Multa por Não Usar Capacete — Art. 244 CTB: Valor, Pontos e Defesa

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Para motociclistas e ciclomotoristas, o capacete não é apenas segurança — é obrigação legal, e a infração por não usá-lo é uma das mais graves do CTB. Entenda o que a lei exige e quando a autuação pode ser questionada.

O que Diz o Art. 244, I CTB

Art. 244, I: “Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de segurança, em desacordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.” A infração é gravíssima com fator multiplicador 3: R$ 880,41 + 7 pontos na CNH.

Capacete com Certificação INMETRO — Obrigação

Não basta usar qualquer capacete — ele deve ter certificação do INMETRO, comprovada pelo selo no produto. Usar capacete sem certificação é equiparado a não usar capacete, configurando a mesma infração.

Passageiro sem Capacete — Quem Paga a Multa

O Art. 244 também exige que o passageiro (garupa) use capacete. A multa por garupa sem capacete é aplicada ao condutor da motocicleta — a responsabilidade pelo equipamento do passageiro é do motociclista.

Quando a Autuação Pode ser Contestada

  • O motociclista usava capacete com certificação INMETRO mas o agente não a verificou corretamente
  • Erro de identificação — o veículo autuado não era o infrator
  • A abordagem foi feita em área privada (não via pública) onde o CTB não se aplica
  • O motociclista havia acabado de estacionar e estava descendo da moto no momento da autuação — não estava “conduzindo”

Veja também: como recorrer de multa de trânsito | como funciona a JARI | tabela de pontos por infração

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) contesta multas gravíssimas por violações de equipamento de motociclista. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.