Você já recebeu uma multa e pensou: “Mas eu nem fui parado!”? Essa dúvida é mais comum do que parece — e muita gente acredita, erroneamente, que toda autuação exige a abordagem do motorista. Mas, juridicamente, isso não é verdade em todos os casos. Neste artigo, vamos esclarecer quando uma multa sem abordagem é legal, quando não é, e como você pode se defender caso receba uma autuação que considere injusta.
O que diz a lei sobre multas sem abordagem?
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece as condições para autuações sem abordagem direta
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 280, autoriza expressamente a lavratura do auto de infração sem abordagem, desde que a irregularidade seja comprovada por meio tecnológico ou documental. Ou seja, radares, câmeras de monitoramento, sistemas automáticos de leitura de placas (OCR) e até testemunhos visuais de agentes são meios legítimos de autuação.
“A autoridade ou o agente de trânsito poderá, sem abordagem, comprovar a infração por meio eletrônico, audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível.”
Art. 280, parágrafo único, CTB
Esta disposição legal permite que órgãos de fiscalização utilizem tecnologias para aumentar a eficiência da fiscalização, sem a necessidade de parar todos os veículos em situação irregular. Isso é especialmente importante em grandes centros urbanos, onde seria impraticável abordar cada condutor infrator.
Quando a abordagem é obrigatória? 🚔
Apesar da permissão legal para autuações à distância, existem situações específicas em que o contato direto entre o agente de trânsito e o condutor é necessário. Isso ocorre principalmente nas infrações que dependem da constatação do comportamento do condutor ou de características que não podem ser verificadas remotamente.
Infrações que exigem abordagem direta:
- Falar ao celular enquanto dirige (art. 252, VI)
- Dirigir sob influência de álcool ou drogas (art. 165 e 165-A)
- Recusa ao teste do bafômetro
- Conduzir veículo sem possuir CNH (art. 162, I)
- Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias
- Transportar criança sem dispositivo de segurança
- Não usar cinto de segurança (em veículos fabricados até 1984)
Nesses casos, não pode haver autuação sem abordagem, porque não existe tecnologia capaz de comprovar a infração à distância — a constatação é pessoal e imediata. Qualquer multa aplicada sem abordagem para estas infrações específicas pode ser contestada com grandes chances de sucesso.
Infrações que podem ser registradas sem abordagem
Por outro lado, diversas infrações podem ser perfeitamente constatadas por meios eletrônicos ou à distância, sem necessidade de abordagem do condutor. Nestes casos, a multa sem abordagem é completamente legal e válida, desde que o equipamento esteja devidamente homologado e calibrado.
Infrações de velocidade e sinalização:
- Excesso de velocidade (radares fixos ou móveis)
- Avanço de sinal vermelho (câmeras em semáforos)
- Parada sobre a faixa de pedestres
- Conversão proibida ou retorno em local não permitido
Infrações de circulação e estacionamento:
- Circular em faixa exclusiva (ônibus, táxi)
- Estacionar em local proibido
- Parar em fila dupla
- Transitar na contramão de direção
Estas infrações podem ser registradas por câmeras, radares ou mesmo por agentes à distância, sem a necessidade de parar o veículo no momento da ocorrência. A notificação é enviada posteriormente ao endereço cadastrado do proprietário do veículo.
Câmeras e radares: onde mora o problema ⚠️
O problema começa quando órgãos de trânsito aplicam multas sem imagens, sem dados ou sem comprovação do fato, apenas com base em “observação” genérica. Isso viola o artigo 280, I e II do CTB, que exige:
- A caracterização objetiva da infração;
- A identificação do local, data, hora e agente autuador;
- E, se for o caso, o meio técnico utilizado.
Se qualquer desses elementos estiver ausente, a multa pode ser anulada por vício formal. Infelizmente, muitos condutores acabam pagando multas irregulares por desconhecerem seus direitos ou o procedimento para contestação.
Atenção: Mesmo que a infração possa ser registrada sem abordagem, o agente deve justificar no auto de infração o motivo da não abordagem, conforme exige o § 3º do art. 280 do CTB. A ausência dessa justificativa pode ser motivo para anulação da multa.
Como se defender de uma multa sem abordagem
Se você recebeu uma multa sem abordagem e acredita que ela é irregular, existem passos específicos que você pode seguir para contestá-la. O processo de defesa deve ser iniciado o quanto antes, respeitando os prazos estabelecidos na notificação.
- Peça cópia do auto de infração e das imagens (se houver). Este é seu direito garantido por lei.
- Verifique se o documento indica o meio de constatação (radar, câmera, agente etc.) e se há justificativa para a não abordagem.
- Confira todos os dados da notificação: placa, local, data, hora, enquadramento legal.
- Reúna provas que possam contestar a infração (notas fiscais que comprovem que você estava em outro local, fotos do veículo, etc.).
- Apresente defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação (geralmente 15 a 30 dias).
Motivos comuns para anulação de multas sem abordagem:
- Ausência de imagem ou registro eletrônico em infrações que exigem comprovação visual
- Falta de justificativa para a não abordagem no auto de infração
- Infrações que exigem verificação presencial (como uso de celular) autuadas à distância
- Notificação enviada após o prazo legal de 30 dias da data da infração
- Inconsistências nos dados do auto de infração (local, data, placa)
O processo de defesa passo a passo
O processo administrativo para contestar uma multa de trânsito possui três etapas principais. Conhecer cada uma delas é fundamental para estruturar sua defesa de forma eficaz e aumentar as chances de cancelamento da penalidade.
1. Defesa Prévia
A defesa prévia é apresentada após receber a Notificação de Autuação (primeira correspondência). Nesta fase, você deve questionar a legalidade e procedência da autuação, apontando falhas no auto de infração.
Prazo: Geralmente 15 a 30 dias após o recebimento da notificação de autuação.
Foco da defesa: Aspectos formais da autuação, como ausência de abordagem em infrações que a exigem, falta de justificativa para não abordagem, erro na identificação do veículo, etc.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Se a defesa prévia for indeferida, você receberá a Notificação de Penalidade (segunda correspondência). Neste momento, pode-se recorrer à JARI, apresentando argumentos mais detalhados e novas provas.
Prazo: Geralmente 30 dias após o recebimento da notificação de penalidade.
Foco da defesa: Além dos aspectos formais, pode-se aprofundar em questões técnicas e jurídicas, como jurisprudência favorável em casos similares.
3. Recurso em Segunda Instância
Caso o recurso à JARI seja negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRANDIFE (no caso do Distrito Federal), que é a última instância administrativa.
Prazo: Geralmente 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
Foco da defesa: Argumentação jurídica mais robusta, com citação de precedentes e decisões de tribunais superiores.
Em todas as etapas, é fundamental apresentar documentação completa, argumentos claros e embasamento legal. A assistência de um especialista em direito de trânsito pode fazer grande diferença no resultado final.
Casos reais: quando a justiça anula multas sem abordagem
Tribunais brasileiros têm anulado multas sem abordagem em diversas situações. Conhecer esses precedentes pode fortalecer sua defesa caso você esteja enfrentando um problema similar.
Caso 1: Multa por uso de celular sem abordagem
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma multa por uso de celular ao volante que foi aplicada sem abordagem do condutor. A decisão baseou-se no fato de que esta infração específica exige verificação presencial, sendo impossível sua constatação apenas por registro fotográfico à distância.
“Não é possível constatar, com certeza, que o condutor estava utilizando o aparelho celular sem a devida abordagem e verificação.”
Trecho da decisão judicial
Caso 2: Ausência de justificativa para não abordagem
O CETRAN de Santa Catarina anulou uma multa por avanço de sinal vermelho porque, apesar de ser uma infração que pode ser registrada sem abordagem, o agente não justificou no auto de infração o motivo da não abordagem, conforme exige o § 3º do art. 280 do CTB.
“O agente da autoridade de trânsito tem o dever de envidar os esforços necessários para, sempre que possível, promover a autuação em flagrante do infrator.”
Parecer nº 32/2005 do CETRAN/SC
Caso 3: Notificação fora do prazo legal
Um motorista de São Paulo conseguiu anular uma multa por excesso de velocidade porque a notificação foi enviada após o prazo legal de 30 dias da data da infração, conforme estabelece o artigo 281 do CTB. Mesmo sendo uma infração que pode ser registrada sem abordagem, o órgão autuador deve respeitar os prazos legais.
Perguntas Frequentes sobre Multa sem Abordagem
Toda multa sem abordagem é ilegal?
Não. O Código de Trânsito Brasileiro permite expressamente a autuação sem abordagem para diversas infrações, desde que comprovadas por meios tecnológicos ou observação à distância. No entanto, algumas infrações específicas exigem abordagem direta, como dirigir sob influência de álcool ou usar celular ao volante.
Posso me recusar a assinar o auto de infração?
Sim, você pode se recusar a assinar, mas isso não invalida a multa. A assinatura apenas confirma que você foi notificado no momento, não é uma admissão de culpa. O agente registrará sua recusa e a multa seguirá normalmente. É mais produtivo assinar e depois apresentar sua defesa pelos canais adequados.
Qual o prazo para receber a notificação de uma multa?
Segundo o artigo 281 do CTB, o órgão de trânsito tem até 30 dias da data da infração para expedir a notificação de autuação. Se este prazo for ultrapassado, a multa perde a validade e pode ser anulada mediante recurso.
Posso pedir as imagens que comprovam a infração?
Sim, você tem direito de solicitar todas as provas que fundamentaram a autuação, incluindo imagens de radares e câmeras. Este pedido pode ser feito diretamente ao órgão autuador e é uma etapa importante para avaliar se há base para contestação.
O que fazer se recebi uma multa por infração que exige abordagem?
Se você recebeu uma multa por uma infração que exige verificação presencial (como uso de celular ou dirigir sob influência de álcool) sem ter sido abordado, você tem fortes argumentos para contestação. Apresente defesa prévia alegando a impossibilidade técnica de constatação da infração sem abordagem direta.
Conclusão: conhecer seus direitos é o primeiro passo
A multa sem abordagem é um procedimento legal e previsto no Código de Trânsito Brasileiro para diversas infrações. No entanto, existem limites claros para sua aplicação, e muitos condutores têm seus direitos violados por desconhecerem as regras específicas.
Conhecer quando a abordagem é obrigatória, quais elementos devem constar no auto de infração e como proceder em caso de irregularidades é fundamental para exercer plenamente seu direito de defesa. Lembre-se que os prazos são curtos e cada detalhe pode fazer a diferença entre pagar uma multa injusta ou conseguir sua anulação.
Se você recebeu uma multa sem abordagem e tem dúvidas sobre sua legalidade, não hesite em buscar orientação especializada. Um profissional com experiência em direito de trânsito poderá avaliar seu caso específico e indicar o melhor caminho para sua defesa.


