O Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como infração gravissima conduzir veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Em 2026, a multa é de R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção imediata da CNH. Mas o auto de infração tem vícios frequentes — e a autuação pode ser anulada antes mesmo de chegar à JARI.
O que diz o Art. 165 CTB exatamente
O Art. 165 CTB{, com a redação dada pela Lei 12.760/2012, estabelece que é infração gravíssima conduzir rob oa influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. O limite legal é de 0,34 mg/L no ar alveolar (seis decigramas por litro de sangue), verificado por bafômetro ou exame de sangue. Abaixo desse limite, não há infração administrativa — apenas uma abordagem de trânsito regular.
As penalidades previstas são cumulativas e independentes: multa de R$ 2.934,70 + suspensão de 12 meses do direito de dirigir + retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40 e a suspensão passa para 24 meses.
Modo manual versus modo passivo — como o bafômetro é usado em blitz
Modo ativo (sopro): quando o condutor sopra no aparelho
No modo ativo, o agente de trânsito solicita que o condutor sopre no bocal do etilômetro. O aparelho mede a concentração de álcool no ar expirado. Para que o resultado seja válido, o protocolo exige: (1) dois testes com intervalo mínimo entre eles; (2) aparelho com Certificado de Verificação INMETRO (PSIE) dentro da validade; (3) bocal higienizado; (4) registro do número de série do aparelho e do resultado no auto de infração. Qualquer desvio desse protocolo pode gerar nulidade.
Modo passivo: sensor sem sopro direto
O modo passivo detecta a presença de álcool no ambiente sem exigir sopro do condutor. Ele não pode ser usado como prova isolada para a autuação por embriaguez — serve apenas para indicar a necessidade de realizar o teste ativo. Um auto de infração fundamentado exclusivamente em resultado de modo passivo é nulo.
Quando o resultado do bafômetro pode ser contestado
- Certificado INMETRO vencido: o PSIE do aparelho é semestral. Se o certificado estiver fora da validade na data da abordagem, o resultado não tem validade legal. Consulte em como verificar a calibração do bafômetro pelo INMETRO.
- Apenas um teste realizado: o protocolo exige dois testes. Registro de apenas um resultado gera irregularidade formal.
- Resultado entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L: configura crime de embriaguez ao volante somente na esfera criminal (Art. 306 CTB exige comprovação de alteração psicomotora), mas a infração administrativa do Art. 165 exige 0,34 mg/L ou mais. Resultado abaixo do limite não fundamenta a multa.
- Auto sem descrição dos sinais de embriaguez1: mesmo com resultado positivo, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito exige que o agente registre os sinais de alteração psicomotora observados. Sem essa descrição, o auto é formalmente incompleto.
- Ausência de assinatura ou testemunhas: quando o condutor não assina, dois testemunhos são obrigatórios. Ausência gera nulidade.
Art. 165 versus Art. 165-A — qual a diferença
O Art. 165 pune a embriaguez comprovada — quando o condutor faz o teste e o resultado fica acima do limite legal. O Art. 165-A (incluído pela Lei 12.760/2012) pune a recusa ao teste — quando o condutor se nega a soprar no bafômetro ou a realizar qualquer outro procedimento de verificação. As penalidades administrativas são idênticas em ambos os casos: mesma multa, mesma suspensão, mesmo recolhimento da CNH.
A diferença está na esfera criminal: enquanto a embriaguez comprovada com resultado acima de 0,34 mg/L pode configurar o crime do Art. 306 CTB, a recusa ao teste (Art. 165-A) não configura crime — o STF confirmou esse entendimento no RE 1.224.374. Saiba mais em o que fazer se recusou o bafômetro.
Como funciona o processo de recurso em Santa Catarina
- Defesa prévia no DETRAN/SC (15 dias da notificação da autuação): primeira oportunidade de contestar o auto. Se houver vício formal — certificado vencido, ausência de sinais registrados, único teste, notificação fora do prazo — a anulação pode ocorrer nessa fase.
- Recurso na JARI/SC (30 dias da notificação da penalidade): se a defesa prévia for indeferida, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Santa Catarina analisa os mesmos fundamentos com documentação complementar.
- Recurso no CETRAN/SC (30 dias do indeferimento pela JARI): segunda instância administrativa, com análise mais aprofundada de legalidade e mérito. O CETRAN/SC de Santa Catarina tem precedentes favoráveis para autos com vícios formais.
- Ação anulatória no TJSC: esgotadas as instâncias administrativas, é possível ingressar com ação judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, inclusive com pedido de liminar para continuar dirigindo durante o processo.
Perguntas frequentes sobre a multa de bafômetro Art. 165 CTB
Qual é o valor exato da multa de bafômetro em 2026?
R$ 2.934,70. É uma multa de natureza gravíssima (R$ 293,47) multiplicada pelo fator 10 previsto no Art. 165 CTBEE. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40. Além da multa, a suspensão do direito de dirigir e a obrigatoriedade de curso de reciclagem são penalidades autônomas — ou seja, pagar a multa não elimina a suspensão.
Pagar a multa antes do recurso é um erro?
Sim, na maioria dos casos. O pagamento pode ser interpretado como reconhecimento tácito da infração, o que enfraquece os argumentos de defesa — especialmente em casos de nulidade formal. Além disso, o pagamento não cancela a suspensão da CNH. Consulte um advogado especializado antes de qualquer pagamento.
Posso continuar dirigindo após a autuação?
Imediatamente após a autuação, a CNH é retida e o veículo sóepode sair com outro condutor habilitado. Depois, enquanto o processo administrativo está em andamento (defesa prévia e JARI), o condutor pode receber um documento que o autoriza a dirigir temporariamente. Na fase judicial, é possível obter liminar (tutela de urgência) para suspender os efeitos da penalidade.
O bafômetro pode estar errado? Como verificar?
Sim. O etilômetro precisa estar calibrado e com o PSIE do INMETRO dentro da validade (verificação semestral). O número de série do aparelho deve constar na base do INMETRO. Se o certificado estiver vencido na data da abordagem, o resultado do teste não tem fé pública. Veja como consultar em verificação do bafômetro pelo INMETRO.
Qual é a diferença entre infração administrativa e crime de trânsito no caso do bafômetro?
A infração administrativa do Art. 165 CTBe ocorre com resultado de 0,34 mg/L ou mais no bafômetro — não exige comprovação de alteração da capacidade psicomotora para a multa e a suspensão. O crime de trânsito do Art. 306 CTB exige resultado de 0,60 mg/L ou mais e comprovação de alteração psicomotora perceptível — como ziguezaguear, cruzar a linha central, ou outros sinais objetivos. A ausência de sinais de alteração psicomotora pode descaracterizar o crime mesmo com resultado acima do limite, mas não afasta a infração administrativa. Saiba mais em Art. 306 CTB — embriaguez ao volante.
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Conteúdo elaborado por Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546), especialista em Direito de Trânsito com mais de 10 anos de atuação em Santa Catarina. Atualizado em junho de 2026.
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Saiba mais sobre quando a multa gravíssima suspende a CNH e como recorrer — guia completo com fundamentos de defesa.