Multa por Usar Faixa Exclusiva de Ônibus (Art. 181 CTB): Como Contestar
Resposta direta: Trafegar na faixa exclusiva de ônibus é infração grave pelo Art. 181, XIV CTB: R$ 195,23 + 5 pontos na CNH. A multa é frequentemente registrada por câmeras. As teses defensivas mais eficazes envolvem: ausência ou ilegibilidade da sinalização horizontal (pintura “ÔNIBUS” apagada), horário restrito não sinalizado adequadamente, ou que o veículo estava apenas atravessando a faixa para acessar imóvel ou virar à direita — manobra que é permitida pelo Art. 56 CTB.
Penalidades e Regras da Faixa Exclusiva
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Base legal | Art. 181, XIV CTB |
| Gravidade | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Horário de restrição | Definido pela sinalização local — não é fixo no CTB |
| Quem pode usar | Ônibus, micro-ônibus, veículos de emergência; carros de passeio, motos e caminhões são proibidos |
| Exceção permitida | Cruzar para acessar imóvel ou fazer conversão à direita (Art. 56 CTB) |
5 Teses Para Contestar a Multa de Faixa de Ônibus
Como Recorrer da Multa de Faixa de Ônibus
Multado na faixa de ônibus? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Como recorrer de multa de trânsito | Guia de multas de trânsito.