Dirigir sem habilitação (Art. 162, I CTB): R$ 880,41 + 7 pontos + retenção do veículo. Quando há geração de perigo concreto, a conduta também configura crime pelo Art. 309 CTB — detenção de 6 meses a 1 ano. Não confunda com CNH suspensa (Art. 162, III CTB + Art. 307 CTB), que possui penalidades ainda mais severas.
Sanções por Dirigir sem Habilitação — Art. 162 CTB
| Aspecto | Art. 162, I CTB (sem CNH) | Art. 162, III CTB (CNH suspensa) |
|---|---|---|
| Base legal infração | Art. 162, I do CTB | Art. 162, III do CTB |
| Classificação | Gravíssima | Gravíssima |
| Valor da multa | R$ 880,41 | R$ 880,41 |
| Pontos na CNH | 7 pontos | 7 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até regularização | Retenção do veículo + prolongamento da suspensão |
| Crime associado | Art. 309 CTB (se perigo concreto) | Art. 307 CTB (automático) |
| Pena criminal | Detenção 6 meses a 1 ano | Detenção 6 meses a 1 ano |
| Suspensão da CNH | Não gera suspensão direta | Prolonga o período de suspensão |
Diferença entre Dirigir sem Habilitação e CNH Suspensa
Essa é a confusão mais comum — e ela importa muito, porque as consequências são diferentes:
| Situação | Infração (CTB) | Crime (CTB) | Multa | Retenção |
|---|---|---|---|---|
| Nunca tirou a CNH | Art. 162, I | Art. 309 (se perigo) | R$ 880,41 | Sim |
| CNH vencida (prazo expirado) | Art. 162, I (alguns entendimentos) | Art. 309 (se perigo) | R$ 880,41 | Sim |
| CNH suspensa por pontos/decisão | Art. 162, III | Art. 307 (automático) | R$ 880,41 | Sim |
| CNH cassada | Art. 162, I | Art. 309 (se perigo) | R$ 880,41 | Sim |
| CNH de categoria diferente (ex: B dirigindo C) | Art. 162, II | Art. 309 (se perigo) | R$ 880,41 | Sim |
Art. 309 CTB — Quando Vira Crime?
O crime do Art. 309 CTB não é automático: exige a geração de perigo concreto para a incolumidade pública. O simples fato de dirigir sem CNH é infração administrativa. O crime se configura quando há tráfego em via pública, velocidade incompatível, manobras arriscadas ou situações que coloquem terceiros em risco real.
Jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.353.263/SP): a mera condução de veículo sem habilitação, em local ermo e sem risco concreto, não configura o crime do Art. 309 CTB — apenas a infração administrativa. O juiz deve avaliar as circunstâncias fáticas.
O Que Acontece na Abordagem: Retenção do Veículo
Ao ser flagrado dirigindo sem habilitação, o agente de trânsito deve:
- Lavrar o Auto de Infração com base no Art. 162, I CTB (código 519-10).
- Reter o veículo no local até que apareça condutor habilitado ou, na impossibilidade, recolhê-lo ao depósito.
- Comunicar ao proprietário do veículo sobre a retenção.
- Se houver situação de perigo: comunicar à autoridade policial para lavratura de Boletim de Ocorrência pelo Art. 309 CTB.
Atenção: o veículo só pode ser liberado para condutor habilitado que compareça ao local. O proprietário que não possui CNH não pode retirá-lo.
Consequências para Quem Está Tirando a CNH (Aprendizagem)
Estudantes que dirigem fora das aulas práticas autorizadas também se enquadram no Art. 162 CTB. O Permissão Para Dirigir (PPD) emitido durante o processo de habilitação só autoriza condução supervisionada — dirigir sozinho com PPD equivale a dirigir sem habilitação válida para via pública normal.
5 Teses de Defesa para Art. 162 CTB
1. Ausência de perigo concreto para afastar o Art. 309 CTB
Se o MP denunciou pelo Art. 309 CTB, demonstre que não havia perigo concreto — condução normal, via tranquila, velocidade compatível. O STJ (HC 327.827/SP) já trancou ação penal por ausência de prova do perigo efetivo.
2. CNH vencida: não é o mesmo que “sem habilitação”
Parte dos Tribunais entende que CNH com prazo de validade vencido não é o mesmo que ausência total de habilitação — o condutor já passou pelos exames e está habilitado, apenas com o documento desatualizado. É cabível argumento de infração menos grave (Art. 163 CTB) em vez do Art. 162, I.
3. Erro na identificação do condutor no Auto de Infração
Se o AI foi lavrado com dados errôneos do condutor ou do veículo, ou o agente não identificou corretamente quem estava ao volante, o ato é nulo por vício formal (Art. 282 CTB).
4. Notificação da Autuação enviada fora do prazo
A Notificação da Autuação deve ser enviada em até 30 dias após a infração (Art. 281, parágrafo único, II, CTB). Prazo descumprido = nulidade do auto de infração.
5. CNH em processo de renovação ou 2ª via pendente
Se o condutor havia protocolado a renovação ou solicitado 2ª via antes da abordagem, é possível argumentar que a habilitação estava vigente — apenas o documento físico estava em processo de emissão. Necessário comprovar com protocolo datado.
Como Recorrer da Multa Art. 162 CTB: Passo a Passo
- Receba a Notificação da Autuação (NA) — verifique data, placa, código da infração (519-10) e dados do condutor.
- Prazo para Defesa Prévia: 15 dias úteis após a NA → apresente junto ao órgão autuador (DETRAN, PM, PRF ou Prefeitura).
- Se indeferida → Recurso na JARI: 30 dias após a Notificação de Penalidade (NP). A JARI suspende os pontos durante análise.
- Se negado na JARI → Recurso no CETRAN/SC: 30 dias após a decisão da JARI.
- Recurso judicial: se esgotadas as vias administrativas, Mandado de Segurança ou Ação Anulatória de Multa pode ser proposto no Judiciário.
- Para o processo criminal (Art. 309): contrate advogado imediatamente — a defesa é técnica e pode resultar em absolvição ou suspensão condicional do processo (Art. 89 Lei 9.099/95), que extingue a punibilidade após 2 anos de cumprimento.
Perguntas Frequentes
Dirigir sem CNH vicia o emplacamento?
Não. A infração recai sobre o condutor — o veículo não perde o registro. Mas fica retido até a regularização.
Se eu estiver com a CNH vencida há pouco tempo, posso ser preso?
A prisão em flagrante só ocorre se caracterizado o crime do Art. 309 CTB (perigo concreto). CNH vencida sem perigo é infração administrativa — sem prisão.
Posso tirar meu carro do depósito sem CNH?
Não. O veículo só pode ser retirado por condutor habilitado. Você pode pagar as taxas e enviar um motorista habilitado de sua confiança.