Multas de Trânsito: na ausência da notificação, é possível anular a multa?

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito / Como transferir os pontos de uma multa de trânsito fora do prazo?

Multas de Trânsito: na ausência da notificação, é possível anular a multa?

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Quem já foi multado no trânsito sabe o quão desconfortável pode ser esta situação. Primeiro porque ninguém quer ser advertido por má conduta e segundo pelo prejuízo financeiro, que em si já é bastante desagradável. 

Aqui será um espaço para sanar suas dúvidas e preocupações em relação a essa multas, mas saiba de antemão que na falta de uma notificação, o motorista pode sim ter o direito a anulá-las. 

Estes erros, podemos dizer de cunho processual, também facilitam a anulação, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida.

Neste post, vamos te mostrar como isso é possível! 

Veremos também mais detalhes sobre como prosseguir se este realmente for o seu caso, o que será necessário, e como um bom profissional do Direito de Trânsito pode te auxiliar em todo o processo.

Aqui você verá:

  • Em quais situações as multas de trânsito podem ser anuladas?
  • Como recorrer a nulidade de multas no trânsito por ausência de notificação?
  • Qual o papel de um advogado especializado no processo de nulidade da multa? 

Vamos lá?

Acompanhe e boa leitura:

Em quais situações as multas de trânsito podem ser anuladas?

Antes de abordarmos especificamente o direito à nulidade da multa de trânsito por falta de notificação ao condutor, é preciso entender em quais situações o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite a anulação de multas. 

De acordo com o que diz nossa Constituição, o direito à nulidade da multa por meio do recurso está disponível ao condutor. 

Ela está estabelecida pelo artigo 280 do Código de Trânsito brasileiro (CTB). 

Ainda conforme estabelecido pelo CTB será necessário que a multa apresente as seguintes informações para ser anulada: 

  • Tipificação da infração;
  • Local;
  • Data e hora corretos do cometimento de infração;
  • Identificação do veículo através da placa;
  • Identificação do órgão autuador.

E ainda tem mais, o artigo 281 do Código de Trânsito também prevê a possibilidade de anulação da multa em situações onde há alguma informação divergente. 

Logo, as multas podem ser canceladas se vierem com erros formais em seus dados. 

Ou seja:

Se houver algum equívoco no local, a data e o horário e quando há um enquadramento incorreto da infração cometida, por exemplo, que não esteja contendo o modelo do veículo ou que ele ainda esteja diferente do auto de infração.

As multas também podem ser canceladas se o veículo for diferente do que consta no auto de infração, caso não haja identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito. 

Todas essas situações são passíveis de cancelamento, até as multas com rasuras ou sem o devido preenchimento da placa do veículo podem resultar em uma anulação. 

Por fim, também é possível anular multa por falta de notificação também como é possível que a ocorrência seja anulada por falta de sinalização.

Continue com a gente e veja como! 

Como recorrer a nulidade de multas no trânsito por ausência de notificação?

Como vimos acima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em certas situações é possível sim recorrer à nulidade de uma multa de trânsito. 

E caso você não tenha sido notificado de alguma delas, saiba que seu direito à nulidade está mais que assegurado. 

Sabemos que muitos condutores são surpreendidos com situações na qual não faziam ideia de que contra si já havia imposição de multas, ou mesmo outras penalidades administrativas mais graves.

Por que isso acontece?

A princípio isso ocorre quando a residência do condutor não é atendida por alguma unidade dos Correios ou por erro interno no próprio departamento de trânsito.

Geralmente, o motorista somente toma conhecimento de tais fatos no ato do pagamento dos tributos e licenciamento do veículo ou no momento da renovação da CNH.

E isto, não é justo! 

Porém, vejamos o que diz o Código de Trânsito sobre: 

Da Autuação

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

(…)

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

(…)

  • 3º. Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Art. 282, CTB. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Vejamos o que diz a Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamenta a lei.

Capítulo II – Da notificação da autuação

Art. 4º. À exceção do disposto no § 5ºdo artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.

  • 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
  • 2º Quando utilizado sistema de notificação eletrônica, a expedição se caracterizará pelo envio eletrônico da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito ao proprietário do veículo.
  • 3º A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no capítulo deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito.
  • 4º Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 13 desta Resolução.

(…)

  • 7º Torna-se obrigatório atualização imediata da base nacional, por parte dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sempre que houver alteração dos dados cadastrais do veículo e do condutor.

Ou seja, quando a notificação por via postal ou pessoal for mal sucedida, se notificará por edital.

Ainda, segue a referida Resolução nº 619, a saber.

CAPÍTULO IV – DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA

Art. 11. A Notificação da Penalidade de Multa deverá conter:

I – os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica;

(…)

CAPÍTULO V – DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

Art. 13. Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no § 1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva.

(…)

  • 4º As notificações enviadas eletronicamente dispensam a publicação por edital.

Porém, atente-se. Para que a lei se aplique ao seu caso é necessário que o motorista mantenha sempre seu endereço atualizado perante ao Órgão de Trânsito. 

Dito isto, agora você já sabe que por lei, o condutor deve ser notificado da instauração de uma multa. Trata-se de uma obrigação a ser cumprida pela administração pública. 

Para garantir que você usufrua das totalidades dos seus direitos a seguir entenderemos a importância de um bom advogado para acompanhar seu requerimento de anulação. 

Qual o papel de um advogado especializado no processo de nulidade da multa? 

Inicialmente é importante ressaltar que o processo administrativo de trânsito possui uma série de requisitos formais. 

Estes requisitos precisam ser preenchidos de acordo com o que manda a lei, sendo que, se esses requisitos não forem atendidos, seu processo poderá ser impedido ou cancelado pelos órgãos administrativos.

  • No entanto, como saber quais requisitos são esses?

Daí nasce a necessidade de um bom profissional da área!

Pois as disposições sobre essas formalidades se encontram espalhadas pelo Código de Trânsito Brasileiro,como vimos anteriormente, mas também pode envolver o Código Civil Brasileiro, resoluções do CONTRAN, a Constituição Federal, entre outros. 

Um bom advogado especialista em Direito do Trânsito reunirá todas as informações relevantes para o seu caso e te orientará com toda a papelada necessária. 

Assim, o time é otimizado podendo realizar uma defesa muito mais robusta e técnica em bem menos tempo, garantindo maior chance de um bom resultado. 

Outro ponto é que um especialista trabalhará com afinco e usará todos os recursos jurídicos disponíveis para assegurar que seu caso seja bem sucedido em todas as instâncias. 

E essa é uma garantia que uma pessoa leiga, que não é especialista em direito de trânsito, não te daria! 

Um bom advogado pode recorrer em todas as etapas do processo e conseguir desde diminuir as penalidades até mesmo o valor das multas.

E isso resulta na manutenção e obtenção de um direito que é seu!

Por isso, fique sempre atento e esteja bem acompanhado juridicamente. 

Conclusão

Vimos até aqui o quão é fundamental estar ciente dos seus direitos no trânsito. 

Vimos também que existe sim a possibilidade de anular uma multa caso esta não tenha sido notificada.  

E agora que você já sabe disso e sabe da importância de um advogado especialista, opte sempre pela sua segurança física e jurídica. 

Dirija com cautela e evite as infrações. 

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  1. Quando é possível recorrer a anulação de uma multa de trânsito;
  2. Como fazer se a notificação da multa não chegar até sua residência;
  3. Qual a importância de um advogado especialista em Direito do Trânsito nesse processo. 

Partindo desse conhecimento que te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Entre em contato conosco!

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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