Resposta direta: as mudanças da CNH em 2026 não vêm de uma única “nova lei”. O processo de formação foi reorganizado pela Resolução CONTRAN 1.020/2025; a Lei 15.153/2025 incluiu exame toxicológico na primeira habilitação A/B; e a Lei 15.428/2026 disciplinou a renovação automática de condutores cadastrados no RNPC, mantendo obrigatório o exame de aptidão física e mental.
Quais normas mudaram a CNH em 2025 e 2026?
| Norma | Tema principal | Ponto essencial |
|---|---|---|
| Resolução CONTRAN 1.020/2025 | Formação e habilitação | Reorganiza aprendizagem, habilitação, documentos e atuação dos participantes do processo. |
| Lei 15.153/2025 | Primeira habilitação A/B | Exige comprovação de resultado negativo no exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir. |
| Lei 15.428/2026 | Renovação automática | Prevê renovação para condutor elegível no RNPC, sem dispensar o exame de aptidão física e mental. |
Como ficou o processo para tirar a primeira CNH?
A Resolução CONTRAN 1.020/2025 criou um modelo mais flexível para formação do candidato. O processo pode envolver canais digitais da Senatran e do DETRAN, curso teórico, exames de aptidão, prova teórica, Licença de Aprendizagem, aulas práticas e exame de direção. A execução concreta depende da implantação do órgão estadual.
- Abertura do processo: pelos canais disponibilizados pela Senatran ou pelo DETRAN responsável.
- Identificação e exames: biometria, aptidão física e mental e avaliação psicológica nas hipóteses regulamentadas.
- Formação teórica: conforme os conteúdos e meios admitidos pela regulamentação.
- Prova teórica: requisito para avançar no processo.
- Licença de Aprendizagem: documento necessário para iniciar a prática.
- Formação prática: com profissional ou entidade autorizada, conforme as regras vigentes no estado.
- Exame de direção: avaliação final antes da emissão da Permissão para Dirigir.
A resolução não elimina as avaliações obrigatórias nem autoriza treinamento fora dos requisitos de segurança. O candidato deve verificar no DETRAN do seu estado quais canais, instrutores e entidades já estão habilitados.
A autoescola deixou de ser obrigatória?
O novo modelo ampliou as possibilidades de formação e admite, conforme a regulamentação e a implantação estadual, alternativas como instrutor autônomo autorizado. Isso não significa que qualquer pessoa possa ministrar aulas nem que o candidato esteja dispensado da aprendizagem prática, da Licença de Aprendizagem ou do exame de direção.
A autoescola continua sendo uma opção de formação. Antes de contratar um serviço ou instrutor, confirme a autorização nos canais oficiais do órgão de trânsito.
Exame toxicológico na primeira habilitação A e B
A Lei 15.153/2025 acrescentou o §10 ao art. 148-A do CTB. O resultado negativo passou a ser condição para obter a primeira Permissão para Dirigir nas categorias A ou B. A lei não criou uma exigência geral de toxicológico para a renovação comum de quem possui apenas A ou B.
O momento da coleta e da apresentação pode variar de acordo com o fluxo implantado pelo DETRAN. Veja o guia específico sobre exame toxicológico na primeira CNH A e B.
Como funciona a renovação automática da CNH?
A Lei 15.428/2026 alterou o art. 268-A do CTB. O condutor que, ao final da validade, estiver cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores e preencher os requisitos aplicáveis pode ter a habilitação renovada automaticamente.
O exame de aptidão física e mental continua obrigatório. A nova lei dispensou outros procedimentos do art. 147, mas fez uma exceção expressa para o exame médico. Portanto, “renovação automática” não significa renovação sem avaliação de saúde.
- o cadastro no RNPC deve estar ativo antes do vencimento;
- o condutor precisa atender aos critérios do programa e não possuir impedimentos no prontuário;
- há limitações relacionadas à idade e à quantidade de renovações automáticas;
- condutores C, D ou E devem observar também as exigências do exame toxicológico;
- a disponibilidade do documento e eventual versão física seguem o procedimento dos canais oficiais.
O que é o RNPC?
O Registro Nacional Positivo de Condutores é o cadastro administrado pela Senatran para condutores sem infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses, conforme as regras aplicáveis. A adesão pode ser consultada nos canais oficiais, incluindo os serviços digitais de trânsito.
A Permissão para Dirigir também mudou?
O critério material do art. 148, §3º, continua relevante: para receber a CNH definitiva, o permissionário não pode ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média durante o período da PPD. Não existe um limite geral de 20 pontos para a CNH provisória.
O que deve ser confirmado no DETRAN/SC?
- canal para iniciar a primeira habilitação;
- profissionais e entidades autorizados para formação;
- etapa em que o exame toxicológico A/B é apresentado;
- agendamento de exames e provas;
- situação do cadastro no RNPC e da renovação;
- regras de transição para processos já iniciados.
Como a implantação operacional pode ser atualizada, o procedimento deve ser confirmado no DETRAN/SC antes de contratar serviços ou iniciar uma etapa.
Fontes oficiais
- Resolução CONTRAN 1.020/2025
- Lei 15.153/2025
- Lei 15.428/2026
- Ministério dos Transportes — perguntas frequentes sobre habilitação
- Senatran — Registro Nacional Positivo de Condutores
Para dúvidas relacionadas a processos de habilitação e penalidades em Santa Catarina, consulte o atendimento de advogado de trânsito em Joinville, com sede no Costa e Silva e atendimento presencial mediante agendamento ou online.
Conteúdo revisto em 12/07/2026. Procedimentos operacionais podem ser atualizados pela Senatran e pelos DETRANs; confirme a regra vigente no canal oficial.

