Você resolveu viajar com a sua família e após algumas semanas recebeu uma notificação de multa informando que havia ultrapassado pela contramão outro veículo em faixa contínua?
Essa infração ocorre quando o motorista ultrapassa, ou seja, passa à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

O respeito a essa infração de trânsito preserva a segurança dos demais condutores na via, para que ninguém seja surpreendido por alguém ultrapassando em local com difícil visibilidade, em sentido contrário.
Mas caso você não tenha cometido a infração e não concorda com a notificação de multa, saiba que antes de recorrer é necessário atentar-se para 03 detalhes importantes, vejamos:
- Google Maps: você desconhece o local indicado na multa? Vá até o local indicado e tire fotos do local exato, e se não for possível, busque através do Google Maps;
- Abordagem: não foi abordado? O Agente de Trânsito deve informar no Auto de Infração o motivo que impossibilitou a abordagem, pois é importante que haja essa abordagem para a devida identificação do real condutor e cientificá-lo acerca da regra de trânsito que desrespeitou, repreendendo-o para que não volte a cometer a mesma infração. Nesse sentido o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina já emitiu pareceres informando que no caso de não houver abordagem o agente deve relatar o motivo que impossibilitou;
- Tipificação: você realmente ultrapassou pela contramão outro veículo em faixa contínua? Em alguns casos o agente de trânsito multou erroneamente o condutor, pois conforme havia descrito no campo observações do Auto de Infração, o motorista ultrapassou pela contramão outro veículo numa curva, sendo que deveria ter sido autuado pelo art. 203, I e não pelo art. 203, V, do Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, se você recebeu a multa por ultrapassar em local indevido e não tenha cometido essa infração de trânsito, é necessário verificar primeiramente os três detalhes acima antes de recorrer, pois poderá estar desperdiçando o seu direito de defender-se, sendo que, para que haja possibilidades reais de cancelar a sua mula, aconselho a contratação de um advogado especialista em trânsito.