Multa por Ultrapassagem Proibida — Art. 203 CTB: Infração e Defesa

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A multa por ultrapassagem proibida está entre as mais caras do CTB — e também entre as mais contestadas, pois a configuração da infração depende de sinalização e circunstâncias nem sempre claras para o motorista.

O que Diz o Art. 203 do CTB

Art. 203: “Ultrapassar pela contramão de direção: I — em local com sinalização de proibição; II — em interseção de vias; III — em via de mão única; IV — em pontes, viadutos, túneis e curvas sem visibilidade; V — em cruzamentos ferroviários.” Penalidade: multa gravíssima (fator 3) + 7 pontos na CNH.

Valor da Multa em 2026

A multa por Art. 203 CTB é gravíssima com multiplicador: R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41 + 7 pontos na CNH.

Quando a Ultrapassagem É Proibida pela Sinalização

  • Linha de proibição de ultrapassagem contínua (linha amarela dupla contínua)
  • Placa de regulamentação R-7 (proibido ultrapassar) ou R-8 (proibido ultrapassar por caminhão)
  • Zona urbana: a ultrapassagem pela contramão é restrita mesmo sem sinalização específica

Como Contestar a Multa por Ultrapassagem

  • Ausência ou deficiência de sinalização: se a linha de proibição estava apagada, coberta por vegetação ou ausente — a falta de sinalização clara invalida a autuação
  • Enquadramento incorreto: o agente pode ter enquadrado a ultrapassagem no artigo errado (ex.: confusão entre Art. 203 e Art. 204 CTB)
  • Erro na identificação do veículo: em casos de câmera, verificar se a placa foi lida corretamente
  • Condição da via: em emergências médicas com justificativa documentada, a defesa pode ser apresentada

Veja também: como recorrer de multa de trânsito | como funciona a JARI | modelo de recurso de multa

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) contesta multas por ultrapassagem com fundamentação técnica nas condições da via e da sinalização. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.