Ocupar vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência (PCD) é uma das infrações que mais gera indignação — e uma das que também mais têm contestações técnicas válidas. Entenda as regras e quando recorrer.
Penalidades — Art. 181, XIII e XIV do CTB
- Vaga de idoso (Art. 181, XIV): R$ 293,47, 5 pontos — infração grave
- Vaga de PCD (Art. 181, XIII): R$ 293,47, 5 pontos — infração grave
- Em ambos os casos: remoção do veículo se não houver deslocamento imediato
Quando a Autuação é Contestável
- Sinalização ausente ou ilegível: a vaga deve estar devidamente sinalizada com placa e pintura no chão. Se a sinalização estava apagada, danificada ou ausente, a autuação pode ser nula — o condutor não tinha como saber da restrição
- Credencial válida não verificada: se o condutor possuía credencial válida (de idoso ou PCD) no momento da autuação mas o agente não verificou, cabe apresentá-la na defesa prévia
- Vaga não oficializada: vagas reservadas criadas por condomínios, shoppings ou estabelecimentos privados sem decreto municipal não têm força de lei pública — a autuação precisa de respaldo na legislação municipal vigente
- Identificação incorreta do veículo: placa errada no AIT ou confusão entre veículos no local
Credencial de Idoso e PCD — Como Funciona
A credencial para uso de vaga reservada é emitida pelo DETRAN estadual para idosos (a partir de 60 anos, conforme Estatuto do Idoso) e para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas. A credencial deve ser exibida no para-brisa do veículo sempre que ocupar a vaga reservada.
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O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa autuações por vaga de idoso/PCD e orienta sobre viabilidade de recurso. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.