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Multa por Uso de Faixa de Pedestre para Parar ou Estacionar — Art. 181, XVII

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Multa por Estacionar na Faixa de Pedestre: Art. 181, XIV CTB

Resposta direta: Estacionar sobre a faixa de pedestres é infração gravíssima (Art. 181, XIV CTB): multa de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH + remoção do veículo. A infração é objetiva — basta parte do veículo estar sobre a faixa pintada. Há, porém, 3 teses de defesa eficazes: faixa apagada ou ilegível, sinalização vertical ausente, e vício formal no AIT.

Quadro da Infração — Art. 181, XIV CTB

ItemDetalhe
DispositivoArt. 181, XIV do CTB
GravidadeGravíssima (fator × 3)
Valor da MultaR$ 293,47 (2026)
Pontos na CNH7 pontos
Medida AdministrativaRemoção do veículo
Quem pode autuarAgente de trânsito municipal, PM, PRF

O Que Configura a Infração

A infração ocorre quando o veículo está estacionado (parado sem finalidade de embarque/desembarque imediato) com qualquer parte sobre a faixa de pedestres. Situações distintas:

Teses de Defesa

  1. Faixa apagada ou ilegível — se a demarcação horizontal estava deteriorada ao ponto de não ser reconhecível, faltava elemento essencial da infração. Tire fotos do local se possível;
  2. Ausência de sinalização vertical complementar — o Código de Trânsito Brasileiro (Resolução CONTRAN 160/2004) exige sinalização horizontal legível. Alguns TJs aceitam o argumento de que sinalização deficiente exclui a responsabilidade do condutor;
  3. Vício formal no AIT — erro na placa, endereço, hora, ou ausência de dados obrigatórios no Auto de Infração;
  4. Parada breve para embarque — arguir que o veículo estava em “parada” (não “estacionamento”), pois o condutor estava próximo realizando embarque/desembarque.

Como Recorrer

  1. Não pague antes de recorrer — o pagamento implica reconhecimento;
  2. Fotografe imediatamente o local mostrando o estado da faixa de pedestre e a sinalização vertical;
  3. Apresente Defesa Prévia em até 15 dias da 1ª notificação no portal do DETRAN;
  4. Se negada, recorra ao JARI em até 30 dias da 2ª notificação;
  5. Se negado no JARI, recorra ao CETRAN/SC em até 30 dias.

Multa na faixa de pedestre com tese de defesa? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Como fazer defesa prévia | Chances de ganhar no JARI.