Você cometeu uma multa e só foi receber a carta em casa depois de 30 dias? Saiba o que fazer agora:
Recentemente o Senado Federal fez seguinte publicação: As autoridades de trânsito têm no máximo 30 dias para notificar o infrator. Após esse prazo, o condutor pode recorrer para não pagar a multa.
Agora, essa informação está correta?
A resposta é NÃO! E não encontrará essa informação em qualquer legislação, pois há uma diferença entre chegou após 30 dias e EMITIDA e postada após os 30 dias.
Afinal, o que seriam esses 30 dias então?
Esse prazo muito falado, representa o prazo para a EXPEDIÇÃO/EMISSÃO de uma notificação, sendo que, tal prazo é contado do dia do cometimento da infração e então o órgão terá o prazo de 30 dias para expedir uma carta e não notificar o condutor.
Portanto, esse prazo de 30 dias diz respeito à obrigação dos órgãos de trânsito em expedir a carta aos correios e não ao endereço do condutor infrator.