Multa por Manobra Perigosa de Motocicleta — Art. 203 CTB e Outras Infrações

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Motociclistas que realizam manobras consideradas perigosas — como ultrapassagens forçadas, empinadas (wheelie), ziguezagues entre veículos ou acelerações bruscas — estão sujeitos a múltiplos enquadramentos no CTB, dependendo da situação específica.

Enquadramentos Possíveis para Manobras Perigosas de Moto

  • Art. 175 CTB — Exibicionismo: fazer ou participar de demonstração de perícia ou atividade de competição não autorizada, em via pública. Infração gravíssima: R$ 880,41 + 7 pontos na CNH
  • Art. 203 CTB — Ultrapassagem pela contramão em local proibido: R$ 880,41 + 7 pontos
  • Art. 218, II/III — Excesso de velocidade: dependendo da velocidade, 3-7 pontos e multa de R$ 130,16 a R$ 880,41
  • Art. 174 CTB — Participar de racha: crime + infração gravíssima
  • Art. 253, I CTB — Trafegar na contramão em via de pista dupla: infração gravíssima: R$ 880,41

Empinar a Moto — É Infração?

Sim. Empinar a motocicleta (wheelie) em via pública se enquadra no Art. 175 CTB (exibicionismo) ou, dependendo das circunstâncias, no Art. 174 (racha/competição). A infração por Art. 175 é gravíssima — R$ 880,41 e 7 pontos — e pode levar à suspensão imediata da CNH se combinada com outras infrações.

Lane Splitting (Trafegar entre Faixas) — É Permitido no Brasil?

O CTB não proíbe explicitamente o lane splitting (motociclista trafegando entre carros parados no trânsito). O CONTRAN reconhece a prática como aceita em situações de tráfego congestionado, mas exige que seja feita com velocidade reduzida e sem colocar em risco os demais. Manobras bruscas no corredor de tráfego podem ser enquadradas como imprudência ou infração específica.

Veja também: racha — Art. 308 CTB (crime) | multa por ultrapassagem proibida | tabela de pontos por infração

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) contesta enquadramentos incorretos em autuações de motociclistas. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.