A cassação imediata da CNH é uma penalidade severa e definitiva imposta aos condutores em situações específicas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao contrário da suspensão do direito de dirigir, que tem prazo definido, a cassação cancela completamente a carteira de habilitação, exigindo que o condutor passe por todo o processo de habilitação novamente após determinado período de impedimento.
Se você é um condutor reincidente, ou já esteve envolvido em infrações de trânsito graves ou gravíssimas, conhecer as multas que levam à cassação direta da CNH é essencial para evitar a perda definitiva da sua carteira.
Este artigo fornece uma lista atualizada das infrações que resultam na cassação imediata, sem necessidade de suspensão prévia, com embasamento legal e comentários práticos.
Continue lendo para entender os detalhes e saiba como a Jacobi Advocacia de Trânsito, com sede em Joinville – SC e atuação em todo o Brasil, pode te ajudar em caso de processo de cassação da CNH.
O que é a cassação da CNH?
A cassação da CNH é a penalidade que extingue, de forma definitiva, o direito de dirigir do condutor. Quando aplicada, o motorista precisa:
- Ficar 2 anos impedido de dirigir;
- Refazer todo o processo de habilitação, como se fosse um novo condutor;
- Passar por avaliação psicológica e exames médicos novamente;
- Refazer aulas práticas e teóricas;
- Prestar novo exame de direção para obtenção de nova CNH.
É importante destacar que a cassação não é o mesmo que a suspensão do direito de dirigir. Na suspensão, o condutor cumpre um período de impedimento e pode voltar a dirigir após curso de reciclagem. Na cassação, tudo começa do zero.
Multas que levam à cassação imediata da CNH
Algumas infrações estão diretamente associadas à cassação da CNH, independentemente de punições anteriores.
Veja abaixo a lista atualizada das infrações que geram cassação da CNH imediata de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97):
Base Legal | Infração | Descrição |
---|---|---|
Art. 263, I – CTB | Reincidência em infrações que preveem suspensão do direito de dirigir | Ex: reincidência em dirigir sob influência de álcool (Lei Seca) dentro de 12 meses |
Art. 263, II – CTB | Condenação judicial por delito de trânsito | Quando o condutor é condenado penalmente por crime previsto no CTB |
Art. 263, III – CTB | Fraude no processo de habilitação | Quando se constata irregularidade ou fraude na obtenção da CNH |
Art. 162, II – CTB | Dirigir com CNH cassada ou suspensa | Infração gravíssima com penalidade de cassação |
Art. 165, §1º – CTB | Reincidência em dirigir sob influência de álcool (Lei Seca) | Se o motorista for autuado duas vezes no prazo de 12 meses |
Art. 166 – CTB | Entregar veículo à pessoa com CNH cassada | O responsável também pode ter sua CNH cassada, dependendo da situação |
Art. 173, parágrafo único – CTB | Disputar corrida (racha) com reincidência | Reincidência em 12 meses gera cassação direta |
Art. 174, parágrafo único – CTB | Promover competição sem autorização (exibição) | Reincidência pode levar à cassação |
Art. 175, parágrafo único – CTB | Prática de manobra perigosa | Reincidência implica cassação do direito de dirigir |
O que significa “reincidência”? E por que ela importa?
Reincidência, segundo o CTB, é cometer a mesma infração em um intervalo de até 12 meses. Para o condutor reincidente, o risco de ter a CNH cassada imediatamente é muito maior, pois a legislação pune mais severamente quem demonstra comportamento de risco habitual.
Alguns exemplos de reincidência que causam cassação direta:
- Ser autuado duas vezes sob efeito de álcool (Art. 165 do CTB) em menos de 12 meses;
- Participar de corrida (racha) duas vezes em 12 meses;
- Reincidir em manobras perigosas (cavalinho de pau, derrapagens controladas, etc.);
- Ser reincidente em infrações auto-suspensivas (como excesso de velocidade acima de 50%).
Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?
A confusão entre suspensão e cassação é comum. Veja abaixo algumas diferenças fundamentais:
Suspensão da CNH | Cassação da CNH |
---|---|
Impedimento temporário de dirigir | Perca total da CNH |
Duração de 6 a 12 meses (ou 2 a 24 meses em casos de reincidência) | Duração mínima de 2 anos até recomeçar o processo de habilitação |
Exige curso de reciclagem | Exige novo processo de habilitação completo |
Não é necessário novo exame prático/teórico | Obrigatório fazer todas as etapas como um novo condutor |
É possível recorrer de uma cassação?
Sim, todo condutor que recebeu notificação de cassação da CNH tem direito de apresentar defesa e entrar com recurso.
O processo envolve três fases administrativas:
- Defesa Prévia — Quando se contesta erros formativos ou ilegalidades no processo;
- Recurso à JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a primeira instância;
- Recurso ao CETRAN — Segunda e última instância administrativa.
Um ponto importante: enquanto o recurso estiver em trâmite, o condutor pode continuar dirigindo normalmente, desde que sua habilitação não esteja vencida ou suspensa por outro motivo.