A Multa por recusa do bafômetro: o que acontece com sua CNH? é uma das dúvidas mais comuns entre motoristas abordados em operações de Lei Seca. E não é para menos. A consequência não fica só no bolso: ela pode atingir diretamente o direito de dirigir, gerar processo administrativo, suspender a CNH e exigir curso de reciclagem.
Pelo art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, recusar-se a fazer o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita verificar influência de álcool ou substância psicoativa configura infração de trânsito. A penalidade prevista segue a lógica das infrações gravíssimas com fator multiplicador, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o CTB e a legislação aplicada ao tema.
O presente artigo reforça um ponto central: o art. 165-A é tratado como infração de mera conduta. Em outras palavras, para a autuação por recusa, não é necessário que o motorista apresente sinais claros de embriaguez. A recusa inequívoca ao procedimento já pode ser suficiente para a lavratura do auto, entendimento que relaciona ao julgamento da ADI 4.103 pelo STF.
O que é a multa por recusa do bafômetro

A multa por recusa do bafômetro ocorre quando o condutor, durante uma fiscalização de trânsito, se nega a realizar o teste do etilômetro ou outro procedimento previsto para verificar possível influência de álcool ou substância psicoativa.
O ponto mais importante é entender que a recusa não é a mesma coisa que dirigir embriagado. O CTB separa as situações. O art. 165 trata de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Já o art. 165-A trata da recusa ao teste ou procedimento. O art. 165 exige prova da influência de álcool e pode configurar crime; o art. 165-A é infração de mera conduta e, por si só, não configura crime.
Isso significa que o motorista pode ser autuado por recusa mesmo sem resultado positivo no bafômetro, justamente porque não houve teste. Também pode haver autuação mesmo que o agente registre que o condutor estava aparentemente normal, pois a infração nasce da negativa ao procedimento, não da comprovação de embriaguez.
Diferença entre art. 165 e art. 165-A
A diferença prática é simples:
| Situação | Enquadramento | Precisa de prova de álcool? | Pode gerar crime? |
|---|---|---|---|
| Condutor faz o teste e há resultado acima do limite administrativo | Art. 165 do CTB | Sim | Pode, conforme o resultado |
| Condutor se recusa ao teste ou procedimento | Art. 165-A do CTB | Não, a recusa é a conduta | Em regra, não pela recusa isolada |
| Condutor apresenta sinais fortes de alteração psicomotora | Pode envolver art. 165 e art. 306 | Sim, por sinais ou outros meios | Pode |
A Resolução CONTRAN nº 432/2013 também prevê que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas do art. 165 ao condutor que recusar os procedimentos de fiscalização, sem prejuízo de eventual crime do art. 306 caso haja sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Qual é o valor da multa por recusa do bafômetro
A penalidade é pesada. A multa é gravíssima multiplicada por 10. Na prática, o valor é de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e necessidade de reciclagem.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Para o art. 165, a reincidência pode se relacionar à cassação da CNH nos termos do art. 263, II, do CTB; já no art. 165-A, o destaque principal é a multa em dobro na reincidência em 12 meses.
O que acontece com sua CNH após a recusa
A principal consequência é a abertura de processo administrativo para aplicar a suspensão do direito de dirigir. Não é comum que a CNH fique suspensa automaticamente no mesmo segundo da abordagem. O que acontece, em regra, é a lavratura do auto de infração e, depois, o órgão de trânsito deve seguir o procedimento legal, com notificações e prazos de defesa.
Quando a penalidade se torna definitiva na esfera administrativa, o condutor deve cumprir a suspensão de 12 meses e fazer o curso de reciclagem. Dirigir durante o período de suspensão pode gerar consequências ainda mais graves, inclusive processo de cassação da CNH.
A recusa do bafômetro é crime de trânsito?
A recusa isolada ao bafômetro, por si só, não é crime. Ela é infração administrativa. Porém, atenção: pode existir crime de trânsito se houver elementos que indiquem alteração da capacidade psicomotora, nos termos do art. 306 do CTB.
O crime do art. 306 pode ocorrer quando o condutor dirige com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou substância psicoativa. As formas de constatação podem envolver teste de etilômetro com valor considerado igual ou superior a 0,30 mg/L, exame de sangue com resultado igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou sinais de alteração da capacidade psicomotora disciplinados pelo CONTRAN.
Portanto, a frase correta é: recusar o bafômetro não é crime automaticamente, mas a situação da abordagem pode gerar investigação criminal se houver sinais ou provas de embriaguez.
O veículo pode ser retido ou removido?
Sim. O veículo deve ser retido até a apresentação de condutor habilitado, que também pode ser submetido à fiscalização para liberação. Caso não seja apresentado condutor habilitado ou se o agente verificar que a pessoa indicada não está em condições de dirigir, o veículo pode ser removido ao depósito.
Aqui há um detalhe importante: o recolhimento da PPD/CNH, antes previsto na Resolução 432/2013, passou a ser tratado de modo diferente pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com previsão de recolhimento apenas em situações como CNH suspensa, cassada ou suspeita de inautenticidade/adulteração.
Como funciona o processo administrativo

Depois da autuação, o processo costuma seguir estas etapas:
- Lavratura do Auto de Infração de Trânsito.
- Análise de consistência e regularidade pela autoridade de trânsito.
- Expedição da Notificação de Autuação.
- Possibilidade de defesa prévia.
- Aplicação da penalidade, se a defesa não for acolhida.
- Recurso à JARI.
- Recurso em segunda instância ao CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado competente.
Se o AIT for inconsistente ou irregular, deve ser arquivado. Também mostra que a defesa prévia, o recurso à JARI e o recurso em segunda instância fazem parte do caminho administrativo normal.
Além disso, a Súmula 312 do STJ: no processo administrativo de multa de trânsito, são necessárias duas notificações, a de autuação e a de aplicação da penalidade.
Principais nulidades em multa por recusa do bafômetro

Nem toda multa por recusa do bafômetro é válida. A defesa deve analisar documentos, prazos, notificações e o preenchimento do auto de infração. Nulidades formais e processuais importantes, como ausência de dados, erro de tipificação, ausência de assinatura do agente, verificação do INMETRO vencida, AIT ilegível, não adoção de medida administrativa e documentos/provas ilegíveis.
Entre os pontos mais relevantes estão:
| Possível falha | Por que importa |
|---|---|
| Erro entre art. 165 e 165-A | Pode indicar enquadramento incorreto |
| AIT ilegível | Prejudica a ampla defesa |
| Ausência de assinatura do agente | Pode atingir requisito formal do auto |
| Notificação irregular | Pode violar o devido processo legal |
| Falta de motivação da decisão | Decisões administrativas precisam ser claras e fundamentadas |
| Documentos incompletos | O condutor não pode recorrer “às cegas” |
Importante comparar a via entregue ao condutor no momento da abordagem com a via disponibilizada pelo órgão de trânsito, observando número do AIT e campos obrigatórios.
Como recorrer da multa por recusa do bafômetro
Recorrer não significa negar tudo de forma genérica. Uma boa defesa deve ser técnica, organizada e baseada nos documentos do processo.
O primeiro passo é solicitar cópia do Auto de Infração de Trânsito, notificações, decisões, eventuais termos, imagens, registros e demais documentos ligados à autuação. Os documentos fornecidos devem ser legíveis e fidedignos, e que extrato de AIT não substitui o AIT original.
Depois, a defesa deve verificar:
- se o órgão competente lavrou a autuação;
- se houve notificação regular;
- se os prazos foram cumpridos;
- se o auto está legível;
- se há assinatura obrigatória;
- se houve erro de enquadramento;
- se a decisão administrativa foi motivada;
- se houve violação ao processo único, quando aplicável;
- se o condutor foi realmente notificado.
Também chamo atenção para o prazo de expedição da notificação de penalidade: 180 dias quando não há defesa prévia e 360 dias quando há apresentação de defesa prévia.
Argumentos fracos que podem prejudicar sua defesa
Nem todo argumento ajuda. Alguns já são considerados frágeis na prática administrativa e judicial.
A tese de que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo” costuma ter pouca força em defesa administrativa por recusa ao bafômetro, pois o entendimento majoritário trata esse direito como mais ligado ao processo penal do que à infração administrativa.
Outro argumento fraco é dizer apenas que o condutor não apresentava sinais de embriaguez. Como a recusa é considerada infração de mera conduta, a ausência de sinais, isoladamente, costuma não ser suficiente para cancelar a autuação.
Também pode ser arriscado afirmar que recusou o etilômetro, mas aceitou exame clínico, sem demonstrar motivo concreto para a recusa, como falta de apresentação do aparelho ou bocal sem lacre. O argumento, isolado e sem prova, dificilmente tem êxito.
Perguntas frequentes sobre Multa por recusa do bafômetro: o que acontece com sua CNH?
1. Recusar o bafômetro suspende a CNH automaticamente?
Não costuma ser automático. A autuação dá início ao processo administrativo. A suspensão de 12 meses depende da aplicação da penalidade e do encerramento das oportunidades de defesa, conforme o rito administrativo.
2. Qual é o valor da multa por recusa do bafômetro?
O valor é R$ 2.934,70, por se tratar de infração gravíssima multiplicada por 10. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa pode ser aplicada em dobro.
3. A recusa gera crime de trânsito?
A recusa isolada não gera crime automaticamente. No entanto, se houver sinais de alteração psicomotora ou outros elementos de prova, pode haver apuração do crime previsto no art. 306 do CTB.
4. Posso recorrer da multa por recusa do bafômetro?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância. A defesa deve analisar falhas formais, prazos, notificações, competência do órgão e motivação das decisões.
5. A falta de sinais de embriaguez cancela a multa?
Não necessariamente. Como a infração do art. 165-A é tratada como mera conduta, a ausência de sinais, sozinha, geralmente não cancela a autuação.
6. O veículo pode ser liberado para outra pessoa?
Sim. O veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado em condições de dirigir. Se isso não ocorrer, ele pode ser removido ao depósito.
7. O que devo pedir antes de recorrer?
Peça cópia do AIT, notificações, decisões, termos, registros e demais provas. Os documentos precisam ser legíveis e fiéis ao processo.
Conclusão
A Multa por recusa do bafômetro: o que acontece com sua CNH? envolve muito mais do que o pagamento de uma penalidade. O motorista pode enfrentar multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, curso de reciclagem e, em casos mais graves, consequências criminais se houver sinais ou provas de alteração da capacidade psicomotora.
A melhor saída é agir com calma, respeitar os prazos e analisar o processo com cuidado. Nem toda autuação é inválida, mas também nem toda autuação está correta. Falhas em notificações, prazos, preenchimento do AIT, competência, motivação e documentos podem fazer diferença.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui análise jurídica individual do caso concreto.


