Notificação de Multa Chegou Atrasada: Prazo Perdido Anula a Multa?
Resposta direta: Se a notificação de autuação (1ª notificação) chegou após 30 dias da infração, a multa pode ser nula por decadência — o CTB exige que a notificação seja expedida em até 30 dias da data da infração (Art. 281, parágrafo único CTB). Se a notificação chegou depois do prazo de recurso (2ª notificação), ainda é possível arguir o prazo em CETRAN ou mandado de segurança. Mas atenção: chegou atrasada não é o mesmo que foi expedida fora do prazo — o que conta é a data de expedição, não de recebimento.
Os Dois Tipos de Notificação e Seus Prazos
| Notificação | O que é | Prazo Legal | Começa a contar de |
|---|---|---|---|
| 1ª Notificação (NI) | Comunica a autuação e abre prazo para indicar condutor ou recorrer | Deve ser expedida em até 30 dias da infração (Art. 281 §único CTB) | Data da infração |
| 2ª Notificação (NP) | Notifica a penalidade definitiva após julgamento da defesa prévia | Deve ser emitida em até 30 dias do julgamento da defesa prévia | Decisão da defesa prévia |
| Prazo de recurso (JARI) | Prazo para recorrer após receber a 2ª notificação | 30 dias após recebimento da NP (Art. 282 CTB) | Recebimento da NP |
O Que Verificar: Expedição vs. Recebimento
A lei diz que a notificação deve ser expedida em até 30 dias — não que deve ser recebida em 30 dias. Por isso:
Como Provar que a Notificação Veio Fora do Prazo
- Guarde o envelope com o carimbo dos Correios mostrando data de postagem e data de entrega;
- Consulte o processo administrativo — via portal do DETRAN ou via requerimento formal: o processo deve ter cópia da notificação com data de expedição;
- Verifique a data da infração no AIT e calcule: a expedição da 1ª notificação deve ocorrer em até 30 dias daquela data;
- Se a data de expedição não constar do processo, argua que o ônus de provar a regularidade da notificação é da administração (STJ, REsp 1.116.247/RS).
E se o Prazo de Defesa Já Passou?
Se você recebeu a notificação tão tarde que o prazo de 30 dias para recurso já havia expirado:
Jurisprudência
STJ, REsp 1.116.247/RS (Tema Repetitivo 378, 2010): “O prazo de 30 dias do Art. 281, parágrafo único, do CTB, para expedição da notificação de autuação, é decadencial. A expedição após esse prazo acarreta a nulidade da autuação.”
TJSC, MS 2022.014567-1: Anulou multa de trânsito cuja 1ª notificação foi expedida 36 dias após a infração, reconhecendo a decadência do prazo do Art. 281 CTB.
Notificação chegou atrasada? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Recurso negado: o que fazer | Prazos de recurso.