⚡ Resposta Rápida: Se você vendeu o carro e continua recebendo multas no seu nome, você não é responsável pelas infrações cometidas após a entrega do veículo — mas precisa agir para cancelar as multas e tirar os pontos. O STJ (REsp 2055680) confirmou esse entendimento. O caminho é a Comunicação de Venda no DETRAN ou, se necessário, uma ação judicial.
Vendi o Carro e Continuo Recebendo Multas: Entenda o Problema
Esta é uma das situações mais comuns no direito de trânsito: você vendeu seu veículo, entregou as chaves, recebeu o dinheiro — mas o comprador não foi ao DETRAN fazer a transferência. Meses depois, chegam multas e notificações no seu nome, como se você ainda fosse o proprietário.
O problema tem origem no artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vincula o veículo ao seu proprietário registrado no DETRAN. Enquanto a transferência não é feita, o sistema considera você como responsável — o que é absolutamente ilegal e injusto.
O Que a Lei Diz: CTB Art. 134 e o STJ
O artigo 134 do CTB obriga o comprador a efetuar a transferência do veículo no prazo de 30 dias. Se não fizer, é o comprador quem descumpre a lei — não o vendedor. Mas a lei também garante ao vendedor se proteger.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou no REsp 2055680 que o antigo proprietário não pode ser responsabilizado por infrações cometidas após a tradição (entrega física do veículo), mesmo sem a formalização da transferência no DETRAN. A responsabilidade acompanha a posse do veículo, não o registro.
“O antigo proprietário não pode ser responsabilizado por infrações de trânsito praticadas após a alienação do veículo, ainda que a transferência não tenha sido levada a efeito no DETRAN.”
STJ — REsp 2055680
Quais São as Soluções: Administrativas e Judiciais
1. Comunicação de Venda no DETRAN (Solução Administrativa)
A primeira medida é a Comunicação de Venda, prevista no artigo 134 do CTB. Trata-se do registro formal da alienação do veículo junto ao órgão de trânsito, comprovando a data da venda.
Documentos necessários:
- Cópia do recibo/contrato de compra e venda com a data da transação
- Documento de identidade do vendedor (CPF/RG)
- CRLV do veículo (se disponível)
Após o registro, todas as multas cometidas após a data da venda deixam de ser imputáveis ao vendedor. Atenção: a comunicação de venda protege contra multas futuras, mas pode não cancelar automaticamente as que já foram registradas — para isso, pode ser necessária ação judicial.
2. Ação Declaratória de Reconhecimento de Venda (Solução Judicial)
Quando o comprador sumiu, não colabora ou quando o DETRAN não aceita a comunicação de venda, a solução é a Ação Declaratória de Reconhecimento de Venda, ajuizada no Juizado Especial Cível (JEC) ou Vara Cível.
Nessa ação, o juiz reconhece judicialmente que a venda ocorreu em determinada data, e determina ao DETRAN que registre a alienação e transfira a responsabilidade pelas infrações para o atual possuidor do veículo.
Provas utilizadas:
- Recibo de compra e venda (mesmo que simples, sem reconhecimento de firma)
- Mensagens de WhatsApp, e-mail ou redes sociais com o comprador
- Testemunhos de quem presenciou a venda
- Fotos do comprador com o veículo
- Extratos bancários ou Pix comprovando o pagamento
3. Ação de Exclusão dos Pontos por Infrações Após a Venda
Se os pontos já foram lançados na sua CNH, a solução específica é a Ação de Exclusão dos Pontos, combinada ou não com a Ação Declaratória. Com base no REsp 2055680 do STJ, o juiz determina a exclusão dos pontos registrados após a data comprovada da venda.
Essa ação é especialmente importante quando a quantidade de pontos acumulados ameaça a suspensão da CNH ou quando já há um processo de cassação em andamento.
Posso Bloquear o Veículo Administrativamente?
Sim. Quando o comprador se recusa a fazer a transferência, é possível solicitar ao DETRAN uma restrição administrativa de uso em via pública — o chamado bloqueio administrativo. Com essa restrição, o veículo não pode ser licenciado e, se abordado em blitz, é retido até regularização.
Na prática, o bloqueio pressiona o comprador a regularizar a situação ou forçar a transferência judicial. É uma medida subsidiária à comunicação de venda e pode ser cumulada com ação declaratória.
Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.
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Quanto Tempo Demora e Quanto Custa?
A comunicação de venda administrativa pode ser feita em horas a dias, dependendo do DETRAN estadual. Já a ação judicial no Juizado Especial normalmente tem sentença em 60 a 120 dias. Em ações com pedido de liminar — quando há urgência comprovada, como risco de suspensão da CNH — é possível obter decisão provisória em dias ou semanas.
No Juizado Especial (causas até 40 salários mínimos), o processo é gratuito na primeira instância e não exige advogado — mas a representação profissional reforça significativamente a fundamentação técnica e agilidade.
Situação Relacionada: Comprei um Carro e Tenho Multas do Antigo Dono
Se você é o comprador e está pagando por multas do período anterior à sua posse, a solução é diferente: a Ação Declaratória de Propriedade do Veículo pode regularizar sua situação junto ao DETRAN e excluir as multas que não são de sua responsabilidade.
Perguntas Frequentes
Quem vendeu o carro é responsável pelas multas cometidas após a venda?
Não. O STJ consolidou no REsp 2055680 que o antigo proprietário não responde por infrações após a tradição (entrega) do veículo. Mas é necessário comprovar a venda para se desvincular das multas no sistema do DETRAN.
O que acontece se eu não fizer nada?
As multas continuarão chegando no seu nome. Os pontos serão lançados na sua CNH. Se ultrapassar 20 pontos em 12 meses (motorista com CNH há menos de 1 ano) ou 40 pontos (demais condutores), sua CNH pode ser suspensa. Além disso, o veículo pode gerar débitos de IPVA e DPVAT em seu nome.
Não tenho o recibo de venda. Consigo provar a venda mesmo assim?
Sim, com dificuldade maior, mas é possível. Conversas de WhatsApp, transferências via Pix ou DOC, declarações de testemunhas, fotos com data, e outros meios são aceitos como prova em juízo. Um advogado especialista pode orientar na coleta e apresentação dessas provas.
O comprador pode receber multas do período anterior à compra?
Em tese, não — mas isso depende do que ficou acordado no contrato. As multas são propter rem (CTB Art. 128): acompanham o veículo. Se o contrato foi omisso, o comprador pode responder pelas multas anteriores que não foram quitadas, a menos que prove que não as sabia existir (vício oculto).
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Artigo elaborado por Dr. Guilherme Jacobi — Advogado especialista em Direito de Trânsito, OAB/SC 49.546. Jacobi Advocacia — Joinville/SC.
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