Multa de Celular ao Volante — Art. 252 CTB: Defesa e Recurso em 2026

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Usar o celular enquanto dirige é uma das infrações mais autuadas no Brasil — e também uma das que mais geram debate sobre a validade das imagens captadas pelas câmeras. Entenda a infração e saiba quando contestar.

Penalidades — Art. 252, inciso VII do CTB

  • Valor da multa: R$ 293,47
  • Pontos na CNH: 5 pontos
  • Classificação: Infração grave
  • Medida adicional: suspensão imediata do direito de dirigir se o agente constatar que o condutor está com o celular na mão durante a abordagem

O que Configura a Infração

A infração do Art. 252, VII do CTB exige que o condutor esteja com o telefone celular em uso — isto é, com o aparelho na mão. Não configura infração:

  • Celular no suporte veicular (mesmo em uso por voz ou GPS)
  • Uso de fone de ouvido sem segurar o aparelho
  • Aparelho tocando no bolso ou na bolsa (sem ser atendido manualmente)
  • Condutor parado em semáforo vermelho — há divergência doutrinária e jurisprudencial, mas a maioria dos TJs tem confirmado a infração mesmo em veículo parado

Fiscalização por Câmera — Quando Contestar

A maior parte das autuações por celular hoje vem de câmeras de IA que identificam automaticamente o condutor com o aparelho na mão. Essas câmeras podem errar — e é possível contestar quando:

  • Imagem inconclusiva: a foto não permite identificar com clareza que o objeto na mão do condutor é um celular
  • Objeto confundido: o condutor segurava outro objeto (copo, documento, carteira, óculos)
  • Ângulo incorreto da câmera: a câmera estava posicionada de forma que não captura adequadamente o interior do veículo
  • Certificação do equipamento: câmeras de fiscalização precisam de homologação pelo INMETRO; câmeras de IA para detecção de celular têm requisitos técnicos específicos ainda em regulamentação
  • Indicação de outro condutor: se outra pessoa estava dirigindo, o proprietário do veículo pode indicar o real infrator (Art. 257 CTB)

Como Recorrer da Multa por Celular

Solicite o arquivo de imagem completo (vídeo, se disponível) por meio do portal do DETRAN ou por requerimento formal ao órgão autuador. Imagens estáticas nem sempre permitem identificar o objeto com certeza — vídeos são muito mais úteis para a defesa.

O prazo para defesa prévia é de 30 dias da notificação de autuação. Após a notificação de penalidade, mais 30 dias para JARI e outros 30 dias para CETRAN.

Leia também: como recorrer de multa de trânsito | multa por sinal vermelho | recurso por multa de radar

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa autuações por celular ao volante e orienta sobre viabilidade de recurso. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.