Não dar preferência ao pedestre na faixa de pedestres é uma das infrações mais fiscalizadas no Brasil — e também uma das que mais geram multas indevidas por câmeras mal calibradas ou posicionadas. Entenda a infração e saiba quando contestar.
O que diz o Art. 214 do CTB
O Art. 214 do CTB estabelece que o condutor deve ceder passagem a pedestres e ciclistas que estejam atravessando a via dentro da faixa de pedestres, ainda que não haja semáforo. As penalidades são:
- Valor da multa: R$ 293,47
- Pontos na CNH: 5 pontos
- Classificação: Infração grave
Quando a Infração Ocorre — e Quando NÃO Ocorre
A infração do Art. 214 pressupõe que havia um pedestre na faixa atravessando, e que o condutor não cedeu passagem. Se o pedestre estava na calçada aguardando ou se já havia terminado de atravessar, não há infração — o condutor não era obrigado a parar.
Na fiscalização eletrônica, câmeras captam o veículo passando enquanto o pedestre está na faixa. Porém, nem sempre a imagem é conclusiva sobre a posição exata do pedestre no momento da passagem do veículo.
Como Contestar Multa por Faixa de Pedestres
- Imagem inconclusiva: a foto ou vídeo não mostra claramente o pedestre na faixa no momento da passagem do veículo
- Pedestre fora da faixa: o pedestre estava na calçada ou já havia completado a travessia quando o veículo passou
- Câmera sem certificação INMETRO: equipamentos de fiscalização eletrônica precisam de homologação e manutenção periódica
- Ausência de sinalização: a faixa de pedestres estava apagada ou sem demarcação visível
- Indicação de condutor: se o condutor no momento da infração era outra pessoa (Art. 257 CTB), o proprietário não deve ser autuado
Como Recorrer da Multa por Faixa de Pedestres
O prazo para defesa prévia é de 30 dias contados da notificação de autuação. Após a notificação de penalidade, há mais 30 dias para recurso na JARI. Sendo indeferido, cabe recurso ao CETRAN em mais 30 dias.
Solicite o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e o arquivo de imagem/vídeo para análise — esses documentos são obrigatoriamente fornecidos pelo órgão autuador mediante requerimento.
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O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa autos de infração por faixa de pedestres e orienta sobre a viabilidade de recurso. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.