Multa por Buzina Abusiva — Art. 228 CTB: Quando é Infração e Como Recorrer

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Multa por Buzina Abusiva (Art. 228 CTB): Como Contestar

Resposta direta: O uso abusivo da buzina é infração leve (Art. 228 CTB): multa de R$ 130,16 + 3 pontos na CNH. O art. 228 proíbe usar buzina em locais e horários não permitidos, de forma prolongada ou para fins que não os permitidos. O uso permitido da buzina é restrito a avisos de segurança (Art. 44 CTB). A tese de defesa mais eficaz é demonstrar que o uso foi legítimo — aviso de perigo iminente — ou apontar vício formal no AIT.

Quando o Uso da Buzina É Permitido

SituaçãoPermitido?
Aviso de perigo iminente (Art. 44, II CTB)✅ Sim — único uso regular em vias urbanas
Uso em curvas perigosas em estradas (Art. 44, III CTB)✅ Sim — em rodovias com visibilidade reduzida
Buzinar para pedestres saírem do caminho❌ Não — infraçção Art. 228
Buzinar por impaciência no trânsito❌ Não — infração Art. 228
Buzinar em frente a hospitais ou igrejas❌ Não — agravado se em zona de silêncio
Buzinar de madrugada em zona residencial❌ Não — pode gerar autuação dupla (trânsito + perturbação do sossego)

Dificuldade de Provar a Infração

A infração de buzina abusiva raramente é registrada por equipamento eletrônico. Quase sempre depende do testemunho do agente de trânsito que estava presente. Isso cria uma tese processual importante: o AIT lavrado exclusivamente com base na percepção subjetiva do agente, sem testemunhas ou gravação, pode ser arguido como insuficiente quando o condutor apresenta versão contrária verossímil.

Teses de Defesa

  1. Uso legítimo — aviso de perigo: demonstrar que havia situação de risco iminente que justificou o uso da buzina (pedestre atravessando, criança na via, carro invadindo a faixa);
  2. Vício formal no AIT: erro no endereço, hora, placa, ou ausência de dados obrigatórios;
  3. Ausência de prova suficiente: o AIT foi lavrado apenas pelo agente, sem testemunhas, equipamento eletrônico ou filmagem — em cerceamento de defesa, arguir a necessidade de oitiva do agente;
  4. Local não caracterizado como zona de silêncio: se o AIT menciona local proibido, verificar se havia sinalização vertical de “zona de silêncio” nos termos da Resolução CONTRAN;
  5. Enquadramento incorreto: verificar se a autuação deveria ser pelo Art. 228 ou por outra norma municipal de ruído (que teria processo diferente).

Como Recorrer

  1. Solicite cópia do AIT e verifique todos os dados (hora, local, enquadramento);
  2. Colete testemunhos de quem estava no veículo ou nas proximidades;
  3. Se havia filmagem de câmera de segurança próxima, solicite preservação imediata;
  4. Apresente Defesa Prévia em 15 dias com descrição detalhada do uso da buzina e sua justificativa;
  5. Se negada, recorra ao JARI em 30 dias após a 2ª notificação.

Multa por buzina abusiva com tese de defesa? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Defesa prévia de multa | Como recorrer de multa.