Multa por Não Usar Cinto em Criança — Art. 168 CTB: Responsabilidade do Motorista

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Multa por Criança Sem Cadeirinha ou Cinto: Art. 168 CTB

Resposta direta: Transportar criança sem o equipamento de retenção adequado (cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação) é infração gravíssima com fator multiplicador: multa de R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41 + 7 pontos na CNH + retenção do veículo até que a criança seja acomodada corretamente. A multa é do condutor, não do passageiro. As regras são estabelecidas pelo Art. 168 CTB e pela Resolução CONTRAN 277/2008.

Qual o Equipamento Correto Por Faixa Etária

Idade / Peso da CriançaEquipamento ObrigatórioPosição no Veículo
Até 1 ano ou até 13 kgBebê conforto (assento de bebê — sentado de costas para o movimento)Banco traseiro, de costas para o movimento
1 a 4 anos ou 9 a 18 kgCadeirinha (assento infantil)Banco traseiro, de frente para o movimento
4 a 7,5 anos ou 15 a 36 kgAssento de elevação (booster)Banco traseiro com cinto de 3 pontos
Acima de 7,5 anos e mais de 36 kg ou 1,45mCinto de segurança adultoBanco traseiro (preferencialmente)

Pode Transportar Criança no Banco da Frente?

A Resolução CONTRAN 277/2008 proíbe o transporte de crianças menores de 10 anos no banco dianteiro, salvo quando o veículo não possui banco traseiro. Banco da frente com airbag frontal representa risco de morte para crianças em cadeirinha posicionada de costas para o movimento — o airbag pode causar lesões graves ao deflagrar.

Teses de Defesa

  1. Equipamento instalado mas não fixado no momento — se a cadeirinha estava no veículo e foi retirada temporariamente (carro de terceiro, situação de emergência), arguar a ausência de dolo e as circunstâncias;
  2. Vício formal no AIT — dados incorretos, equipamento descrito errado, ou enquadramento no artigo incorreto;
  3. Criança acima do peso/altura limite — se a criança já superou 36 kg ou 1,45m, já pode usar cinto adulto; verificar se o agente avaliou corretamente;
  4. Faixa etária vs. faixa de peso — a resolução usa peso e não apenas idade; criança com 6 anos mas 37 kg já pode usar cinto adulto;
  5. Situação de emergência (Art. 23, I CP) — se o transporte sem equipamento ocorreu em emergência médica urgente.

Retenção do Veículo: Como Resolver

O veículo é retido no local até que a criança seja acomodada corretamente. O agente deve aguardar um responsável chegar com o equipamento adequado, ou o condutor deve providenciar o transporte da criança de outra forma. Não é levado ao pátio — a retenção é resolvida no local assim que a situação for regularizada.

Multa de cadeirinha com tese de defesa? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Defesa prévia de multa | Pontos na CNH: prazo e vencimento.