Para motociclistas e ciclomotoristas, o capacete não é apenas segurança — é obrigação legal, e a infração por não usá-lo é uma das mais graves do CTB. Entenda o que a lei exige e quando a autuação pode ser questionada.
O que Diz o Art. 244, I CTB
Art. 244, I: “Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de segurança, em desacordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.” A infração é gravíssima com fator multiplicador 3: R$ 880,41 + 7 pontos na CNH.
Capacete com Certificação INMETRO — Obrigação
Não basta usar qualquer capacete — ele deve ter certificação do INMETRO, comprovada pelo selo no produto. Usar capacete sem certificação é equiparado a não usar capacete, configurando a mesma infração.
Passageiro sem Capacete — Quem Paga a Multa
O Art. 244 também exige que o passageiro (garupa) use capacete. A multa por garupa sem capacete é aplicada ao condutor da motocicleta — a responsabilidade pelo equipamento do passageiro é do motociclista.
Quando a Autuação Pode ser Contestada
- O motociclista usava capacete com certificação INMETRO mas o agente não a verificou corretamente
- Erro de identificação — o veículo autuado não era o infrator
- A abordagem foi feita em área privada (não via pública) onde o CTB não se aplica
- O motociclista havia acabado de estacionar e estava descendo da moto no momento da autuação — não estava “conduzindo”
Veja também: como recorrer de multa de trânsito | como funciona a JARI | tabela de pontos por infração
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) contesta multas gravíssimas por violações de equipamento de motociclista. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.