Recebi Notificação de Autuação de Trânsito — O Que Fazer?

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Jacobi Advocacia de Trânsito — Joinville, SC
Edifício Topázio — R. Dona Elza Meinert, 1142, sala 202 — Costa e Silva
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Recebi uma Notificação de Autuação de Trânsito — O Que Fazer?

Você recebeu uma notificação de autuação de trânsito e tem 15 dias para agir. Este é o prazo para apresentar defesa prévia junto ao órgão autuador. Deixar esse prazo passar pode resultar na aplicação automática da penalidade (multa + pontos na CNH ou suspensão).

⚠️ Prazo urgente: 15 dias a partir do recebimento para defesa prévia. Entre em contato agora pelo WhatsApp (47) 99684-3643 para análise gratuita.

Notificação de Autuação: Entendendo o Documento

A notificação de autuação é o documento que inicia o processo administrativo de trânsito. Ela deve conter, obrigatoriamente (Art. 280 e 281 CTB):

  • Data, hora e local da infração
  • Enquadramento legal (artigo do CTB infringido)
  • Número da placa e dados do veículo
  • Órgão autuador e número do auto de infração
  • Indicação do prazo e local para apresentação da defesa prévia

A ausência de qualquer um desses elementos é vício formal que pode anular a notificação — e, consequentemente, todo o processo.

Fluxo do Processo Administrativo de Trânsito

Etapa Documento Prazo
1. Autuação Auto de infração (AI)
2. Notificação de autuação Carta AR / eletrônica / edital
3. Defesa prévia Peça de defesa protocolar 15 dias após a notificação
4. Notificação de penalidade Se defesa indeferida ou sem defesa
5. Recurso JARI Recurso à Junta Administrativa 30 dias
6. Recurso CETRAN Recurso ao Conselho Estadual 30 dias
7. Via judicial (se necessário) Ação anulatória / mandado de segurança Conforme cada ação

O Que Verificar na Notificação Antes de Agir

Antes de decidir recorrer ou não, o advogado verifica os seguintes pontos no auto de infração e na notificação:

1. Dados formais da notificação

Prazo correto (30 dias a partir da infração para notificar), endereço do proprietário, dados do veículo, número do AI, competência do agente autuador.

2. Elementos da infração

Para multa de bafômetro: número de série e certificado de calibração INMETRO do etilômetro, registro do protocolo CONTRAN 432/2013 (período de carência de 20 minutos, dois testes). Para excesso de velocidade: certificado de calibração do radar, ângulo de medição, sinalização prévia.

3. Competência do órgão autuador

O agente que lavrou o AI deve ter competência para fazê-lo no local da infração. Autuações lavradas por órgão incompetente são nulas.

Casos em que Vale Recorrer da Notificação

  • Bafômetro: etilômetro sem calibração INMETRO válida, protocolo CONTRAN 432/2013 não seguido, resultado na faixa de tolerância
  • Excesso de velocidade: radar sem certificado metrológico, sinalização de velocidade ausente ou inadequada, margem de erro não descontada
  • Vício formal: dados incorretos no AI (placa, data, horário, local), agente sem competência, prazo de notificação expirado
  • Acúmulo de pontos: a anulação de qualquer multa que compõe o acúmulo pode evitar a suspensão da CNH

Como a Jacobi Advocacia Atua na Defesa Prévia

  1. Análise gratuita: envie o auto de infração pelo WhatsApp (47) 99684-3643 — avaliamos as chances de êxito em até 24h
  2. Verificação técnica: checamos calibrações, protocolos, competência e vícios formais
  3. Elaboração da defesa: peça técnica com fundamentação jurídica e jurisprudência STJ/TJSC
  4. Protocolo: enviamos junto ao órgão autuador (DETRAN-SC, SENATRAN, PM, Guarda Municipal)
  5. Acompanhamento: monitoramos o resultado e atuamos no recurso JARI se necessário
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Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 | ⭐ 4,9 · 1.034 avaliações

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