. Anote o número do etilômetro e peça para ver o certificado de calibração
  3. Se realizar o teste, certifique-se de que são feitos dois testes com 5 min de intervalo
  4. Fotografe o auto de infração antes de assinar
  5. Entre em contato com um advogado de trânsito imediatamente
  6. Guarde todos os documentos: auto de infração, BO, comprovantes

Se você foi autuado por bafômetro ou teve a CNH suspensa, a defesa técnica pode fazer a diferença. Saiba mais sobre as teses de defesa para bafômetro positivo ou sobre como obter uma liminar para continuar dirigindo com a CNH suspensa.

📱 WhatsApp: (47) 99684-3643 | consulta inicial com Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546

Foto do autor
Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.

Em questões de trânsito, observar os prazos e os documentos desde o início pode ser decisivo para preservar o direito de defesa.
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Elias Júnior
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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Claudinei MHW
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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