A multa por celular ao volante é uma das mais comuns e também uma das mais polêmicas — porque há muita confusão sobre o que exatamente constitui a infração. Em 2026, os valores e os critérios se mantêm, mas a fiscalização por câmera com IA expandiu significativamente.
O que Diz o Art. 252, VIII CTB
Art. 252, VIII: “Conduzir o veículo: segurando ou manuseando aparelho de comunicação portátil.” Infração gravíssima com fator multiplicador × 3: R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
O que Configura Infração
- Segurar o celular com a mão enquanto dirige — mesmo sem fazer chamada (ex.: colocar no porta-copos segurando na mão)
- Digitar mensagem ou mexer em aplicativo enquanto o veículo está em movimento
- Fazer ligação sem viva-voz (com o aparelho na orelha)
- Gravar vídeo ou tirar foto enquanto dirige
O que NÃO Configura Infração
- Usar GPS com o celular fixado em suporte (porta-celular) devidamente instalado
- Atender chamada via viva-voz ou Bluetooth sem segurar o aparelho
- Celular na mão mas veículo parado em semáforo vermelho (questão jurisprudencial — alguns TJs entendem que não configura)
Semáforo Vermelho — Infração ou Não?
Há divergência jurisprudencial sobre o uso de celular com o veículo parado no semáforo. O art. 252, VIII fala em “conduzir o veículo” — e há decisões nos CETRAN/JARI e nos TJs que entendem que veículo parado não está sendo conduzido. A jurisprudência dominante, porém, interpreta que a infração ocorre sempre que o motorista está ao volante de um veículo na via pública, independentemente do movimento.
Veja também: como recorrer de multa de trânsito | tabela de pontos por infração | notificação de autuação vs. penalidade
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) contesta autuações por celular ao volante quando há fundamento. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.