Multa por Excesso de Velocidade em Rodovia — Radar, Recurso e Defesa

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Multa por Excesso de Velocidade em Rodovia: Valores e Como Recorrer

Resposta direta: As multas por excesso de velocidade em rodovias federais e estaduais seguem a tabela do Art. 218 do CTB, com valor variando de R$ 130,16 (até 20% acima do limite) a R$ 880,41 (acima de 50%). Nas rodovias, o agente mais comum é o radar fixo ou portátil — e a principal tese de defesa é verificar o certificado de calibração (aferição) do equipamento, que deve estar válido e ter sido realizado pelo INMETRO. Documentos vencidos invalidam a autuação.

Tabela de Multas por Excesso de Velocidade (Art. 218 CTB)

Excesso em Relação ao LimiteGravidadeValor da MultaPontos CNH
Até 20% acima (ex: 72 km/h em via de 60 km/h)LeveR$ 130,163 pontos
De 20% a 50% acima (ex: 84 km/h em via de 60 km/h)GraveR$ 195,235 pontos
Acima de 50% (ex: 91 km/h em via de 60 km/h)GravíssimaR$ 880,417 pontos
Acima de 50% com possibilidade de morteGravíssima (fator ×3)R$ 880,41 + suspensão CNH7 pontos

Radares em Rodovias: Tipos e O Que Verificar

Tipo de RadarO Que Verificar
Radar fixo (lombada eletrônica)Certificado de aferição do INMETRO (válido por 1 ano), lacre, data da aferição no AIT
Radar portátil (pistola/tripé)Certificado de aferição, identificação do operador, ângulo de medição (deve ser ≤ 20°)
Radar de médias (entre dois pontos)Tempo de início e término, consistência entre os dois registros, certificados de ambos os pontos
Câmera policial (tacógrafo/GPS)Calibração do GPS, validade do certificado, metodologia de cálculo da velocidade

Teses de Defesa

  1. Aferição vencida ou inválida — o certificado de calibração do INMETRO tem validade de 1 ano. Se estiver vencido na data da infração, o AIT é nulo (STJ, REsp 1.486.154/RS);
  2. Falta do certificado no processo — o ônus de provar a regularidade do equipamento é da administração; se não juntou, argua nulidade;
  3. Sinalização de velocidade inexistente ou apagada — se não havia placa indicando o limite na aproximação do ponto de medição, falta elemento essencial;
  4. Erro de enquadramento — se a velocidade medida estava em faixa de excesso menor (ex: 15% acima, mas enquadrado como mais de 20%); verifique os exatos km/h registrados;
  5. Radar de médias com inconsistência — se os dois registros não fecham matematicamente a velocidade média alegada;
  6. Vício formal no AIT — erro de placa, data, hora, local, ou falta de dados obrigatórios.

Jurisprudência

STJ, REsp 1.486.154/RS (2015): “A validade da autuação por excesso de velocidade mediante equipamento eletrônico está condicionada à regular aferição do aparelho pelo INMETRO. A ausência de certificado válido acarreta a nulidade do auto de infração.”

TJSC, AC 0300874-12.2021.8.24.0033: Anulou multa de radar fixo em rodovia estadual cujo certificado de aferição havia vencido 23 dias antes da data da infração, reconhecendo a nulidade por ausência de requisito essencial.

Multa de radar em rodovia? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Defesa prévia de multa | JARI: chances de ganhar.