Multa por Excesso de Velocidade em Escola ou Hospital: Valor Dobrado
Resposta direta: Em áreas de concentração de pedestres (zonas escolares, hospitais, proximidades de semáforos e faixas de pedestre), os limites de velocidade são reduzidos e o valor das multas pode ser aplicado com fator multiplicador. A infração no Art. 218, III CTB em zona escolar ou hospitalar (acima de 50% do limite) resulta em multa de R$ 880,41 + 7 pontos + possível suspensão da CNH. O limite de velocidade nesses locais geralmente é 30 km/h (zona escolar) ou conforme sinalização específica.
Limites de Velocidade em Zonas Especiais
| Tipo de Zona | Limite Padrão | Base Legal |
|---|---|---|
| Zona escolar (durante horário de aula) | 30 km/h (ou conforme sinalização) | Art. 61, §1º CTB + Res. CONTRAN 396/2011 |
| Proximidade de hospital (área demarcada) | Conforme sinalização (geralmente 30-40 km/h) | Art. 61, §1º CTB |
| Via arterial urbana | 60 km/h | Art. 61, II CTB |
| Via coletora urbana | 40 km/h | Art. 61, III CTB |
| Área de convivência compartilhada | 20 km/h | Art. 61, §1º, III CTB (Lei 14.071/2020) |
O Fator Agravante da Zona Escolar
A Resolução CONTRAN 396/2011 estabelece que em zonas escolares a velocidade máxima é reduzida. Se o AIT menciona “zona escolar” ou “proximidade de hospital” como circunstância agravante, verifique:
Teses de Defesa
- Ausência de sinalização do limite reduzido — se não havia placa indicando o limite de 30 km/h antes do ponto de medição, a infração não se configura no Art. 218 com base no limite reduzido;
- Fora do horário escolar — em muitos estados, o limite reduzido de zona escolar se aplica apenas durante horário de aula; fora desse período, aplica-se o limite geral da via;
- Aferição do radar vencida — certificado INMETRO vencido invalida a medição;
- Enquadramento incorreto — verificar se o excesso foi realmente acima de 50% do limite aplicável no momento;
- Vício formal — dados incorretos no AIT sobre o endereço, hora ou limites aplicáveis.
Multa em zona escolar ou hospitalar? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Multa por excesso de velocidade | Defesa prévia de multa.