Multa por Ultrapassagem em Linha Dupla Amarela — Art. 203 CTB

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A faixa dupla contínua amarela indica proibição de ultrapassagem nos dois sentidos. Avançar sobre ela configura infração prevista no Art. 203 do CTB — uma das mais registradas por radares em rodovias estaduais e federais.

Penalidades — Art. 203 do CTB

  • Valor da multa: R$ 880,41 (infração gravíssima)
  • Pontos na CNH: 5 pontos
  • Classificação: Gravíssima

O Art. 203 do CTB proíbe ultrapassar em locais e condições que ofereçam risco, incluindo faixas duplas contínuas, curvas, lombadas e proximidade de interseções. A pena é de infração gravíssima.

Principais Fundamentos de Defesa

Sinalização Ausente ou Apagada

A faixa dupla amarela só tem validade jurídica se estiver visível e conservada. Uma faixa apagada, coberta por asfalto novo ou sem contraste adequado não pode fundamentar autuação. O STJ e os tribunais estaduais já cancelaram multas em casos de sinalização horizontal precária — é obrigação do órgão gestor da via mantê-la em condições adequadas de visibilidade.

Ausência de Sinalização Vertical Complementar

Em muitos trechos, a faixa dupla existe mas não há placa vertical indicando a proibição de ultrapassagem (placa R-7 do CTB). Tribunais têm acatado o argumento de que a sinalização horizontal isolada, sem complemento vertical, é insuficiente para fundamentar a multa.

Irregularidade no Radar ou Câmera

Equipamentos de registro de ultrapassagem também precisam estar homologados e calibrados. Verificar a certificação do equipamento pelo número de série é passo fundamental antes de recorrer.

Manobra de Desvio (não Ultrapassagem)

Cruzar a linha dupla para desviar de um obstáculo na pista (animal, veículo parado, buraco) pode ser caracterizado como manobra de desvio emergencial — diferente de ultrapassagem. A distinção pode ser relevante na defesa.

Prazo e Procedimento

O prazo para recurso na JARI é de 30 dias corridos a partir do recebimento da NIP. Solicite sempre o laudo fotográfico ou de vídeo do equipamento — ele é a prova principal e pode conter elementos favoráveis à defesa.

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atua em recursos de multas em rodovias de Santa Catarina e de todo o Brasil por atendimento digital. Entre em contato para análise do auto de infração.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica individualizada.