Pego na Lei Seca — O Que Fazer? | Jacobi Advocacia de Trânsito

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Fui pego na lei seca — o que fazer? Jacobi Advocacia de Trânsito

Pego na Lei Seca — O Que Fazer?

Fui abordado na blitz da lei seca. Recusei o bafômetro. Tenho 30 dias para agir — e existem nulidades que podem anular sua multa de R$ 2.934,70. Fale agora com um advogado especialista.

Fui pego na lei seca — o que fazer agora?

A primeira coisa a fazer é não entrar em pânico e não assinar nada sem orientação jurídica. Guarde o auto de infração, o protocolo de abordagem e qualquer documento que o agente tenha entregado. O prazo para recorrer começa a correr da notificação — não da data da abordagem.

A segunda coisa: consulte um advogado especialista em Lei Seca antes de qualquer decisão. A autuação por bafômetro (Art. 165 do CTB) e a autuação por recusa ao bafômetro (Art. 165-A) exigem protocolos específicos dos agentes — e qualquer falha nesses protocolos pode nulificar sua multa inteiramente.

A terceira: aja dentro do prazo. Você tem 30 dias da notificação para apresentar defesa prévia no DETRAN. Perder esse prazo significa confirmar automaticamente a penalidade de R$ 2.934,70 e 12 meses de CNH suspensa.

Recusei o bafômetro — e agora?

Recusar o teste do bafômetro não livra da multa — pelo contrário. O Art. 165-A do CTB (Lei 13.281/2016) equipara a recusa à infração do Art. 165: a penalidade é exatamente a mesma — R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

Porém, a autuação por recusa exige um protocolo mais rígido do que a autuação por resultado positivo no bafômetro. O agente deve:

  • Informar formalmente ao condutor as consequências legais da recusa antes de registrá-la
  • Registrar a recusa com testemunhas idôneas presentes
  • Lavrar o auto de infração com todos os dados corretos do condutor e do veículo

O descumprimento de qualquer desses requisitos é causa de nulidade da autuação. É exatamente esse tipo de falha que um advogado especialista identifica ao analisar o auto de infração da recusa ao bafômetro.

Infração administrativa ou crime? Entenda a diferença

Nem toda abordagem da lei seca resulta em crime. O que determina a diferença é o nível de álcool no sangue:

Infração administrativa — Art. 165 do CTB

Concentração de 6 decigramas por litro de sangue ou mais (0,34 mg/L no ar alveolar). Consequências:

  • Multa de R$ 2.934,70 (gravíssima, fator 3)
  • Suspensão da CNH por 12 meses
  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
  • 7 pontos na carteira

Crime de trânsito — Art. 306 do CTB

Concentração de 9 decigramas por litro de sangue ou mais (0,45 mg/L no ar alveolar) — ou sinais evidentes de embriaguez confirmados por exame clínico. Consequências:

  • Pena de detenção de 6 meses a 3 anos
  • Suspensão ou proibição de dirigir
  • Multa criminal
  • Em caso de reincidência ou acidente com vítima, penas podem ser aumentadas

Em ambos os casos, a assessoria de um advogado especialista em direito de trânsito é fundamental desde o momento da abordagem.

Equipe Jacobi Advocacia de Trânsito — pego na lei seca

Jacobi Advocacia de Trânsito — especialistas em Lei Seca

Fundada em 2016 em Joinville/SC, a Jacobi é um escritório exclusivamente dedicado ao direito de trânsito. Mais de 1.000 avaliações 5★ no Google. Atendemos casos de Lei Seca, bafômetro, recusa ao teste e CNH suspensa — 100% online via WhatsApp, em todo o Brasil.

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Como a Jacobi analisa o seu caso de Lei Seca

Consulta Jacobi Advocacia de Trânsito — pego na lei seca
  1. Envie o auto de infração pelo WhatsApp — sem compromisso, sem custo. Nossa equipe recebe o documento e inicia a análise.
  2. Identificamos as nulidades — verificamos o certificado INMETRO do bafômetro, o protocolo de autuação, a presença de testemunhas e todos os dados formais do auto.
  3. Avaliamos as chances de êxito — com base nas nulidades encontradas, indicamos as reais perspectivas de anulação da multa.
  4. Elaboramos a defesa ou recurso — peça jurídica específica para bafômetro e Lei Seca, protocolada no DETRAN dentro do prazo.
  5. Acompanhamos até o resultado — você recebe atualizações em cada etapa, do protocolo à decisão final do DETRAN, JARI ou CETRAN.

Perguntas frequentes — Pego na Lei Seca

Fui pego na lei seca — o que fazer agora?

Guarde o auto de infração e não assine nada sem orientação jurídica. Você tem 30 dias da notificação para apresentar defesa prévia no DETRAN. Contate um advogado especialista imediatamente para análise das nulidades na autuação.

Recusei o bafômetro — quais são as consequências?

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses (Art. 165-A do CTB) — mesma penalidade de quem é autuado pelo Art. 165. A diferença: a autuação por recusa exige protocolo mais rígido, com mais causas de nulidade a explorar.

Posso ser preso por ser pego na lei seca?

Só se o nível de álcool for igual ou superior a 9 decigramas por litro de sangue (Art. 306 do CTB — crime de trânsito). Abaixo disso, a infração é apenas administrativa: multa e suspensão de CNH, sem prisão.

Quanto tempo tenho para recorrer?

30 dias a partir do recebimento da notificação da autuação — não da data da blitz. Após vencido o prazo, a penalidade é confirmada automaticamente.

É possível anular a multa de lei seca?

Sim. As causas mais comuns: bafômetro sem aferição INMETRO válida, ausência de testemunhas idôneas, falha no protocolo de recusa (Art. 165-A) e irregularidades formais no auto de infração. A análise gratuita da Jacobi verifica todas essas hipóteses.

O que é o Art. 165 e o Art. 306 do CTB?

Art. 165: infração administrativa — dirigir com 6+ dg/L de álcool no sangue. Multa R$ 2.934,70 e CNH suspensa 12 meses. Art. 306: crime de trânsito — concentração de 9+ dg/L ou sinais evidentes de embriaguez. Pena de 6 meses a 3 anos de detenção.

Fui pego na lei seca — análise gratuita do meu caso

Envie o auto de infração pelo WhatsApp. Nossa equipe analisa as nulidades, verifica o certificado do bafômetro e indica as reais chances de anulação — sem compromisso.

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