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Multa por Trafegar na Faixa Exclusiva de Ônibus — Art. 183 CTB

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Multa por Usar Faixa Exclusiva de Ônibus (Art. 181 CTB): Como Contestar

Resposta direta: Trafegar na faixa exclusiva de ônibus é infração grave pelo Art. 181, XIV CTB: R$ 195,23 + 5 pontos na CNH. A multa é frequentemente registrada por câmeras. As teses defensivas mais eficazes envolvem: ausência ou ilegibilidade da sinalização horizontal (pintura “ÔNIBUS” apagada), horário restrito não sinalizado adequadamente, ou que o veículo estava apenas atravessando a faixa para acessar imóvel ou virar à direita — manobra que é permitida pelo Art. 56 CTB.

Penalidades e Regras da Faixa Exclusiva

AspectoDetalhe
Base legalArt. 181, XIV CTB
GravidadeGrave
MultaR$ 195,23
Pontos na CNH5 pontos
Horário de restriçãoDefinido pela sinalização local — não é fixo no CTB
Quem pode usarÔnibus, micro-ônibus, veículos de emergência; carros de passeio, motos e caminhões são proibidos
Exceção permitidaCruzar para acessar imóvel ou fazer conversão à direita (Art. 56 CTB)

5 Teses Para Contestar a Multa de Faixa de Ônibus

Como Recorrer da Multa de Faixa de Ônibus

Multado na faixa de ônibus? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Como recorrer de multa de trânsito | Guia de multas de trânsito.