Penalidade administrativa para Recusa ao Teste do Bafômetro: entenda como vai funcionar

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito / Como transferir os pontos de uma multa de trânsito fora do prazo?

Penalidade administrativa para Recusa ao Teste do Bafômetro: entenda como vai funcionar

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A imposição de penalidade por recusa ao teste do bafômetro é um assunto complexo e muito debatido no Direito de Trânsito. 

Isso porque, como já vimos por aqui, muitas multas já foram anuladas tendo como base o trecho da constituição que revela que o cidadão tem o direito de não produzir provas contra si mesmo. 

Porém, recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou esse argumento de inconstitucionalidade e optou por manter a multa para os  motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro.

Quer saber mais sobre essa decisão? 

Me acompanhe neste artigo e você vai descobrir:

  • 1. Como vai funcionar a penalidade administrativa por Recusa ao Teste do Bafômetro?
  • 2. Quais as consequências por recusar o Teste do Bafômetro?
  • 3. Ainda posso recorrer por recusar soprar o bafômetro? 

Continue comigo e entenda! 

Vamos lá?

1. Como vai funcionar a penalidade administrativa por Recusa ao Teste do Bafômetro?

Como vimos acima, em julgamento concluído no dia 19 de maio de 2022, o STF declarou a constitucionalidade da imposição de multa ao motorista que se recusar a passar pelo teste do bafômetro.

Ou seja, agora a aplicação de multa por recusa ao teste do bafômetro também é constitucional. 

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A regra já era aplicada anteriormente, mas havia debates sobre a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito, pois a própria constituição assegurava o direito de qualquer cidadão de não produzir prova contra si mesmo.

Contudo, após análises, os ministros do Supremo bateram o martelo ao afirmar que o texto da Lei Seca não fere nenhum dos princípios constitucionais. 

Desse modo, a partir desse julgamento as ações que declaram qualquer inconstitucionalidade nesta lei, inclusive as brechas que eram utilizadas na ampla defesa da recusa ao teste do bafômetro tornam-se insustentáveis. 

Confira a seguir se essa decisão alterou os valores da penalidade.

Vamos lá?

2. Qual o valor da multa por Recusa ao Teste do Bafômetro?

Como você já deve ter visto por aqui, o Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações segundo sua natureza. 

Desse modo, elas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas.

A cada uma delas, é atribuído um valor de multa, sendo a gravíssima a mais cara com o valor de R$293,47.

A recusa ao teste do bafômetro se enquadra em uma infração de natureza gravíssima. 

Essas infrações estão sujeitas ao fator multiplicador dependendo das particularidades da infração, e ele pode elevar o valor da sua multa em até 10 vezes. 

Mesmo com a determinação do STF, fica mantido o valor da multa por recusa ao teste do bafômetro no valor de R$ 2.934,70. 

O condutor também está sujeito a ter sua CNH suspensa por 12 meses, conforme a previsão do Código de Trânsito.

Vale lembrar que em caso de reincidência da infração, a multa pode chegar ao dobro do valor atual. 

Agora fique comigo e descubra se ainda há alguma chance de recorrer após ser penalizado por recusar o teste do bafômetro.   

3. Em quais casos posso recorrer por me recusar a soprar o Teste do bafômetro? 

Apesar da decisão dos ministros do supremo, nunca deixou de ser possível recorrer a qualquer tipo de infração, sabia disso? 

Pois é! Você ainda pode recorrer ao ser penalizado por recusa ao teste do bafômetro!

Porém, para isso é necessário tomar alguns cuidados e ter conhecimento pleno dos seus direitos. 

O primeiro passo é estar acompanhado de um profissional especializado que vai te orientar em todas as etapas da elaboração de um bom recurso. 

Feito isso! Fique atento aos 3 principais pontos para buscar a nulidade de um procedimento administrativo de imposição de multa:

  • Ausência de notificação
  • Preenchimento do auto de infração de forma incoerente ou precária
  • Falta de indicação dos dados obrigatórios que constam no bafômetro

Viu, só? Sempre há como recorrer! 

No entanto, para isso é  importante que o seu recurso seja elaborado com cautela e apresente de maneira formal os erros cometidos pela administração pública.

E isso exige um conhecimento técnico e profundo das leis e nuances jurídicas que só um bom advogado do Direito de Trânsito pode te oferecer.

Não hesite em pedir ajuda, caso precise! 

Conclusão

Neste artigo você viu como a nova decisão do ministros do supremo mudou a aplicação da penalidade administrativa para a recusa ao teste do bafômetro. 

E mais: você também viu que apesar da decisão existem outras formas de recorrer! E que é possível sim elaborar uma boa defesa nesses casos. 

Ainda bem que agora você já está bem mais informado e preparado sobre o assunto.

 

Isso porque aqui você descobriu:

  • Como vai funcionar a penalidade para recusa ao teste do bafômetro
  • Qual o valor da multa e quais argumentos podem ser utilizados na hora de recorrer a penalidade

Caso você ainda tenha alguma dúvida, não hesite em falar conosco. 

Por hora, espero que esse conteúdo tenha te ajudado.

Até breve.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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