Conteúdo revisado por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 · Publicado em julho de 2026.
Resposta rápida
A Lei 15.428/2026 (sancionada em 5 de junho de 2026, conversão da MP 1.327/2025) criou a “renovação automática” da CNH para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não cometeram infração com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento. Atenção ao detalhe que muda tudo: o Congresso restaurou a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental — ou seja, o “automático” dispensa etapas burocráticas, não os exames. Condutores com 70 anos ou mais ficam fora do benefício. A lei também previu teto nacional para a tarifa dos exames, a ser fixado pela SENATRAN conforme regulamentação do CONTRAN.
O que mudou de verdade em junho de 2026
A MP original previa renovação sem exame médico para bons condutores. Na conversão em lei, o Congresso manteve o benefício da renovação simplificada, mas restabeleceu os exames obrigatórios. Na prática: quem se enquadra nos requisitos ganha um fluxo mais simples e custo padronizado — mas continua passando pela avaliação de aptidão física e mental.
Quem pode usar a renovação automática
Dois requisitos cumulativos: estar inscrito no RNPC (Cadastro do Bom Condutor) — a inscrição é gratuita e feita pelo condutor — e não ter infração com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. Quem tem 70 anos ou mais segue o processo tradicional em todos os ciclos.
Motorista com pontos, multas ou processo de suspensão
Qualquer infração pontuada nos últimos 12 meses derruba o benefício — inclusive multas que você considera indevidas. É mais um motivo para recorrer das autuações: multa anulada não gera pontos e preserva o acesso à renovação simplificada. Quem está com processo de suspensão ativo não renova até regularizar a situação (defesa, cumprimento e reciclagem, quando aplicável).
Exames: o que continua valendo
O exame de aptidão física e mental permanece para todos; o exame toxicológico segue obrigatório para as categorias C, D e E, com as regras e periodicidade próprias. A novidade econômica é o teto nacional da tarifa dos exames.
Como verificar sua situação
Antes do vencimento: consulte seu prontuário no DETRAN (pontos, processos e bloqueios), confira a inscrição no RNPC pelos canais da SENATRAN/gov.br e, se aparecer pendência que você não reconhece, trate-a antes de pedir a renovação.
Perguntas frequentes
A renovação automática dispensa os exames médicos?
Não. A versão final da lei manteve o exame de aptidão física e mental obrigatório — o que muda é a simplificação do fluxo e o teto de preço.
Tomei 1 multa leve neste ano. Perco o benefício?
Se a infração gerou pontos nos 12 meses anteriores ao pedido, sim — por isso vale avaliar defesa contra autuações, mesmo as de menor valor.
Tenho 70 anos ou mais. Posso usar?
Não — a lei exclui expressamente essa faixa etária, que segue o processo tradicional a cada ciclo.
CNH vencida antes da lei: o que fazer?
Renove pelo fluxo normal do seu DETRAN; havendo prorrogações de validade editadas pelo CONTRAN no período de transição, elas constam nos canais oficiais.
Fontes oficiais
- Casa Civil — sanção da Lei 15.428/2026
- Senado Federal — renovação automática com exames médicos
- Câmara dos Deputados — requisitos da renovação
- CTB compilado (Lei 9.503/1997)
Conteúdo informativo — não substitui consulta jurídica individualizada.
O que NÃO mudou com a Lei 15.428/2026
Para evitar a leitura errada que circula por aí: os exames de aptidão física e mental continuam obrigatórios em toda renovação (o Congresso restaurou a exigência); a validade da CNH segue a mesma — 10 anos até 49 anos, 5 anos dos 50 aos 69, 3 anos a partir dos 70; o sistema de pontuação e os processos de suspensão não foram alterados (arts. 261 e seguintes do CTB); o toxicológico de C, D e E permanece com sua periodicidade própria; e quem está com a CNH suspensa ou cassada continua impedido de renovar até regularizar. A lei mudou o fluxo para o bom condutor elegível — não o regime jurídico da habilitação.

