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Multa do Bafômetro Anulada: Verificação Vencida do Etilômetro

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Multa do Bafômetro Anulada: Verificação Vencida do Etilômetro

Você foi parado em uma blitz da Lei Seca, soprou o bafômetro e recebeu uma autuação com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. O que quase ninguém verifica — nem o próprio condutor, nem muitas defesas mal elaboradas — é se o etilômetro usado na abordagem estava legalmente apto a produzir prova.

A lei é clara: o resultado do teste só vale se o aparelho tiver modelo aprovado pelo INMETRO e verificação metrológica anual em dia (art. 277 do CTB, Resolução CONTRAN nº 432/2013 e Portaria INMETRO nº 369/2021). Etilômetro com verificação vencida produz prova imprestável — e auto de infração nulo.

Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona essa exigência técnica, como consultar a situação do aparelho que mediu o seu caso e quais outras nulidades costumam derrubar a multa do art. 165 do CTB.

A penalidade do art. 165 do CTB: o que está em jogo

Dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com fator multiplicador de 10:

  • Multa: R$ 2.934,70
  • Suspensão do direito de dirigir: 12 meses
  • Medida administrativa: recolhimento da CNH e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
  • Reincidência em 12 meses: multa em dobro (R$ 5.869,40) e cassação da CNH
  • Curso de reciclagem obrigatório para voltar a dirigir

A recusa ao teste (art. 165-A do CTB) tem exatamente as mesmas penalidades — e o STF já confirmou a constitucionalidade da autuação pela simples recusa. Por isso, a defesa eficaz raramente passa por discutir “se podia ou não recusar”: ela passa pela análise técnica do auto de infração e do equipamento.

Importante: a infração do art. 165 é autossuspensiva — a suspensão de 12 meses decorre da própria infração, em processo administrativo específico, e ela não gera pontos para fins de outro processo de suspensão (vedação ao bis in idem).

A regra de ouro: etilômetro só vale com verificação anual em dia

O etilômetro é um instrumento de medição legal. Para que seu resultado tenha valor jurídico, ele precisa cumprir, cumulativamente:

  1. Modelo aprovado pelo INMETRO;
  2. Verificação metrológica inicial (antes de entrar em uso);
  3. Verificação anual — repetida a cada 12 meses;
  4. Verificação eventual e em serviço, quando exigidas.

Se, na data da abordagem, a última verificação anual tiver sido feita há mais de 12 meses, o resultado do teste é inválido como prova. Não se trata de detalhe burocrático: sem verificação válida, é impossível afirmar tecnicamente que a medição estava correta.

Atenção ao vocabulário, que faz diferença no recurso: o termo correto é verificação metrológica, não “calibração”. Contestar a “calibração” é tese mal formulada que os órgãos de trânsito rebatem com facilidade. O que se contesta é a ausência ou vencimento da verificação realizada pelo INMETRO ou órgão da RBMLQ.

A margem de tolerância também conta

Mesmo com aparelho regular, a medição está sujeita ao erro máximo admissível de 0,04 mg/L. O valor considerado (VC) é o resultado medido menos essa margem. Na prática:

  • 0,05 a 0,33 mg/L → infração administrativa (art. 165)
  • 0,34 mg/L ou mais → crime de trânsito (art. 306 do CTB)

Se o AIT considerou o valor medido sem aplicar o desconto, há erro material que contamina a autuação.

O que deve constar obrigatoriamente no auto de infração

O AIT da Lei Seca lavrado com base em teste de etilômetro deve conter:

  • Marca, modelo e número de série do aparelho;
  • Número do teste;
  • Medição realizada (MR) e valor considerado (VC);
  • Limite regulamentar;
  • Identificação e assinatura do agente autuador.

A ausência de qualquer desses dados impede o condutor de verificar a regularidade do equipamento — e configura cerceamento de defesa, vício formal que leva à nulidade do auto.

E aqui está o ponto decisivo: o ônus de provar a regularidade do etilômetro é do órgão autuador, não do condutor. Se a administração não junta ao processo o certificado de verificação válido na data do fato, a presunção de legitimidade do ato cai.

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Como consultar a situação do etilômetro do seu caso

Com o número de série do aparelho (que deve constar no AIT ou no extrato do teste), é possível:

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  1. Consultar o sistema público do INMETRO (PSIE) para verificar a data da última verificação e sua validade;
  2. Requerer formalmente ao órgão autuador a cópia do certificado de verificação e do extrato do teste — direito garantido pelas Leis 9.051/95, 9.784/99 e 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação);
  3. Se o órgão negar ou ignorar o pedido, essa negativa é, por si só, cerceamento de defesa — mais um fundamento de nulidade.

Outras nulidades fortes na multa da Lei Seca

A verificação vencida é a tese mais conhecida, mas a análise técnica do AIT costuma revelar outros vícios:

Erro de tipificação. Agente anota “recusa” (art. 165-A), mas descreve sinais de embriaguez como fundamento — ou o contrário. Enquadramento incompatível com a descrição = nulidade.

Sinais psicomotores contraditórios. Quando a autuação se baseia em sinais clínicos (Anexo II da Resolução 432/2013), eles devem formar conjunto coerente. “Olhos vermelhos” isolado, ou sinais que se contradizem entre si, não sustentam a autuação.

AIT ou extrato do teste ilegível. Documento que não permite leitura dos dados essenciais não cumpre sua função probatória.

Falta de assinatura do agente. Campo obrigatório do AIT (Portaria SENATRAN 354/22); a ausência vicia o auto.

Condutor hospitalizado autuado por recusa. Quem está impossibilitado fisicamente de soprar não “recusa” o teste — autuação nesses moldes é nula.

Falha na dupla notificação. A Súmula 312 do STJ exige duas notificações: a da autuação (em até 30 dias) e a da penalidade. A assinatura do condutor no AIT não substitui a notificação de autuação expedida pelo órgão. Notificação ausente ou fora do prazo = arquivamento ou decadência (art. 282 do CTB).

O que diz a jurisprudência

O entendimento consolidado nos tribunais — inclusive no Superior Tribunal de Justiça — é o de que o teste realizado por etilômetro sem verificação metrológica válida é imprestável como prova, acarretando a nulidade da penalidade aplicada.

Os fundamentos centrais das decisões são três:

  1. Legalidade estrita: a Resolução CONTRAN 432/2013 e a regulamentação do INMETRO condicionam a validade da medição à verificação anual; descumprida a condição, o ato administrativo perde seu suporte probatório;
  2. Ônus da prova do autuador: cabe à administração demonstrar a regularidade do aparelho, não ao condutor provar a irregularidade;
  3. Cerceamento de defesa: a ausência dos dados do etilômetro no AIT, ou a recusa do órgão em fornecer o certificado, viola o contraditório no processo administrativo (art. 50 da Lei 9.784/99 exige decisão motivada — decisão que ignora essa alegação é nula).

Na prática, isso significa que o condutor autuado não precisa discutir se bebeu ou não: a defesa ataca a validade formal da prova. Tribunais estaduais vêm aplicando esse entendimento tanto em recursos administrativos (JARI e CETRAN) quanto em ações judiciais anulatórias, inclusive em decisões recentes de Juizados da Fazenda Pública.

O caminho da defesa: prazos e instâncias

  1. Defesa prévia — antes da aplicação da penalidade, atacando os vícios formais do AIT;
  2. Recurso à JARI — com efeito suspensivo sobre a penalidade (art. 285 do CTB);
  3. Recurso ao CETRAN — segunda instância administrativa;
  4. Ação judicial — esgotada (ou mesmo durante) a via administrativa.

Dois trunfos de prazo jogam a favor do condutor:

  • O órgão tem 180 dias (sem defesa) ou 360 dias (com defesa) para aplicar a penalidade, sob pena de decadência (art. 282, §§ 6º e 7º, do CTB);
  • Recurso administrativo não julgado em 24 meses gera prescrição da pretensão punitiva (arts. 285, § 6º, e 289 do CTB, regra vigente desde 01/01/2024).

Cada dia conta: a defesa prévia tem prazo curto, definido na notificação de autuação. Quanto antes o auto for analisado tecnicamente, maiores as chances de identificar a nulidade certa.

❓ FAQ — Perguntas frequentes

❓ Como saber se o bafômetro estava com a verificação vencida? Pelo número de série do aparelho (que deve constar no AIT), consulta-se o sistema público do INMETRO ou requer-se o certificado de verificação ao órgão autuador. Se a última verificação tiver mais de 12 meses na data da blitz, a prova é inválida.

❓ A multa do bafômetro suspende a CNH mesmo na primeira vez? Sim. O art. 165 do CTB prevê suspensão direta de 12 meses já na primeira autuação, além da multa de R$ 2.934,70. Não depende de acúmulo de pontos.

❓ Recusar o bafômetro dá multa mesmo sem sinal de embriaguez? Sim. O art. 165-A pune a simples recusa, com as mesmas penalidades do art. 165, e o STF considerou a regra constitucional. Mas o AIT da recusa também precisa cumprir requisitos formais — erros de tipificação e descrições contraditórias são causas comuns de nulidade.

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❓ Quem paga a multa pode recorrer depois? O pagamento não impede a discussão da suspensão da CNH, que corre em processo próprio. O ideal, porém, é apresentar defesa antes, pois o recurso à JARI tem efeito suspensivo.

❓ Quanto tempo o Detran tem para aplicar a suspensão? Concluído o processo da multa, o órgão tem 180 dias (ou 360, se houve defesa) para impor a penalidade. Passado o prazo, ocorre decadência — e muitos órgãos perdem esse prazo.

❓ Preciso entregar minha CNH para cumprir a suspensão? Não. A entrega física da CNH não é exigida; o cumprimento é lançado no RENACH. Se o órgão atrasar o lançamento, é possível pleitear a retroatividade do início do prazo.


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Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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