Existe um detalhe muito importante envolvendo a CNH Provisória e poucas pessoas sabem disso.
A falta de conhecimento desse detalhe têm resultado no cancelamento da CNH de muitas pessoas.
Recentemente uma pessoa me procurou informando que o DETRAN cancelou a habilitação dela por conta de uma multa de trânsito que havia levado durante a CNH Provisória.
Essa pessoa estava inconformada pois me disse que já havia renovado a sua CNH para a permanente há muitos anos e que agora o DETRAN está proibindo que ela possa dirigir por conta dessa multa.
E aqui está um erro que muitas pessoas cometem.
Quando uma pessoa comete uma multa grave ou gravíssima durante a CNH Provisória, caso não seja feito um recurso de multa, ela irá perder a sua permissão para dirigir e terá que fazer tudo de novo desde a autoescola, gastando seu tempo e dinheiro com uma nova habilitação.
Agora, se você levou uma multa na CNH Provisória e conseguiu renovar a sua CNH para a permanente, saiba que ainda está correndo o risco de perder o seu direito de dirigir!
Isso ocorre porque você violou uma norma de trânsito enquanto ainda estava com a sua CNH Provisória, e apenas conseguiu renovar a sua CNH no DETRAN porque ainda havia prazo para entrar com um recurso de multa.
Se você apenas renovar a sua CNH e não recorrer, saiba que quando essa multa ativar na sua habilitação, você irá perder o seu direito de dirigir e terá que fazer todo o processo de habilitação novamente.
Portanto, aconselho sempre recorrer daquela multa que você levou enquanto estava na provisória, senão irá ter o seu direito de dirigir cancelado, tendo grandes dores de cabeça com uma nova habilitação.
Saiba que o fato de você ter renovado a sua CNH não te garante nada. Inclusive, se essa multa que você cometeu há anos quando ainda estava com a CNH provisória ativar na sua habilitação, você irá perder o seu direito de dirigir.
Agora, se você não concorda com isso, aconselho buscar o auxílio de um advogado de trânsito para analisar o seu caso com calma e verificar se cabe uma ação judicial para reverter essa situação.
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Autor: Guilherme Jacobi
Advogado Especialista em Trânsito