Multa por Dirigir sem Habilitação — Art. 162, I CTB: Valor e Diferença para CNH Suspensa

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Dirigir sem habilitação (Art. 162, I CTB): R$ 880,41 + 7 pontos + retenção do veículo. Quando há geração de perigo concreto, a conduta também configura crime pelo Art. 309 CTB — detenção de 6 meses a 1 ano. Não confunda com CNH suspensa (Art. 162, III CTB + Art. 307 CTB), que possui penalidades ainda mais severas.

Sanções por Dirigir sem Habilitação — Art. 162 CTB

AspectoArt. 162, I CTB (sem CNH)Art. 162, III CTB (CNH suspensa)
Base legal infraçãoArt. 162, I do CTBArt. 162, III do CTB
ClassificaçãoGravíssimaGravíssima
Valor da multaR$ 880,41R$ 880,41
Pontos na CNH7 pontos7 pontos
Medida administrativaRetenção do veículo até regularizaçãoRetenção do veículo + prolongamento da suspensão
Crime associadoArt. 309 CTB (se perigo concreto)Art. 307 CTB (automático)
Pena criminalDetenção 6 meses a 1 anoDetenção 6 meses a 1 ano
Suspensão da CNHNão gera suspensão diretaProlonga o período de suspensão

Diferença entre Dirigir sem Habilitação e CNH Suspensa

Essa é a confusão mais comum — e ela importa muito, porque as consequências são diferentes:

SituaçãoInfração (CTB)Crime (CTB)MultaRetenção
Nunca tirou a CNHArt. 162, IArt. 309 (se perigo)R$ 880,41Sim
CNH vencida (prazo expirado)Art. 162, I (alguns entendimentos)Art. 309 (se perigo)R$ 880,41Sim
CNH suspensa por pontos/decisãoArt. 162, IIIArt. 307 (automático)R$ 880,41Sim
CNH cassadaArt. 162, IArt. 309 (se perigo)R$ 880,41Sim
CNH de categoria diferente (ex: B dirigindo C)Art. 162, IIArt. 309 (se perigo)R$ 880,41Sim

Art. 309 CTB — Quando Vira Crime?

O crime do Art. 309 CTB não é automático: exige a geração de perigo concreto para a incolumidade pública. O simples fato de dirigir sem CNH é infração administrativa. O crime se configura quando há tráfego em via pública, velocidade incompatível, manobras arriscadas ou situações que coloquem terceiros em risco real.

Jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.353.263/SP): a mera condução de veículo sem habilitação, em local ermo e sem risco concreto, não configura o crime do Art. 309 CTB — apenas a infração administrativa. O juiz deve avaliar as circunstâncias fáticas.

O Que Acontece na Abordagem: Retenção do Veículo

Ao ser flagrado dirigindo sem habilitação, o agente de trânsito deve:

  1. Lavrar o Auto de Infração com base no Art. 162, I CTB (código 519-10).
  2. Reter o veículo no local até que apareça condutor habilitado ou, na impossibilidade, recolhê-lo ao depósito.
  3. Comunicar ao proprietário do veículo sobre a retenção.
  4. Se houver situação de perigo: comunicar à autoridade policial para lavratura de Boletim de Ocorrência pelo Art. 309 CTB.

Atenção: o veículo só pode ser liberado para condutor habilitado que compareça ao local. O proprietário que não possui CNH não pode retirá-lo.

Consequências para Quem Está Tirando a CNH (Aprendizagem)

Estudantes que dirigem fora das aulas práticas autorizadas também se enquadram no Art. 162 CTB. O Permissão Para Dirigir (PPD) emitido durante o processo de habilitação só autoriza condução supervisionada — dirigir sozinho com PPD equivale a dirigir sem habilitação válida para via pública normal.

5 Teses de Defesa para Art. 162 CTB

1. Ausência de perigo concreto para afastar o Art. 309 CTB

Se o MP denunciou pelo Art. 309 CTB, demonstre que não havia perigo concreto — condução normal, via tranquila, velocidade compatível. O STJ (HC 327.827/SP) já trancou ação penal por ausência de prova do perigo efetivo.

2. CNH vencida: não é o mesmo que “sem habilitação”

Parte dos Tribunais entende que CNH com prazo de validade vencido não é o mesmo que ausência total de habilitação — o condutor já passou pelos exames e está habilitado, apenas com o documento desatualizado. É cabível argumento de infração menos grave (Art. 163 CTB) em vez do Art. 162, I.

3. Erro na identificação do condutor no Auto de Infração

Se o AI foi lavrado com dados errôneos do condutor ou do veículo, ou o agente não identificou corretamente quem estava ao volante, o ato é nulo por vício formal (Art. 282 CTB).

4. Notificação da Autuação enviada fora do prazo

A Notificação da Autuação deve ser enviada em até 30 dias após a infração (Art. 281, parágrafo único, II, CTB). Prazo descumprido = nulidade do auto de infração.

5. CNH em processo de renovação ou 2ª via pendente

Se o condutor havia protocolado a renovação ou solicitado 2ª via antes da abordagem, é possível argumentar que a habilitação estava vigente — apenas o documento físico estava em processo de emissão. Necessário comprovar com protocolo datado.

Como Recorrer da Multa Art. 162 CTB: Passo a Passo

  1. Receba a Notificação da Autuação (NA) — verifique data, placa, código da infração (519-10) e dados do condutor.
  2. Prazo para Defesa Prévia: 15 dias úteis após a NA → apresente junto ao órgão autuador (DETRAN, PM, PRF ou Prefeitura).
  3. Se indeferida → Recurso na JARI: 30 dias após a Notificação de Penalidade (NP). A JARI suspende os pontos durante análise.
  4. Se negado na JARI → Recurso no CETRAN/SC: 30 dias após a decisão da JARI.
  5. Recurso judicial: se esgotadas as vias administrativas, Mandado de Segurança ou Ação Anulatória de Multa pode ser proposto no Judiciário.
  6. Para o processo criminal (Art. 309): contrate advogado imediatamente — a defesa é técnica e pode resultar em absolvição ou suspensão condicional do processo (Art. 89 Lei 9.099/95), que extingue a punibilidade após 2 anos de cumprimento.

Perguntas Frequentes

Dirigir sem CNH vicia o emplacamento?
Não. A infração recai sobre o condutor — o veículo não perde o registro. Mas fica retido até a regularização.

Se eu estiver com a CNH vencida há pouco tempo, posso ser preso?
A prisão em flagrante só ocorre se caracterizado o crime do Art. 309 CTB (perigo concreto). CNH vencida sem perigo é infração administrativa — sem prisão.

Posso tirar meu carro do depósito sem CNH?
Não. O veículo só pode ser retirado por condutor habilitado. Você pode pagar as taxas e enviar um motorista habilitado de sua confiança.