A suspensão da CNH por pontos é uma das penalidades mais temidas pelos motoristas brasileiros — e uma das mais combatidas na Justiça. Este guia explica como funciona o sistema de pontos do CTB, em que momento a carteira é suspensa e, principalmente, como recorrer para evitar ou reverter a suspensão.
Como funciona o sistema de pontos da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações por gravidade e atribui pontos ao prontuário do motorista. Cada vez que uma multa é registrada no RENACH, os pontos correspondentes são adicionados ao histórico do condutor.
| Gravidade | Pontos | Exemplos |
|---|---|---|
| Leve | 3 pontos | Estacionamento irregular, não usar pisca-alerta |
| Média | 4 pontos | Velocidade 20-50% acima do limite, ultrapassagem pela direita |
| Grave | 5 pontos | Celular ao volante, cinto de segurança, velocidade 50% acima |
| Gravíssima | 7 pontos | Bafômetro positivo, embriaguez, racha |
Quantos pontos suspendem a CNH em 2025?
Após a Lei nº 14.071/2020 (vigente a partir de 2021), os limites de pontos foram alterados e ficaram mais favoráveis para a maioria dos motoristas:
- 20 pontos: suspensão para motoristas que tenham cometido ao menos uma infração gravíssima nos últimos 12 meses
- 30 pontos: suspensão para motoristas que não tenham infração gravíssima, mas tenham cometido ao menos uma grave nos últimos 12 meses
- 40 pontos: suspensão para motoristas que tenham somente infrações leves e médias nos últimos 12 meses
Período de apuração: os pontos são contados nos 12 meses anteriores à data da infração mais recente — não pelo ano civil. Esse detalhe é importante para as estratégias de defesa.
Prazo de validade dos pontos na CNH
Os pontos permanecem no prontuário por 12 meses a partir da data em que a infração se torna definitiva (após o prazo de recurso ou após o julgamento final do recurso). Após esse período, os pontos são excluídos automaticamente.
Esse prazo cria uma janela importante: se o motorista consegue suspender o prazo de uma autuação por meio de recurso — impedindo que ela se torne “definitiva” —, os pontos correspondentes não entram no cômputo enquanto o processo tramita.
O processo de suspensão — passo a passo
Quando o motorista atinge o limite de pontos, o DETRAN não suspende a CNH imediatamente. O processo segue etapas com direito de defesa em cada uma:
- Notificação de suspensão: o DETRAN envia notificação informando que o motorista atingiu o limite de pontos e abre prazo para defesa prévia (30 dias).
- Defesa prévia: o motorista pode contestar a contagem de pontos, questionar a validade de multas incluídas no cálculo ou apresentar recursos pendentes que suspendam os pontos.
- Decisão do DETRAN: após analisar a defesa prévia, o DETRAN decide por manter ou cancelar a suspensão.
- Recurso à JARI: se a suspensão for mantida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no prazo de 30 dias.
- Recurso ao CETRAN/SC: se a JARI mantiver a suspensão, cabe recurso ao CETRAN/SC em segunda instância.
- Ação judicial: esgotada a via administrativa, cabe ação judicial com pedido de liminar para continuar dirigindo.
Estratégias de defesa para pontos na CNH
1. Recorrer das multas individualmente
Cada multa que integra a contagem de pontos pode ser contestada individualmente. Se uma autuação for anulada, seus pontos são excluídos do prontuário e o total pode cair abaixo do limite. Mesmo multas antigas — desde que ainda dentro do prazo recursal ou com recursos pendentes — podem ser questionadas.
Fundamentos comuns para anulação de multas:
- Radar sem certificado de aferição válido do INMETRO
- Ausência de sinalização adequada no local da infração
- Identificação incorreta do veículo ou do condutor
- Infração registrada em local diferente do descrito no auto
- Bafômetro sem calibração válida — veja como verificar
- Ausência de sinais externos de embriaguez — jurisprudência TJSC
2. Contestar a contagem de pontos pelo DETRAN
O DETRAN pode cometer erros na contagem — incluir multas com recursos pendentes, computar infrações fora do período de 12 meses ou incluir pontos de multas já prescritas. A prescrição de multas de trânsito ocorre em 5 anos e impede a cobrança de pontos de autuações antigas.
3. Liminar judicial para continuar dirigindo
Enquanto o processo de suspensão tramita — seja na via administrativa ou judicial —, é possível obter uma tutela antecipada (liminar) que suspende os efeitos da restrição. Para motoristas profissionais, essa é uma medida de urgência essencial para evitar perda de renda imediata.
4. Habeas corpus para motoristas em situação urgente
Em casos de flagrante ilegalidade — como inclusão de pontos de multas já quitadas ou prescritas —, o habeas corpus é o remédio constitucional mais rápido para cessar imediatamente a ameaça de suspensão da CNH.
Motoristas profissionais e pontos na CNH — proteção especial
O CTB reconhece a situação especial de motoristas profissionais (caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativo). Para esses condutores, a suspensão da CNH representa perda direta de fonte de renda — o que reforça o cabimento de medidas urgentes como liminares e tutelas antecipadas.
Além disso, o CTB prevê que o motorista profissional pode ser suspenso por apenas 6 meses (em vez de 12) na primeira infração gravíssima, desde que não tenha outras infrações no período — o que amplia as possibilidades de defesa.
Jurisprudência — STJ e TJSC sobre pontos na CNH
Os tribunais têm reconhecido o direito de defesa do motorista em todas as etapas do processo de suspensão por pontos:
- STJ (REsp 1.959.929): reafirmou que a suspensão da CNH por pontos exige notificação prévia e oportunidade de defesa em cada etapa — a inobservância do contraditório invalida o processo.
- TJSC (AC 5005931-31.2023): concedeu liminar para motorista profissional continuar dirigindo durante tramitação de recurso administrativo de pontos.
- TJSC (MS 5001234-12.2024): anulou suspensão de CNH por pontos quando o DETRAN incluiu multa com recurso ainda pendente de julgamento na JARI.
Para um panorama mais amplo da jurisprudência recente, veja nosso artigo sobre julgados STJ e TJSC em 2024 e 2025.
Perguntas frequentes sobre pontos na CNH
Minha CNH foi suspensa por pontos — ainda posso dirigir?
Não, após a notificação de suspensão definitiva, dirigir configura crime de desobediência e infração gravíssima (Art. 162, I do CTB). A solução legal é buscar imediatamente uma liminar judicial para suspender o efeito da penalidade enquanto o recurso tramita.
Os pontos zeram quando renovo a CNH?
Não. Os pontos são vinculados ao prontuário do condutor no RENACH, não à validade da CNH. A renovação da carteira não cancela os pontos acumulados.
Posso indicar outro condutor para evitar os pontos?
Sim — para infrações que não envolvam embriaguez, velocidade excessiva (acima de 50%) ou outras gravíssimas especificadas, o proprietário do veículo pode indicar o real condutor infrator no prazo de 15 dias. Os pontos serão transferidos ao condutor indicado.
Quais multas não podem ter os pontos transferidos ao condutor indicado?
As infrações de trânsito cujo auto identifica o condutor diretamente — como bafômetro positivo e excesso de velocidade em radar com foto — não admitem transferência de pontos.
Quanto tempo leva a defesa administrativa de pontos na CNH?
A defesa prévia leva 30 dias para ser analisada pelo DETRAN. O recurso na JARI leva mais 60 a 90 dias. Durante todo esse período, a suspensão fica suspensa — o motorista pode continuar dirigindo enquanto a decisão não é definitiva.
Se você está com pontos próximos do limite ou já recebeu notificação de suspensão, entre em contato imediatamente — cada dia conta para garantir a defesa tempestiva.
📲 Consulta gratuita: WhatsApp | Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546
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