Multa por Excesso de Velocidade em Rodovia: Valores e Como Recorrer
Resposta direta: As multas por excesso de velocidade em rodovias federais e estaduais seguem a tabela do Art. 218 do CTB, com valor variando de R$ 130,16 (até 20% acima do limite) a R$ 880,41 (acima de 50%). Nas rodovias, o agente mais comum é o radar fixo ou portátil — e a principal tese de defesa é verificar o certificado de calibração (aferição) do equipamento, que deve estar válido e ter sido realizado pelo INMETRO. Documentos vencidos invalidam a autuação.
Tabela de Multas por Excesso de Velocidade (Art. 218 CTB)
| Excesso em Relação ao Limite | Gravidade | Valor da Multa | Pontos CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% acima (ex: 72 km/h em via de 60 km/h) | Leve | R$ 130,16 | 3 pontos |
| De 20% a 50% acima (ex: 84 km/h em via de 60 km/h) | Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| Acima de 50% (ex: 91 km/h em via de 60 km/h) | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 pontos |
| Acima de 50% com possibilidade de morte | Gravíssima (fator ×3) | R$ 880,41 + suspensão CNH | 7 pontos |
Radares em Rodovias: Tipos e O Que Verificar
| Tipo de Radar | O Que Verificar |
|---|---|
| Radar fixo (lombada eletrônica) | Certificado de aferição do INMETRO (válido por 1 ano), lacre, data da aferição no AIT |
| Radar portátil (pistola/tripé) | Certificado de aferição, identificação do operador, ângulo de medição (deve ser ≤ 20°) |
| Radar de médias (entre dois pontos) | Tempo de início e término, consistência entre os dois registros, certificados de ambos os pontos |
| Câmera policial (tacógrafo/GPS) | Calibração do GPS, validade do certificado, metodologia de cálculo da velocidade |
Teses de Defesa
- Aferição vencida ou inválida — o certificado de calibração do INMETRO tem validade de 1 ano. Se estiver vencido na data da infração, o AIT é nulo (STJ, REsp 1.486.154/RS);
- Falta do certificado no processo — o ônus de provar a regularidade do equipamento é da administração; se não juntou, argua nulidade;
- Sinalização de velocidade inexistente ou apagada — se não havia placa indicando o limite na aproximação do ponto de medição, falta elemento essencial;
- Erro de enquadramento — se a velocidade medida estava em faixa de excesso menor (ex: 15% acima, mas enquadrado como mais de 20%); verifique os exatos km/h registrados;
- Radar de médias com inconsistência — se os dois registros não fecham matematicamente a velocidade média alegada;
- Vício formal no AIT — erro de placa, data, hora, local, ou falta de dados obrigatórios.
Jurisprudência
STJ, REsp 1.486.154/RS (2015): “A validade da autuação por excesso de velocidade mediante equipamento eletrônico está condicionada à regular aferição do aparelho pelo INMETRO. A ausência de certificado válido acarreta a nulidade do auto de infração.”
TJSC, AC 0300874-12.2021.8.24.0033: Anulou multa de radar fixo em rodovia estadual cujo certificado de aferição havia vencido 23 dias antes da data da infração, reconhecendo a nulidade por ausência de requisito essencial.
Multa de radar em rodovia? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Defesa prévia de multa | JARI: chances de ganhar.