Como já foi visto por aqui, ser multado no trânsito além de ser desconfortável, pode ocasionar em um processo longo e em um prejuízo financeiro bastante desagradável.
O fato é que ninguém quer passar por esse tipo de situação. No entanto, às vezes isso vai além do nosso controle.
Quem nos acompanha sabe que falamos sempre sobre o direito de defesa do motorista, quando o assunto são multas de trânsito.
Logo, vale a pena falarmos também de uma dúvida muito comum: posso anular uma multa de trânsito?
Sim, você pode! A proposta deste artigo é justamente mostrar que mesmo que você seja penalizado, existem algumas situações onde é possível recorrer a penalidade imposta.
Continue o post e saiba como!
Aqui você verá:
- Por quais motivos uma multa de trânsito pode ser anulada?
- Qual o processo para cancelar uma multa?
- Como consultar meu registro de multas?
Vamos lá?
Boa leitura:
Por quais motivos uma multa de trânsito pode ser anulada?
Inicialmente, é importante que saiba que de acordo com nossa constituição, o condutor por meio de recursos válidos e uma boa defesa tem por direito a opção de anular, em alguns casos, uma multa.
O primeiro dos principais motivos que levam a nulidade dessas multas é a ausência de notificação ao motorista.
Segundo consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato infracional deve ser arquivado e seu registro considerado inconsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação ao condutor.
Por que isso acontece?
A princípio isso ocorre quando a residência do condutor não é atendida por alguma unidade dos Correios ou por erro interno no próprio departamento de trânsito. Isso abre brecha para a elaboração de um recurso para nulidade da multa.
Leia mais sobre no artigo: Multas de trânsito: na ausência da notificação, é possível anular a multa?
Outro motivo muito comum que pode levar à nulidade da penalidade é a ausência da prévia notificação ante à aplicação.
Ou seja, isso ocorre quando a autuação é aplicada ao condutor sem prévia notificação para que o mesmo possa elaborar sua defesa.
Quando se impõe um processo administrativo de multa, o motorista tem por direito de imediato a ampla defesa. A falta dessa oportunidade prévia trata-se de uma quebra do direito constitucional.
Que deve ser recorrida!
Outra irregularidade usualmente encontrada em processos administrativos que podem cancelar uma multa é quando o condutor encontra-se duplamente penalizado pelo mesmo ato, por exemplo, duas multas de excesso de velocidade com somente alguns segundos de diferença.
Para além desses erros administrativos, também há outros motivos que levam à nulidade da multa. Continue com a gente e confira:
- Inconsistência na medição da velocidade
Este também é um dos erros comuns que ocasiona a anulação da multa.
Pois, a notificação da penalidade deve conter, além do que consta no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação, a velocidade correta medida pelo radar ou equipamento medidor de velocidade; além da velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade; e a velocidade regulamentada para o trecho.
Na ausência de alguma delas, a autuação se torna inconsistente e insuficiente.
- Problemas com a placa r-19
Este não é um motivo tão comum para a nulidade da infração quanto as citadas acima, porém caso essa seja sua situação, atente-se! Pois, é necessário que nos locais em que exista tal supervisão, tenha também a instalação dessa placa contendo a velocidade máxima permitida durante o trecho.
Do contrário, a aplicação da multa pode ser sim invalidada. Inclusive, é primordial que o equipamento também esteja visível ao motorista.
- Falta de sinalização
Inegavelmente, a sinalização é essencial para indicar aos motoristas a velocidade ou necessidade de seguir regras específicas em determinada via.
Sem ela, o condutor encontra-se perdido no trânsito, não é mesmo?
Portanto, é possível recorrer e anular multas por falta de sinalização.
- Multas sem assinatura ou com rasuras
Neste caso, se o agente responsável pela aplicação da multa de trânsito não for identificado, ou estiver faltando algum dado obrigatório em sua assinatura, a penalidade também é suscetível ao cancelamento.
Inclusive, se a multa apresentar rasuras ou inconsistência no preenchimento da placa, o proprietário assume o direito de recorrer.
Agora que você está ciente de todos esses motivos, o próximo passo é saber como iniciar o processo de anulação de sua multa.
Vamos lá?
Qual o processo para cancelar uma multa?
Já foi mais que provado que existem muitos motivos e situações, onde é possível sim recorrer à nulidade de uma multa de trânsito.
Agora é importante visitar a informação de que, segundo consta no CTB, o motorista que inicia o processo de cancelamento da multa tem de 15 e 30 dias para abrir o requerimento, esse período também deve estar descrito na própria notificação.
Dentro desse prazo, o condutor deve reunir as cópias da notificação da autuação junto a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), RG e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Inclusive, mesmo que não seja proprietário do veículo, o condutor tem o direito de realizar a solicitação.
Dito isso, o próximo passo é preencher o formulário de recurso disponível no site do DETRAN de cada localidade.
Vale mencionar que além dos documentos citados acima, o motorista pode agregar outros documentos que podem auxiliar bastante em sua defesa como comprovantes de estacionamento e atestados.
No mais, vale destacar que para que todo este processo ocorra de acordo com os trâmites jurídicos e desse modo nenhuma etapa da solicitação esteja inconsistente, se faz mais que necessário o auxílio e orientação de um advogado especializado em Direito do Trânsito.
É fundamental que este recurso seja apresentado por um bom profissional que elabore seu processo com cautela e apresente de forma técnica os erros cometidos, o que exige conhecimento específico da área.
Isto posto, atente-se ao próximo tópico:
Como consultar meu registro de multas?
Agora que temos conhecimento do processo para anular uma multa e pelos quais motivos ela pode ser cancelada, é preciso também que o condutor esteja sempre atualizado e ciente do seu registro de infrações. Pois é através dele que encontramos as inconsistências necessárias ao processo.
Segundo o site do governo brasileiro, é possível realizar online a consulta dos dados das infrações no Portal de Serviços SENATRAN.
Por meio desta consulta, o motorista obtém o histórico e o detalhamento de infrações e multas.
Na verificação, você pode buscar pelo seu nome ou pelo veículo.
- Quem pode utilizar esse serviço?
Qualquer cidadão habilitado a dirigir que:
- Possuir CNH Digital ativa (ter feito validação presencial no DETRAN ou validação facial no aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
- Esteja autenticado no Portal de Serviços do SENATRAN, através do login com Certificado Digital ou login com CPF/SENHA no próprio Portal.
Feito o login, agora você deverá clicar no ícone “Infrações”, localizado no centro da página principal do Portal de Serviços.
E selecionar se deseja consultar:
- infrações por infrator;
- infrações por veículo.
Clique na opção desejada para ver os detalhes de cada uma de suas infrações.
Vale lembrar que este serviço é gratuito, imediato e está disponível para qualquer cidadão habilitado que queira estar ciente das pontuações referentes a sua conduta no trânsito.
Aproveite-o!
Pesquisas frequentes: recurso para multa de velocidade
Conclusão
A partir desse artigo foi possível compreender quais casos são passíveis de anulação de uma multa.
E mais! Você compreendeu que nesses casos é seu direito recorrer.
Aqui você descobriu também:
- qual o processo para cancelar uma multa;
- Como consultar seu registro de infrações;
Partindo desse conhecimento que te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional especializado em Direito de Trânsito para te dar a segurança jurídica necessária.
Se você possui dúvidas sobre se é possível anular multa por falta de notificação, dúvidas sobre recurso para multa de velocidade, recurso de multa por ultrapassagem pela contramão e outros, entre em contato conosco e iremos ajudar você!
Até a próxima.