Receber uma notificação de penalidade e confundir o prazo de pagamento com o prazo de recurso é um dos erros mais comuns — e mais caros — dos motoristas brasileiros. Os dois prazos não coexistem: escolher um fecha a porta do outro.
Os Dois Prazos na Notificação de Penalidade
- 30 dias para recorrer à JARI (Art. 282 CTB): se você quer contestar a multa, este é o prazo. O recurso suspende a exigibilidade da multa e dos pontos durante o julgamento
- 30 dias para pagar com 40% de desconto: se você aceita a infração e prefere pagar logo, o desconto é concedido dentro desse prazo
Pagar = Aceitar a Infração = Perder o Direito de Recorrer
Este é o ponto crítico: quando você paga a multa — mesmo com desconto — o pagamento é interpretado como aceitação tácita da infração. Após o pagamento, o processo administrativo é encerrado e você perde o direito de recorrer à JARI e ao CETRAN.
Quando Vale a Pena Pagar com Desconto
- A infração realmente ocorreu e não há vício formal na autuação
- O valor dos pontos não representa risco de suspensão da CNH
- O custo de contratar um advogado é maior que a economia gerada pelo recurso
- A multa é leve ou média de baixo valor e sem impacto no saldo de pontos
Quando NÃO pagar e Recorrer
- Há vício formal na autuação (equipamento não calibrado, agente sem identificação, prazo de notificação vencido)
- Os pontos vão levar à suspensão da CNH
- A infração é gravíssima (bafômetro, velocidade acima de 50%, racha)
- Você não era o motorista na data da infração
- Há reincidência em infração que pode resultar em cassação
Veja também: notificação de autuação vs. penalidade | como funciona a JARI | multa com 40% de desconto — quando vale a pena
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) avalia se o seu caso justifica recurso ou se o pagamento é a melhor estratégia. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.