Você foi parado numa blitz da Lei Seca, fez o teste do bafômetro — e o aparelho acusou. Agora está com uma multa de R$ 2.934,70 e a ameaça de perder a CNH por 12 meses. O que muita gente não sabe é que nem todo teste realizado pelo etilômetro tem validade jurídica como prova. O modo como o aparelho foi operado pelo agente de trânsito faz toda a diferença — e pode ser o ponto que torna o auto nulo.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), por meio do Regulamento Técnico Metrológico RTM-006/02 e da Portaria nº 369/2021, define com precisão os três modos de operação do etilômetro. Apenas um deles — o teste quantitativo automático — constitui prova legal apta a fundamentar a autuação pelo art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste artigo, você vai entender como cada modo funciona, por que a distinção importa para a sua defesa e quais são as principais nulidades que podem levar ao cancelamento da multa e à preservação da sua CNH.
Resposta direta: O único teste do etilômetro que constitui prova legal para autuação por embriaguez ao volante (art. 165 CTB) é o teste quantitativo automático. O teste manual e o teste passivo não têm valor probatório segundo o próprio INMETRO (RTM-006/02). Se o seu auto de infração foi lavrado com base nesses modos, a nulidade pode ser arguida administrativamente.
1. O Que é a Multa do Art. 165 CTB e Quais São as Penalidades
O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a infração de “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. É infração de natureza gravíssima com fator multiplicador ×10, o que resulta em:
- Multa: R$ 2.934,70 (base gravíssima de R$ 293,47 × 10)
- Reincidência em até 12 meses: multa em dobro — R$ 5.869,40
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
- Resultado ≥ 0,34 mg/L no etilômetro: configura crime (art. 306 CTB) — detenção de 6 meses a 3 anos
A infração do art. 165 é diferente da infração do art. 165-A (recusa ao teste). Enquanto o 165-A pune a recusa como conduta autônoma, o art. 165 pune a embriaguez comprovada. Isso significa que, para o art. 165, há exigência de prova efetiva do estado de influência alcoólica — e é aqui que o modo de operação do etilômetro se torna determinante.
A prova pode ser feita por: (a) etilômetro com resultado ≥ 0,05 mg/L; (b) exame de sangue; (c) exame clínico; ou (d) conjunto robusto de sinais psicomotores — conforme o art. 3º, §2º, da Resolução CONTRAN nº 432/2013.
2. Etilômetro, Etiloteste e Bafômetro: Diferenças que a Lei Reconhece
O Código de Trânsito Brasileiro (Anexo I) define etilômetro como “aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar”. Já o etiloteste é um aparelho sem homologação do INMETRO/DENATRAN — portanto, seu resultado nunca constitui prova legal, independentemente do modo de operação.
Para que o resultado de um teste do bafômetro tenha valor probatório, são necessários três requisitos cumulativos: (1) o aparelho deve ser um etilômetro homologado pelo DENATRAN conforme o RTM-006/02; (2) deve estar com verificação metrológica vigente (anual, conforme Portaria INMETRO 369/2021); e (3) o teste deve ter sido realizado em modo quantitativo automático.
3. Os Três Modos de Operação do Etilômetro — e o Impacto Jurídico de Cada Um
O INMETRO, por meio do RTM-006/02 e da Portaria 369/2021, define com precisão três modos de operação. A distinção é técnica e tem consequência jurídica direta sobre a validade da prova produzida:
3.1 Modo Manual — Sem Valor Probatório
No modo manual, o operador aciona manualmente a coleta do ar a qualquer momento durante o sopro do condutor. Não existe garantia de que o ar coletado seja proveniente dos alvéolos pulmonares. A coleta é feita uma única vez, no instante escolhido pelo agente.
Para que o teste realizado por um etilômetro seja legal, o ar analisado deve ser aquele do baixo pulmão ou ar alveolar. Este ar só é obtido quando o indivíduo sopra o etilômetro até o final de sua capacidade respiratória. (INMETRO / ELEC — RTM-006/02)
Consequência jurídica: O resultado do teste em modo manual não pode ser considerado prova legal. Se o AIT for fundamentado exclusivamente nesse resultado, a nulidade da autuação é cabível.
3.2 Modo Passivo — Somente Triagem
O modo passivo é uma variação do modo manual: a coleta é feita diversas vezes consecutivas, sem bocal e sem sopro direto do condutor — o aparelho apenas capta o ar próximo à face da pessoa. Apresenta apenas resultado POSITIVO ou NEGATIVO, sem indicação de valor numérico
Finalidade exclusiva: triagem de condutores que devem ser encaminhados ao teste quantitativo. A Resolução CONTRAN nº 432/2013 é expressa: o teste passivo não pode fundamentar autuação. Agentes que autuam com base apenas no resultado passivo violam a resolução.
Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.
3.3 Modo Quantitativo / Ativo (Automático) — Único com Valor de Prova Legal
No modo automático, o etilômetro realiza a coleta de forma totalmente automática, sem qualquer interferência do operador. A coleta ocorre uma única vez, ao final do sopro completo, garantindo que apenas o ar alveolar — proveniente dos alvéolos pulmonares, em equilíbrio com a concentração sanguínea de álcool — seja analisado.
Consequência jurídica: Este é o único resultado que constitui prova legal para fins de autuação por embriaguez ao volante (art. 165 CTB). Apenas com o modo automático o resultado pode ser utilizado para embasar a multa, a suspensão da CNH e o processo de suspensão do direito de dirigir.
| Modo de Operação | Como Coleta o Ar | Garante Ar Alveolar? | Constitui Prova Legal? |
| Manual | Operador aciona manualmente a qualquer momento do sopro | Não — depende do operador | NÃO |
| Passivo (triagem) | Coleta múltipla, sem bocal, capta inclusive ar ambiente | Não — mistura ar ambiente | NÃO (apenas triagem) |
| Quantitativo / Ativo (Automático) | Coleta automática, somente ao final do sopro completo | Sim — garante ar alveolar | SIM — único válido |
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4. O Protocolo de Jejum no Modo Manual — e por Que a Falta Dele Gera Nulidade
O INMETRO reconhece expressamente que o modo manual pode gerar falso positivo: o aparelho pode detectar álcool presente nas vias aéreas superiores (boca, faringe, esôfago), e não no sangue. Isso ocorre, por exemplo, com quem usou antisséptico bucal, consumiu alimento fermentado ou tem refluxo gástrico.
Para prevenir o falso positivo no modo manual, o protocolo exige:
- Aguardar no mínimo 15 minutos antes da primeira coleta (período de jejum das vias aéreas superiores)
- Se o resultado for positivo, aguardar mais 15 minutos e realizar novo teste
- Preferencialmente, realizar assepsia bucal antes do segundo teste
- Registrar o cumprimento desses procedimentos no auto de infração ou em documento que o instrua
Se esses procedimentos não foram cumpridos e o agente utilizou o modo manual, o resultado obtido carece de confiabilidade técnica e os fundamentos da autuação ficam comprometidos. A ausência de outros meios de prova robustos (sinais psicomotores objetivos ou exame de sangue) reforça a nulidade.
5. Todas as Nulidades Relacionadas ao Etilômetro e ao Art. 165 CTB
| Nulidade | Fundamento Legal | Força da Tese |
| Auto lavrado com base em teste manual | RTM-006/02 INMETRO — resultado sem valor probatório | FORTE |
| Teste passivo usado como prova isolada | Res. CONTRAN 432/2013, art. 3º §2º — passivo é só triagem | FORTE |
| Ausência do protocolo de jejum no modo manual | Portaria INMETRO 369/2021 + orientação INMETRO s/ falso positivo | FORTE |
| AIT sem dados do etilômetro (marca/modelo/série) | Art. 280 CTB + Portaria SENATRAN 354/2022 | FORTE |
| Verificação metrológica vencida (> 12 meses) | Portaria INMETRO 369/2021 — verificação anual obrigatória | FORTE |
| VC não calculado (MR − 0,04 mg/L) | Res. CONTRAN 432/2013, Anexo III — erro máximo permitido | MÉDIA-FORTE |
| Sinais psicomotores insuficientes ou genéricos | Res. CONTRAN 432/2013, Anexo II — descrição objetiva | MÉDIA |
Nulidade 1 — Auto lavrado com base em teste manual
Se o AIT indica o art. 165 e o teste foi realizado no modo manual, o resultado não é prova legal segundo o INMETRO. Sem outros meios de prova (sinais psicomotores robustos ou exame de sangue), o auto não tem sustentação. Essa é a nulidade mais forte quando identificada.
Nulidade 2 — Uso do teste passivo como fundamento
Alguns agentes utilizam o teste passivo (sem bocal, sem sopro) para encaminhar o condutor ao processo de autuação e, em seguida, lavram o AIT sem realizar o teste quantitativo. Isso é ilegal. O passivo é ferramenta de triagem, não de comprovação.
Nulidade 3 — Ausência do protocolo de jejum no modo manual
Já explicado na Seção 4. A falta dos 15 minutos de jejum antes da coleta manual é argumento técnico sólido para contestar a confiabilidade do resultado, especialmente se combinado com a ausência de sinais psicomotores objetivos.
Nulidade 4 — Dados do etilômetro ausentes ou incorretos no AIT
O art. 280 do CTB e a Portaria SENATRAN nº 354/2022 exigem que o AIT contenha: marca, modelo e número de série do etilômetro; número do teste realizado; medida registrada (MR); valor corrigido (VC = MR − 0,04 mg/L, conforme erro máximo permitido no Anexo III da Res. 432/2013); e resultado. A ausência de qualquer desses dados implica arquivamento imediato (art. 281, §1º, I, CTB).
Nulidade 5 — Verificação metrológica vencida
A Portaria INMETRO nº 369/2021 exige verificação periódica anual. A verificação — não a “calibração” — pode ser consultada no PSIE (Portal de Serviços do INMETRO) pelo número de série do aparelho. Se o órgão negar acesso ao número de série, isso configura cerceamento de defesa, garantido pelas Leis 9.051/1995, 9.784/1999 e 12.527/2011 (LAI).
Nulidade 6 — VC não calculado (valor corrigido)
A Resolução CONTRAN 432/2013 (Anexo III) determina que o valor a ser considerado para fins de autuação é o valor corrigido (VC) = medida registrada (MR) − 0,04 mg/L (erro máximo permitido do aparelho). Um condutor com MR = 0,09 mg/L tem VC = 0,05 mg/L — exatamente no limite, o que pode afastar a configuração da infração se não houver outros elementos probatórios.
Nulidade 7 — Sinais psicomotores insuficientes ou genéricos
Quando o resultado do etilômetro é contestado, a autuação por art. 165 pode ser sustentada pelo conjunto de sinais psicomotores descritos no Anexo II da Res. 432/2013. Contudo, esses sinais devem ser registrados de forma objetiva e ter correlação lógica entre si. Marcações genéricas em formulários padronizados, ou a indicação de apenas um sinal isolado, são insuficientes e abre espaço à nulidade.
6. O Que os Tribunais Têm Decidido
TRF4 — Modo Manual Não Invalida Automaticamente, Mas Exige Protocolo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já se pronunciou no sentido de que o uso do modo manual pelo agente não é, por si só, fator impeditivo da validade da autuação. Contudo, a ausência do protocolo de jejum e a falta de registro dos procedimentos adotados comprometem a confiabilidade do resultado, especialmente quando inexistem outros meios de prova corroborantes.
TJSP — Resultado do Etilômetro Sem os Dados Obrigatórios Gera Nulidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiteradamente anulado autos de infração em que os dados do etilômetro (marca, modelo, série, resultado, valor corrigido) estão ausentes ou incompletos. A fundamentação é o art. 281, §1º, I, do CTB: vício formal insanável.
Res. CONTRAN 432/2013 — Teste com Etilômetro É a Prioridade, Mas Não a Única Via
O art. 3º, §2º, da Resolução CONTRAN 432/2013 estabelece que o teste com etilômetro deve ser priorizado na fiscalização, mas a confirmação da alcoolemia pode ocorrer também por exame de sangue, exame clínico ou conjunto de sinais psicomotores. Isso significa que, se o resultado do etilômetro for anulado, o órgão pode tentar sustentar a autuação pelos demais meios — e a defesa deve verificar se eles estão presentes e bem documentados no processo.
7. Assista: Multa do Bafômetro — Não Cometa Esse Erro na Defesa
Antes de tomar qualquer decisão sobre pagar a multa ou protocolar a defesa, assista ao vídeo abaixo do canal da Jacobi Advocacia. Em poucos minutos, você vai entender os erros mais comuns cometidos por condutores que receberam a multa do art. 165 CTB e como evitá-los:
▶ Multa do Bafômetro: Não Cometa Esse Erro na Defesa — Jacobi Advocacia
O canal da Jacobi Advocacia no YouTube publica regularmente conteúdo técnico sobre multas de bafômetro, Lei Seca, suspensão da CNH e recursos administrativos. Inscreva-se para acompanhar os casos e as atualizações jurídicas:
Canal Jacobi Advocacia no YouTube: @Jacobi.advocacia
8. Como Fazer a Defesa — Passo a Passo
- Não pague a multa imediatamente. O pagamento pode ser interpretado como admissão da infração e compromete o interesse recursal.
- Guarde e solicite cópia de toda a documentação. AIT, notificação de autuação, laudo do etilômetro, relatório de verificação metrológica. É direito garantido pelas Leis 9.051/1995, 9.784/1999 e 12.527/2011 (LAI). A negativa configura cerceamento de defesa.
- Verifique o modo de operação do etilômetro. O AIT deve informar se o teste foi quantitativo automático. Se não estiver registrado, questione o órgão autuador.
- Consulte a verificação metrológica no PSIE (INMETRO). Acesse psie.inmetro.gov.br, informe o número de série do etilômetro e verifique se a verificação estava vigente na data da autuação.
- Verifique o VC (valor corrigido). Confira se o AIT aplicou corretamente o desconto de 0,04 mg/L. Se o MR era 0,05 a 0,08 mg/L, o VC pode cair abaixo do limite legal.
- Analise os sinais psicomotores. Se o AIT lista sinais genéricos ou contraditórios, isso pode comprometer a validade da prova caso o resultado do etilômetro seja questionado.
- Procure um advogado especialista em Direito de Trânsito. Os prazos são preclusivos. A defesa prévia deve ser protocolada em até 15 dias após a notificação de autuação. Após esse prazo, algumas vias de defesa se fecham.
9. Perguntas Frequentes — Multa do Bafômetro e Modos do Etilômetro
O teste manual do bafômetro anula automaticamente a multa?
Não de forma automática. O uso do modo manual retira o valor probatório do resultado isolado do teste. Porém, se existirem outros meios de prova (conjunto robusto de sinais psicomotores, exame de sangue), a autuação pode ser sustentada. A nulidade é mais sólida quando o modo manual é o único fundamento e os sinais psicomotores registrados são insuficientes ou genéricos.
Como saber se o meu bafômetro foi no modo manual ou automático?
O AIT deve indicar o tipo de teste realizado. Além disso, é possível solicitar ao órgão autuador a cópia do laudo do etilômetro e o relatório de operação do aparelho. Se o documento indicar “coleta manual” ou não especificar o modo, é argumento para questionamento.
O que é o valor corrigido (VC) e como ele pode me ajudar?
O valor corrigido é o resultado do teste (MR) subtraído do erro máximo permitido do etilômetro: VC = MR − 0,04 mg/L. É o VC, e não o MR, que define se há infração. Se a MR foi de 0,05 mg/L, o VC é 0,01 mg/L — abaixo do limite de 0,05 mg/L exigido para a infração. Se o AIT não aplicou essa correção e usou o MR bruto, há vício que pode gerar nulidade.
E se o etilômetro estava com a verificação vencida — a multa cai?
A verificação metrológica vencida compromete a confiabilidade do instrumento e, portanto, a validade do resultado. A ausência de verificação válida é fundamento consistente para a defesa administrativa e recursal. Não é garantia automática de cancelamento — depende do conjunto probatório —, mas é um vício formal que deve ser apontado na defesa.
Posso contestar a multa mesmo se o resultado foi alto (acima de 0,34 mg/L)?
Sim. Mesmo em resultados elevados, a defesa pode verificar o modo de operação, a verificação metrológica, os dados do AIT e o protocolo seguido. Um resultado alto no etilômetro não é prova inatacável — se o procedimento foi irregular, o valor pode ser questionado. Para resultados ≥ 0,34 mg/L, há ainda a esfera criminal (art. 306 CTB), o que torna a defesa ainda mais urgente.
Quanto tempo tenho para recorrer?
Após receber a notificação de autuação (que deve ser enviada em até 30 dias da infração), o condutor tem geralmente 15 dias corridos para protocolar a defesa prévia. Em seguida, caso indeferida, cabe recurso à JARI e, posteriormente, ao CETRAN. Desde janeiro de 2024, recurso não julgado em 24 meses gera prescrição da pretensão punitiva (art. 289-A CTB).
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Referências Legais e Fontes
- Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997, arts. 165, 165-A, 276, 277, 280, 281, 289-A, 306
- Resolução CONTRAN nº 432/2013 — Procedimentos de Fiscalização da Lei Seca (arts. 3º, 4º, 5º; Anexos II e III)
- Portaria INMETRO nº 369/2021 — Regulamento Técnico Metrológico para Etilômetros
- Regulamento Técnico Metrológico RTM-006/02 — Etilômetros — Aprovação de Modelo e Verificação
- Portaria SENATRAN nº 354/2022 — Requisitos Formais do Auto de Infração de Trânsito
- Lei nº 9.051/1995 e Lei nº 12.527/2011 (LAI) — Direito de acesso a documentos administrativos
- Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal (arts. 2º, 50)
- TRF4 — Julgamentos sobre validade de resultado em modo manual com e sem protocolo de jejum
- TJSP — Nulidade por ausência de dados do etilômetro no AIT
- PSIE — Portal de Serviços do INMETRO: psie.inmetro.gov.br
- Canal YouTube Jacobi Advocacia: youtube.com/@Jacobi.advocacia
Resposta rápida
O etilômetro opera em modo automático (medição do ar alveolar com sopro contínuo válido) ou passivo/manual — e o uso incorreto do modo é uma das nulidades da autuação do art. 165. Outras nulidades frequentes: verificação anual do INMETRO vencida, não aplicação do erro máximo admissível, auto sem os dados do art. 280 do CTB e notificação fora do prazo.
Perguntas frequentes
Como saber em que modo o teste foi feito?
O comprovante impresso do etilômetro registra o modo, o número de série e a data da verificação — documentos essenciais para a defesa.
Fontes oficiais
Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.


