Receber uma multa de carro que você emprestou para alguém — ou de uma frota da empresa — é uma situação comum. O CTB permite transferir a responsabilidade para o condutor real, mas o processo tem regras e prazos específicos que precisam ser seguidos.
O Princípio: Multa para o Condutor, não para o Proprietário
O Art. 257 do CTB estabelece que as penalidades de trânsito devem ser aplicadas ao condutor infrator — não ao proprietário do veículo. Porém, quando a infração é registrada por câmera ou radar (sem identificação do condutor), a notificação vai para o proprietário, que tem a opção de indicar quem estava dirigindo.
Prazos para Indicação do Condutor
- Pessoa jurídica (empresa): 15 dias a partir da notificação de autuação para indicar o condutor responsável — prazo mais curto e improrrogável
- Pessoa física: pode indicar o condutor na defesa prévia (30 dias da notificação de autuação) ou no recurso à JARI (30 dias da notificação de penalidade)
O que é Necessário para a Indicação
- Nome completo do condutor real
- CPF e número da CNH do condutor
- Declaração assinada pelo proprietário identificando o condutor
- Para empresas: documentação que comprove o vínculo do condutor com a empresa (contrato de trabalho, declaração de uso do veículo)
O Condutor Indicado Pode Recusar?
Não há obrigação formal de o condutor aceitar a indicação — mas as consequências de negar são complexas. A indicação falsa de condutor é crime (falsa identidade). Se o condutor real confirmar que estava no veículo, a responsabilidade passa para ele. Se negar e não houver prova de quem era o condutor, o caso se torna mais complexo.
Transferência de Pontos — O que Muda
Ao indicar o condutor real, os pontos da infração são lançados na CNH do condutor identificado — não na do proprietário. Isso é especialmente relevante quando o proprietário tem a CNH próxima do limite de pontos e o condutor real tem saldo disponível.
Leia também: transferência de pontos da CNH — Art. 257 CTB | como recorrer de multa de trânsito | como funciona a pontuação da CNH
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) orienta proprietários e empresas sobre indicação de condutor e transferência de responsabilidade de multas. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.